segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Um 2016 cheio de novidades tributárias


Um 2016 cheio de novidades tributárias

Para o próximo ano também são previstas novas obrigações acessórias

eSocial, ICMS interestadual, escrituração fiscal e digital, são algumas das obrigações que vêm com novidades no próximo ano
O empresário precisa ficar atento às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer com a chegada de 2016. Algumas delas são previstas já para 1° de janeiro, a exemplo da alteração no leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual. 
Para o próximo ano também são previstas novas obrigações acessórias trazidas pelo temido eSocial. São adequações que exigirão grandes reestruturações na rotina das empresas.
Boa parte das novidades fiscais e tributárias previstas para 2016 tem como objetivo ampliar as armas do fisco para monitorar irregularidades eventualmente cometidas pelos contribuintes. Algumas são polêmicas, pois duplicam obrigações acessórias, desnudam as empresas e transferem aos contribuintes procedimentos que deveriam ser de responsabilidade da Receita Federal. 
Mas a realidade é que as regras já foram, em sua maioria, postas à mesa - e o descumprimento pode acarretar pesadas multas às empresas.
Abaixo, o Diário do Comércio traz algumas das mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.
A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vende para o consumidor final de outros estados terão de se adaptar ànova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).
O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. 
Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.
Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.  
As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados. 
Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.  
As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).   
“De maneira geral, todas as mudanças exigem do contribuinte um maior cuidado com a gestão contábil, para indicar com precisão para onde o dinheiro está indo”, diz Veras, do Sescon-SP.
As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar. 
Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes. 
A partir de janeiro de 2016 os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).
Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos, obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.
O SAT também passa a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2). 
Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
Vale destacar que o ECF poderá ser substituído pelo SAT, desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. Entretanto, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com SAT instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. 
As indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A exigência, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), atinge 80 mil contribuintes.
Com inclusão destes segmentos, a Secretaria da Fazenda amplia a obrigatoriedade da NF-e para a totalidade de contribuintes enquadrados no RPA.
A Sefaz-SP colocou à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado a partir da página inicial da NF-e.
É sempre delicado falar em cronograma de implantação do eSocial, já que há seis anos ele povoa o imaginário dos empresários, sem no entanto ser colocado em prática. 
Mas pela última manifestação da Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017. 
O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.
O sistema não mudará as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias. A GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês. Porém, o eSocial cria uma série de outras burocracias. Para uma empresa incluir um funcionário nesse banco de dados terá de preencher 1.480 campos. 
“As empresas precisam criar uma agenda para identificar eventuais falhas na gestão contábil e fiscal porque o eSocial não vai tolerar erros. É preciso antecipar esses problemas para não serem penalizadas”, diz Vanildo Veras, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).
O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.
 
Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.
Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido. 
Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
 
Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração. 
Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.
 
Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.
A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, foi instituída por meio da Medida Provisória (MP 692/15) e passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2016. 
Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.
 
No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.
 
Postado em 22/12/2015 - Fonte: Diário do Comércio - SP - Por: RENATO CARBONARI IBELLI
 
 

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Trabalhista: Carnaval - Acordo de Compensação



Trabalhista

Carnaval - Acordo de Compensação

Os dias destinados à festa popular denominada "Carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais foram decretados por meio da Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/02, que declaram essa qualidade aos dias: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Considerando que os dias destinados ao Carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei nº 9.093/95, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa e os Estados da Federação podem também decretar suas datas magnas como feriados.
Salientamos que no Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei nº 5.243/08.
O trabalho nos dias de Carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração, se não houver determinação legal no município que declare o Carnaval como feriado.
Cumpre-nos esclarecer que a compensação do excesso de horas deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, salvo previsão em documento coletivo em sentido contrário.
Ressaltamos, porém, que por determinação da Resolução BACEN nº 2.932/02, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Planejamento Tributário - Aquisição de Bens para Revenda - Créditos de PIS e Cofins

 
Aquisição de Bens para Revenda - Créditos de PIS e Cofins
 
Além do custo da mercadoria, outros itens compõem o custo de bens adquiridos para revenda
 
A pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real com receitas sujeitas a não cumulatividade, poderá creditar-se de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre bens adquiridos para revenda, conforme  prevê o inciso I do art. 3° das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003.
 
A composição do custo de aquisição desses bens é o valor da mercadoria, os “impostos não recuperáveis”, o ICMS (exceto quando cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário), o seguro e o frete, pagos na aquisição e suportados pelo comprador.
 
Salienta-se que apenas darão direito a crédito de PIS e COFINS os bens para revenda adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país (Brasil) e que o momento de lançamento dos créditos é no mês de aquisição. Deve-se lembrar de que as aquisições de mercadorias sujeitas à alíquota zero e monofásicos não dão direito a crédito.
 
Cabe observar que  a pessoa jurídica que não tiver aproveitado o benefício descrito acima, ou seja, não tiver lançado os créditos no DACON e EFD-Contribuições no momento oportuno, pode verificar a sua existência através da análise e cruzamento de dessas declarações, bem como,  nos controles contábeis. 
 
Assim, depois de calculado o valor, deve ser feita a retificação do DACON e da EFD-Contribuições,  conforme o caso, além da observância de outras obrigações acessórias que permitem a utilização desses créditos. Após a apuração, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei n° 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.300/2012. Observa-se que a compensação é automática assim que informado ao Fisco.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Feliz natal e um próspero ano de 2.016


 
EU ACREDITO NA RETOMADA DO CRESCIMENTO DE NOSSA ECONOMIA
 
Aos nossos clientes, parceiros e colaboradores, que no decorrer deste ano de 2.015 estiveram ao nosso lado, oferecendo todas as condições necessárias para que pudéssemos ter investido em tecnologia, treinamentos e infraestrutura, acreditando em nossas bases filosóficas de atuação perante o mercado tão competitivo, bases estas constituídas por princípios, conceitos, valores e crenças, que assim retribuímos com o nosso muito obrigado e com os resultados esperados e a satisfação do dever cumprido.

É certo que em alguns momentos na trajetória deste ano, foi extremamente desencorajador, aliás, ninguém é de ferro, ainda mais em um cenário político onde nosso País sofre com corrupção, com fraquezas das instituições, e os problemas na economia, que vem se agravando a cada instante, mas se posso dar um palpite, me atrevo a dizer que momentos de crise sempre existiram e sempre vão existir e em 2.016 tudo será diferente, basta acreditarmos e continuarmos a trabalhar firme e forte em busca de nossos objetivos.

Esses momentos de crise permitem o saneamento do mercado, pois é na crise que desaparecem empresas que não conseguem se adaptar, as que conseguem permanecem e outras surgem com inovações que vêm criar novos paradigmas de mercado.

A primeira medida é nunca ter todos os ovos na mesma cesta, qualquer que seja a empresa e o segmento, é preciso uma estratégia de desenvolvimento de novos produtos e de exploração de novos mercados, uma espécie de departamento de investimentos no futuro, dessa maneira haverá possibilidade que permitem que as empresas não sejam surpreendidas por algumas mudanças bruscas nas regras do jogo onde estão inseridas.

As decisões empresariais são tomadas em ambientes de incertezas, não havendo possibilidade de proteção total dos riscos inerentes à atividade, pois os contratos são incompletos e há assimetria de informações.

A dificuldade das empresas brasileiras no desempenho de suas atividades sempre existiu, seja pelas características do próprio mercado, também em razão dos elevados juros cobrados, seja pela ausência de apoio dos Estados, das Prefeituras e da União.

Não é novidade para ninguém que a política do Brasil há muito tempo é bagunçada e errática, não há nada de novo aí, é um sistema que favorece a multiplicação de partidos e políticos sem qualquer ideologia, e compromisso com a sociedade, esse modelo nunca foi muito bom, Lula e FHC eram talentosos para lidar com esse sistema falido, mas falharam ao não reformá-lo.

O sistema político brasileiro vem sendo mantido nos últimos anos da mesma maneira que os cubanos mantêm velhos carros americanos funcionando, no improviso e sem qualquer perspectiva de melhora.
Dilma, claramente não tem a engenhosidade de Lula e de FHC para lidar com o sistema, mas seria impossível contar com superlíderes todo o tempo para administrar tudo, não é toda hora que aparecem Mandelas ou Churchills.

Por isso é importante fortalecer as instituições para que líderes não tão talentosos possam conseguir tocar a máquina governamental, as instituições são cruciais, e não a liderança em si, e infelizmente, as instituições políticas brasileiras são fracas, ainda mais no cenário atual onde o legislativo não se entende com o executivo e vice versa

Mas, todavia o ano de 2.015 não foi tão bom, poderia ter sido melhor, para muitos empresários proprietários de pequenas empresas, não foi tão bom mesmo, foi ruim, ou até mesmo péssimo.
 
Mas se tem alguém que acredita em dias melhores, no fim da CRISE, na retomada da economia, no fim das divergências políticas que afloram os corredores dos ministérios de Brasília, o recuo da inflação, dos juros altos, a volta dos créditos facilitados para os pequenos empresários, no basta da corrupção que insistem em reinar como uma praga arraigada em todos os lugares, essa pessoa sou eu.  

Por isso venho por meio desta, agradecer a DEUS em primeiro lugar, por ter me dado forças e condições para suportar as tantas divergências e dificuldades que passamos neste ano que se finda, agradeço também todos os meus clientes e parceiros, que no decorrer deste ano permaneceram ao meu lado, acreditando na nossa ideologia, na qualidade da nossa prestação de serviços, pude acompanhar cada um de vocês, cada cliente, cada parceiro, bem como vocês também puderam me acompanhar. 
 
Minha maior felicidade e conquista neste ano, alem dos novos clientes que chegaram ao nosso escritório, foi um sonho concretizado, de ver meu filho RAPHAL NATALINO, ter concluído com êxito o curso de DIREITO, por isso dou GLÓRIA A DEUS, e para ficar ainda mais feliz é saber que o seu sonho também foi concretizado, tudo valeu a pena, o seu esforço em estudar, trabalhar ao mesmo tempo, fazendo as duas coisas com muita qualidade e dignidade.

Em meu nome, em nome de minha família, e em nome de toda equipe do escritório Visão Planeja, desejo um feliz natal e um abençoado ano novo cheio de paz, de sucesso, saúde e trabalho.
Atenciosamente
 
Moisés

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Capital social: o que é e como formalizá-lo?

 

Para que uma empresa exista de fato, é preciso disponibilizar certos valores para cumprir algumas exigências, como registrar o CNPJ e o contrato social, aquisição de mobiliário, aluguel do escritório e pagamento de salário dos primeiros funcionários e sócios, além das despesas normais da rotina empresarial, como investimento publicitário e em divulgação da nova marca — afinal, o mercado precisa saber que a sua empresa existe.
 
Todo esse investimento inicial para que a empresa seja constituída é chamado de capital social, que consiste no conjunto dos recursos à disposição da empresa pelos proprietários ou por terceiros, ou seja, é a soma dos recursos ou riquezas acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. Neste cenário, o patrimônio é entendido como um conjunto de capitais e sua origem é representada pelo passivo e sua aplicação pelo ativo.
 
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar desse termo, mas muita gente (e até mesmo empresários) tem dificuldade em saber sua definição correta.
 
Para facilitar o entendimento do que é capital social, como definimos o valor e como ocorre a formalização no contrato social, elencamos abaixo os detalhes de cada etapa. Confira!
 
O que é capital social?

Desde o planejamento inicial das atividades no plano de negócios, devemos contemplar o investimento necessário para as operações da empresa. Esse valor, normalmente, inclui os custos de operação até o faturamento, denominado de início do fluxo de caixa. Pela importância desse número, não devemos subestimar essa etapa! É importante pensar em questões fundamentais, como matéria-prima, pagamentos de fornecedores e funcionários.
 
O capital social é o montante necessário para começar as atividades e constituir uma empresa enquanto o negócio não produz recursos para se sustentar. Assim, ele corresponde ao patrimônio líquido inicial e é o investimento feito pelos seus proprietários. O capital social, também chamado de capital integralizado ou capital nominal, sofre alterações quando os proprietários fazem desinvestimentos, ou diminuições de capital, e investimentos adicionais, ou aumentos de capital.

Para as sociedades empresariais, o capital social deve ser informado no momento da criação do contrato social e dividido em cotas entre os sócios, se houver mais pessoas na formação societária ou necessidade.

Como definir o valor do capital social?
 
A disponibilização de recursos financeiros usados para compor o capital social de uma empresa tem a função de delimitar o investimento de cada sócio, determinando a participação de cada executivo na nova organização. Com o valor do capital da empresa é possível realizar a distribuição de cotas e os percentuais de direito de propriedade e domínio da companhia. Desse modo, disputas judicias, dissociações e mudanças societárias, por exemplo, podem ser evitadas.

Este valor do capital social precisa ser definido a partir de um plano de negócios desenhado pelos envolvidos. Com esta definição, os sócios devem estabelecer a parcela dele que cada um irá subscrever, ou seja, estipular no contrato social a porcentagem do capital social que cabe a cada proprietário. A próxima etapa é a sua integralização, que consiste no ingresso da parcela de cada sócio, o que pode ocorrer em moeda ou bens, como imóveis e automóveis.

No decorrer da existência de uma empresa podem ocorrer acréscimos ou diminuições do valor do capital social. Os aumentos podem ser formalizados quando houver necessidade de injetar mais dinheiro na companhia e os decréscimos poderão acontecer quando houver perdas irreparáveis ou o capital for superior às atividades da empresa. Em ambas as situações, o novo contrato deve ser averbado na Junta Comercial.
 
A formalização do capital social

Conhecer as operações e obrigações da sua empresa é o primeiro passo para definir corretamente o valor do capital social. A nossa dica para quem está nessa etapa é investir tempo, analisar o mercado com cautela e ter dedicação no planejamento da sua empresa — esses serão os fatores para tentar garantir o sucesso do seu negócio.

Com base nesse planejamento, é preciso formalizar o valor do capital social por escrito, no contrato social, assim como a quantia e a natureza do valor investido por cada sócio, independente de ter sido em espécie ou em forma de bens materiais.


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Obrigações Tributárias Acessórias: o Pesadelo do Empresário e do seu Contador

Obrigações Tributárias Acessórias: o Pesadelo do Empresário

Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas tão somente por um contador.

 
Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido).

Periodicamente, recomenda-se checar se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos.

As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, DCTF, DIRF,DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações.

O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas.

Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional) tem dispensa de entrega de algumas declarações, enquanto outras (como as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real) devem cumpri-las de modo rigoroso.

Sendo assim o contador através das informações do contribuinte deverá ter muita atenção ao preencher as declarações.

O banco de dados da Receita Federal está cada vez mais informatizado e o contribuinte deverá se cercar de todas as cautelas possíveis, treinando os funcionários que realizam a coleta de dados e o preenchimento das declarações, no caso da contabilidade ser própria, no caso de ser terceirizada, deverá procurar por profissionais altamente capacitados, com ótima infraestrutura e referência no mercado, de forma a minimizar os riscos de uma futura autuação fiscal e desembolsos financeiros desnecessários.


Fonte: Destaques Empresariais Link: http://destaques-empresariais.net/2015/11/27/obrigacoes-tributarias-acessorias-o-pesadelo-do-empresario/