sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Ceder para crescer, perder para ganhar

            


É o processo natural querermos ganhar, crescer e evoluir. Não acredito que tenha um ser humano que fale com convicção: “Eu adoro decair, amo estar ladeira abaixo".

Portanto, praticamente todas as pessoas estão buscando avançar rumo aos seus objetivos, sonhos e desejos, e acabam ficando chateadas e questionando-se quando as barreiras aparecem.

Seriam elas avisos de que estamos no caminho errado?

Na maioria das vezes não. As dificuldades são um processo natural da glória e da realização. Você já deve ter lido pelo menos umas 50 frases de autores famosos falando sobre isso – que realização sem riscos não existe e por aí vai.

A verdade é mesmo essa, elas vieram para dar mais valor às nossas vitórias e, muitas vezes, até mesmo para endireitar o caminho.
Endireitar o caminho?!?!? Exatamente isso...

Não foram poucas vezes que eu vi lutadores e grandes times ficarem arrasados com algumas derrotas, daquelas que lhe tiraram o chão... Porém, no final da jornada, voltavam e faziam menção àquela mesma derrota, que os fez reavaliar, amadurecer para o que tinha por vir, pois, se perdessem em um outro momento, não conseguiriam mais se recuperar.

Assim como já vi empresas que algumas vezes optaram por não pegar um grande pedido, que geraria crescimento significativo, para poder manter sua qualidade e imagem perante aqueles que já eram fiéis. Elas cederam para poder crescer com mais consistência. E muitas vezes vi empresas quebrando por quererem crescer rápido demais...

Já vi pessoas falarem “acho que tem alguém mais pronto para esse cargo ou para aquele trabalho”, entendendo que ainda não era o seu momento, e isso lhes abriu portas e apresentou maturidade para estarem prontas para as oportunidades que viriam...

O que aprendi é que temos que ver esse processo natural da vida exatamente assim – natural.

Notar que as derrotas carregam grande aprendizados que as vitórias não trazem. Que às vezes ceder o crescimento nos traz mais base e consistência para o próximo degrau. Então, por mais que o desejo natural seja esse - avançar -, lembre-se que você chegará mais longe se algumas vezes ceder para crescer e perder para ganhar.
 
Alex Born
 

Horário de verão começa no dia 18 de outubro e vai durar até 21 de fevereiro


O horário de verão vai começar no próximo dia 18 e vai durar até o dia 21 de fevereiro de 2016.
 
À 0h (meia-noite) de sábado para domingo, os moradores de 10 estados, além do Distrito Federal, terão que adiantar os relógios em uma hora.
 
Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.
Assim, o Decreto nº 6.558/08, alterado pelos Decretos nºs 7.584/11 e 7.826/12, determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.
Diante disso, o horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:
 
a) Rio Grande do Sul;
b) Santa Catarina;
c) Paraná;
d) São Paulo;
e) Rio de Janeiro;
f) Espírito Santo;
g) Minas Gerais;
h) Goiás;
i) Mato Grosso;
j) Mato Grosso 

  k) Distrito Federal;

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Empresas menores apostam em exportações

Prezados amigos, achei interessante essa reportagem e resolvi publicar dando os créditos ao Autor: Renato Ghelfi Fonte: Fenacon / DCILink: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3220

Mais de duzentas novas companhias de micro, pequeno e médio porte fazem vendas para países no exterior.


 
A quantidade de companhias que aposta em vendas para o exterior aumentou no primeiro semestre de 2015. O câmbio elevado e o mercado interno desaquecido incentivam as exportações do País.
 
O primeiro semestre deste ano terminou com a entrada de 208 micro, pequenas e médias empresas no grupo de exportadoras brasileiras. Nos seis primeiros meses de 2014, 1.744 companhias vendiam para outros países. Entre janeiro e junho deste ano, o número chegou a 1.952. O levantamento leva em conta as empresas auxiliadas pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), ligada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
 
As empresas de médio porte tiveram a maior alta na participação, com a entrada de 92 novos nomes na lista de exportadoras. No primeiro semestre de 2014, eram 870 as companhias que vendiam para outros países. Até junho deste ano, 962 médias já haviam realizado vendas para outros países. O aumento na quantidade de micro (72) e pequenas (44) também chama a atenção.
 
"As empresas menores fazem uso desse momento [de câmbio elevado], como uma janela de oportunidade para ampliar suas vendas", afirma Maurício Manfré, supervisor de projetos setoriais da Apex-Brasil.
 
Mauro Rochlin, professor de economia da FGV, ressalta que "a recessão faz com que o mercado interno se enfraqueça e torna os compradores de fora mais atraentes para as empresas".
 
O setor de maior representatividade entre as empresas que passaram a vender para o exterior é o de alimentos e bebidas. Sobre a pauta exportadora, Manfré destaca que "o crescimento não se deve a commodities". Rochlin completa: "As vendas são de produtos industriais, o que é uma ótima notícia, visto que temos uma dependência muito grande de produtos básicos".
 
O número total de empresas exportadoras - que inclui aquelas que não são auxiliadas pela Apex - aumentou na comparação entre 2013 e 2014. Os dados referentes a 2015 serão revelados só no ano que vem, mas Manfré adianta que o crescimento percebido não acontece apenas com as empresas apoiadas pela agência: "esse movimento acontece também entre as empresas que não são ligadas à agência, já que o cenário é atraente para todos".
 
Valor das vendas
 
Ainda que o número de empresas menores que exportam tenha aumentado, os ganhos obtidos por estas caíram. No primeiro semestre de 2014, o lucro chegou a US$ 1,22 bilhão. Entre janeiro e junho deste ano, o valor das exportações ficou em US$ 1,14 bilhão.
 
Segundo Manfré, isso também acontece por causa do enfraquecimento da moeda brasileira: "o cliente sabe que o real está valendo menos e que o lucro dos brasileiros seria maior. Com isso, eles [clientes] buscam acordos mais baratos". A situação econômica desfavorável de parceiros do Brasil, como a Argentina, também foi destacada.
 
O valor das exportações em queda afetou principalmente as pequenas empresas, que ganharam US$ 151,3 milhões no primeiro semestre de 2015, baixa de US$ 61,1 milhões.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Desoneração da folha passa a ser facultativa e alíquota da CPRB aumenta

 
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31.08.2015 a Lei n° 13.161/2015, que, dentre outros assuntos, torna facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como altera as alíquotas de recolhimento.
 
Após uma negociação entre governo e Congresso que durou quase seis meses, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada -de 1,5%- para o setor de vestuário. 
 
Para justificar o veto, a presidente afirmou, em mensagem no DOU, que "a inclusão do dispositivo, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social".
 
A nova política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento.
 
Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
 
Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
 
Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.
 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Como era: - Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento - Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica - Depois baixou a alíquota para 1% e 2% - Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente.
 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Como ficou: - Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto de 2.015 e sancionado pelo governo, que reduziu a desoneração da folha de salários - setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5% - Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e pescados, foram isentos do aumento de tributação - Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center, calçados e confecções foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50% - Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção.
 
Algumas destas alterações já haviam sido propostas na Medida Provisória n° 669/2015, a qual teve perda de eficácia com a publicação do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 005/2015.
 
Em regra, para melhor explicação tem-se a majoração das alíquotas atuais, de 1% e 2%, para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
 
Tais alterações são válidas a partir de 01.12.2015 (a partir da competência novembro/2015).
 
Esta opção de tributação deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano-calendário.
 
Para o ano de 2015, a opção será manifestada mediante recolhimento da CPRB relativa a novembro deste ano.
 
Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção deverá ser feita em relação a cada obra, sendo manifestada através do pagamento da CPRB relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente que tenha receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento.
 
Algumas obras permanecem com o recolhimento de 2% até o seu encerramento, conforme artigo 2° da Lei n° 13.161/2015.
 
A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.

“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”.
 
As regras da desoneração foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção.
 
Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração".
 
Toda a equipe do Escritório Visão Planeja permanece a disposição para maiores esclarecimentos e se necessário for proceder as análises  e planejamentos necessárias para qualquer tipo de empresa.
 
 

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Sugerimos cautela na demissão por Justa Causa - Quando poderá ocorrer?




Ambiente ruim no trabalho? Insatisfeito? Contrariado?
São inúmeras as situações em que o empregador, cansado do comportamento de seu empregado, tem certeza de que, toda aquela insatisfação que ele está sentindo, é mais que suficiente para dispensar o trabalhador por Justa Causa.
Por outro lado, também são muitas as situações em que o empregado, por mais que se esforce, não consegue agradar, não consegue atender às expectativas, não consegue desfazer aquele clima ruim com seu chefe e está sempre se perguntando se, mais cedo ou mais tarde, por uma razão qualquer, será dispensado por Justa Causa.
Mas a dispensa por Justa causa é um procedimento que requer cuidados!
A Legislação Trabalhista  (CLT no seu  art. 482  estabelece uma relação de 12 situações em que, aparentemente, seria tranquilo dispensar um empregado por Justa Causa, mas nem sempre a interpretação é da mesma forma em que pensamos ser, por exemplo a indisciplina ou a insubordinação, quando os empregados descumprem ordens, entretanto, a Justiça do Trabalho não encara desta forma, pois o que é indisciplina para um, pode não ser Indisciplina para outro, o que é insubordinação para um, pode não ser insubordinação para outro.
 Assim, cabe ao empregador comprovar, de maneira inquestionável, que o trabalhador realmente praticou um ato previsto em lei, que constitui motivo para a dispensa por Justa Causa.

Quais são as 12 situações previstas em lei?

1) Ato de Improbidade – comportamento desonesto do empregado, visando vantagem para si mesmo ou outra pessoa. Ex.: furto, adulteração de documentos, etc.;
2) Incontinência de conduta ou mau procedimento – incontinência via de regra, está ligado ao comportamento sexual do empregado, é quando o empregado não consegue se controlar, é inconveniente, não controla suas palavras, gestos, forma de se expressar, não controla a prática de hábitos inaceitáveis no ambiente de trabalho como pornografia, desrespeito aos colegas, ofensa ao pudor, palavras e gestos obscenos por exemplo; Mau procedimento, é o comportamento irregular, fora dos padrões morais, descumpre regras universais, não é politicamente correto. Várias situações podem ser enquadradas como Mau procedimento, assim cada caso precisa ser estudado com cuidado;
3) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
4) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena – ocorre quando não existe mais a possibilidade de recorrer e o empregado deve, necessariamente, cumprir a pena;
5) Desídia no desempenho das respectivas funções – má vontade, pouco caso, desinteresse, produção imperfeita, atrasos reiterados, faltas injustificadas. A Desídia pode, sim, fundamentar a dispensa por Justa Causa em apenas um único evento, mas, não é comum. Normalmente, a comprovação da Desídia se dá através da prática habitual do trabalhador, e requer que o empregador documente cada um dos eventos através de penalidades aplicadas por escrito;
6) Embriaguez habitual ou em serviço – apesar de a embriaguez estar listada como motivo para dispensa por Justa Causa, dependendo da situação, ela pode ser considerada como doença e, a dispensa do empregado doente pode ser considerada como dispensa discriminatória, passível de anulação pela Justiça do Trabalho;
7) Violação de segredo da empresa – quando a revelação do segredo cause ou possa causar prejuízos à empresa;
8) Ato de indisciplina ou insubordinação – indisciplina, desobediência clara a regras genéricas; Insubordinação, desobediência clara a regras diretas e específicas (verbais ou escritas) ao trabalhador;
9) Abandono de emprego – falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias. Atualmente, é comum que o abandono de emprego deva ser comprovado mediante um procedimento específico, incluindo cartas de convocação para retorno ao trabalho. A publicação em jornais pode ser vista como dano moral;
10) Ofensas físicas – quando guardar relação com o trabalho, dentro ou fora da empresa, exceto quando se tratar de legítima defesa;
11) Lesões à honra e à boa fama – atos ou palavras capazes de ferir a dignidade pessoal de outrem, de forma particular ou em público;
12) Prática constante de Jogos de Azar – habitualmente, dentro da empresa, no horário de trabalho ou não. Alguns juízes entendem que só é passível de dispensa por Justa Causa a prática de Jogos de Azar quando envolve dinheiro, outros entendem que este requisito não é necessário.
Quando ocorrer qualquer uma das situações acima relacionadas o empregado pode, imediatamente, ser dispensado por Justa Causa, mas nem sempre será a melhor opção, pois para a Justiça do Trabalho, o empregador precisa comprovar que o empregado praticou um ato passível de dispensa por Justa Causa.
Caso contrário, a Justiça anula a dispensa por Justa Causa e declara que a dispensa foi SEM JUSTA CAUSA, condenando a empresa ao pagamento de diferenças das verbas rescisórias.

Na maioria das vezes, situações que motivam a dispensa por Justa Causa constituem atos pequenos, que fazem parte do dia a dia, animosidades corriqueiras que tornam o ambiente de trabalho insuportável, é hora do empregador aplicar penalidades.

Mas quais penalidades?
A dispensa por Justa Causa é uma penalidade, a mais severa de todas, contudo, antes dela, o empregador pode aplicar outras, tais como:
• advertência verbal
• advertência escrita
• suspensão
A aplicação de penalidades, ao longo do contrato de trabalho, é um meio eficiente de comprovação da prática de atos que motivam a dispensa por Justa Causa, não existe uma sequência obrigatória, cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado.
Quais os critérios para a aplicação de penalidades?
• Precisam ser aplicadas logo que o fato ocorrer. Isso, se houver certeza de que o trabalhador realmente praticou aquele ato.
• A aplicação da pena deve ser única – não se admite a aplicação de duas penalidades para um mesmo evento.
• A penalidade aplicada deve ser proporcional à falta cometida pelo empregado. Não pode ser exagerada!
• No caso da suspensão, não pode ser superior a 30 dias.

O que o empregado recebe e deixa de receber quando dispensado por Justa Causa?

Recebe:
• Saldo de Salário
• Salário Família
• Férias vencidas + 1/3
• FGTS (depósito) sobre o saldo de salário pago
• FGTS (depósito) sobre o valor das verbas rescisórias

Deixa de receber:
• Aviso Prévio
•13º Salário
• Férias Proporcionais
• Multa de 40% sobre o FGTS
• Seguro Desemprego
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Nesse momento de crise politica, as pequenas empresas deveriam receber mais apoio

 


O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, criticou nesta quarta-feira (19/08) a liberação de R$ 8,1 bilhões de bancos públicos para o setor automotivo.
 
Afif disse que as micro e pequenas empresas vêm mantendo emprego e lamentou que elas tenham sido esquecidas. O ministro também apresentará um projeto que permite a criação da Empresa Simples de Crédito - ESC, que deve facilitar o acesso dos pequenos empresários a financiamentos.
 
"Momento de crise é para se apoiar o pequeno empresário. Hoje vimos, por exemplo, a liberação de grandes recursos para grandes empresas, e a micro e pequena empresa acaba sendo esquecida na hora de fazer a distribuição de recursos. É ela quem está dando emprego e renda", disse, ao sair de reunião com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
 
Afif destacou que o setor que representa mantém uma geração de emprego positiva, enquanto as médias e grandes empresas desempregaram quase 500 mil trabalhadores no primeiro semestre.
 
Para ele, é preciso "olhar a massa de pequenos", que estão dando emprego. Ele disse considerar "óbvio" que o caminho para sair da crise econômica é investir nas micro e pequenas.
 
"Hoje, o que a gente vê é a liberação de recursos não para a produção, mas para o consumo. Gente, precisa ficar claro: quem precisa de recursos é a produção, porque é ela que vai diminuir ainflação. Aumentar o consumo neste instante não é o caminho", afirmou.
 
O ministro acompanhou um grupo da Frente Parlamentar da Pequena e Micro Empresa para pedir a Cunha agilidade na aprovação do projeto Crescer sem Medo.
 
A proposta modifica as tabelas do Simples para que empresas possam crescer sem temer sair do regime tributário de forma abrupta.

CRÉDITO FACILITADO PARA OS PEQUENOS
 
Em entrevista ao Diário do Comércio, o ministro disse que um dos grandes fatores de concentração de renda no Brasil é o sistema de crédito, que capta de todos para emprestar a alguns.
 
Afif disse que vai propor a criação da Empresa Simples de Crédito - ESC, que poderá realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, somente para pessoas jurídicas no âmbito local e que não poderá captar recursos, sob pena de responder por crime.
 
O projeto é amparado pelo artigo 170 da Constituição, que trata de livre concorrência e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
 
Segundo dados do ministro, metade das micro e pequenas empresas não conseguiu acesso ao crédito nos últimos cinco anos. "25% delas usam o cheque especial para se financiar. Se o projeto permitir tirar dos juros exorbitantes do cheque especial esse um quarto dos pequenos negócios, já terá sido um sucesso", afirmou.
 
Ele ainda diz que 50% das micro e pequenas empresas não têm acesso a crédito e, quando têm, estão pagando neste ano de crise 40% de juros ao ano em linha de capital de giro.
 
Mesmo em crescimento, ressalta, as cooperativas de crédito respondem por apenas 4% do financiamento para as micro e pequenas e sofrem com a excessiva regulamentação.

"Elas podem captar recursos e a ESC não poderá, mas o modelo de liberdade e de atuação local tem mais potencial de expansão e atendimento das demandas dos pequenos negócios", disse.

De acordo com Afif, a ideia é criar uma estrutura de crédito que tenha liberdade e seja independente das regulamentações do Banco Central - por ser, na avaliação do ministro, o fator de concentração do sistema financeiro nacional.
 
Na ESC, o cidadão organizado em sociedade ou em empresa individual pode emprestar recursos próprios na localidade dele, que é onde ele conhece as pessoas, em vez de aplicar em um banco, que faz a intermediação e acaba criando uma imensa cadeia alimentar.

A taxa de retorno de quem emprestar, segundo o ministro, respeitará o princípio constitucional da liberdade, no qual o cidadão é livre para aplicar o dinheiro.

"O que não pode é aplicar o dinheiro dos outros, porque aí é instituição financeira. A opção é de cada um. Não quer risco? Aplica num CDB (Certificado de Depósito Bancário) e recebe 0,8% ao mês. Se quer risco, você vai colocar o preço do risco que você quer, que pode ser 2%, pode ser 3%. Os bancos, por exemplo, estão em 3%. Se colocar menos, estará concorrendo com eles. No fim, é o mercado que vai pautar as taxas", disse.

Como a operação será feita entre empresas, deverão ser aplicados os mecanismos de proteção que já existem na legislação, principalmente o de que o contrato faz lei entre as partes. "Aliás, os mesmos mecanismos que se aplicam às operações efetuadas nas instituições financeiras", conclui.
 

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Empregadores Domésticos devem tomar cuidado com os processos trabalhistas

12% dos empregadores domésticos já sofreram processo trabalhista, número deve aumentar com nova lei.
 
Levantamento conduzido pelo Idoméstica revelou ainda que 69,6% dos empregadores consideram as domésticas como membro da família.

Pesquisa inédita realizada com 1.143 empregadores domésticos de todo o País – em especial os dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais – revela que 12% deles já tiveram de responder a processos trabalhistas movidos por empregadas.
 
Para o consultor do Idoméstica - Alessandro Vieira, esse número deve aumentar com a entrada em vigor da Lei dos Domésticos, também conhecida como PEC das Domésticas.
 
“Com essa repercussão da nova lei, as domésticas vão procurar saber mais sobre seus direitos e como reivindicá-los. Além disso, se o empregador não buscar orientação adequada para conduzir essa relação trabalhista diante de tantas novidades, poderá cometer erros que, posteriormente podem gerar uma ação trabalhista”, explica o especialista.
 
O levantamento, conduzido pelo Idoméstica, revelou ainda que 69,6% dos empregadores consideram as domésticas como membro da família, fator que em muitos casos pode contribuir para futuras pendências na Justiça.

“Isso ocorre, principalmente, quando o patrão se descuida das obrigações trabalhistas, acreditando que jamais aquela profissional tão próxima da família seria capaz de procurar a Justiça para reaver seus direitos”, afirma o especialista.
 
“Não se trata de exigir que, de uma hora para a outra, se transforme uma relação íntima e pessoal em estritamente profissional, mas que se cumpra corretamente a lei, para não ser surpreendido posteriormente pela sempre penosa intimação judicial”.
 
De acordo com a pesquisa, 30% dos patrões planejam adotar folha ou cartão de ponto para o controle da jornada e 67,6% são favoráveis às alterações trazidas pela PEC das Domésticas.
 
Além disso, 82,2% afirmam que manterão seus empregados domésticos e apenas 5,9% pensam em demiti-los por incapacidade de arcar com os encargos.