segunda-feira, 19 de setembro de 2016

IRPF 2017 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:





















IRPF 2017 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Como todos sabem , todo ano as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil prestam contas à Receita Federal através da apuração do Imposto de Renda e para o ano de 2017 não será diferente.

A Declaração é entregue anualmente informando rendimentos e bens seguindo as normas impostas pela Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
 
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
 
Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
 
Veja a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda. São eles:
 
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
 
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
 
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
 
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
 
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
 
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
 
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.



 



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

IMPOSTO DE RENDA: TRIBUTAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTADO.


 












Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das  normas  do Direito  de Família, quando em cumprimento de  decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente,  ou de escritura pública  a que se refere os artigos 731 e 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e (cf. art. 4º, II da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995). A despesa com alimentos precisa ser comprovada, sob pena de reestabelecimento da mesma (caput  e  os  §§  1º  e  2º  do  art.  73  do  RIR/99).
 
 
A lei foi feita nesse sentido com a finalidade de evitar fraudes. Dessa forma, para que os valores dispendidos com alimentos possam ser abatidos do IRPF, devem ser atendidos as seguintes pressupostos:  I)  deve existir prova de que houve pagamento aos alimentados; e II) os alimentos devem ter sido estabelecidos em decisão judicial, ou acordo homologado pelo juiz, ou devem constar em  escritura  pública  de  separação  ou  divórcio consensual.
Este tema está pacificado no CARF por meio da Súmula nº 98 que enuncia “a dedução de pensão alimentícia da base  de cálculo  do  Imposto  de Renda Pessoa Física é permitida, em face  das  normas  do  Direito  de  Família,  quando  comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de  2008, de escritura  pública  que especifique  o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário”.
De se destacar que aquele que paga os alimentos, não pode deduzir, em relação ao mesmo beneficiário, o montante relativo a dependente, pois uma pessoa não pode ser, ao mesmo tempo, dependente e beneficiário de alimentos.
Os valores recebidos a título de pensão estão sujeitos ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão, bem como à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O alimentando deve pagar imposto de renda, por si, ou pelo seu representante legal e realizar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se um contribuinte tiver um dependente informado na sua declaração de imposto de renda, que receba alimentos estará obrigado a inserir tais valores como tributáveis, independentemente do valor.
Alimentos recebidos por meio de pagamento direto de despesas, tais como: mensalidades escolares, matrícula, material e uniformes escolares; cursos extracurriculares (línguas estrangeiras, aulas particulares); atividades esportivas; balé; plano de saúde; tratamento dentário; transporte; psicólogos; consultas médias não abrangidas por plano de saúde não sofrem incidência do imposto de renda. E isso porque, o art. 3º, § 1º da lei 7713/98 estabelece que o imposto incida sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, e que constituem rendimento bruto apenas os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.
Assim, somente os alimentos recebidos em dinheiro estão submetidos à incidência do Imposto sobre a Renda, na forma do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual. As despesas pagas diretamente pelo alimentante não são tributáveis.
Se os alimentos forem pagos em bens e direitos não devem ser recolhidos por meio do carnê-leão, mas incluídos na declaração de imposto de renda, indicando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia. O beneficiário dos alimentos deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.
 

sábado, 3 de setembro de 2016

Saiba como Calcular os Preços de Produtos em Lojas Virtuais

 
Saber calcular e precificar é atribuir um valor econômico a um bem, podendo ser produto ou serviço.
 
Em Lojas virtuais determinar o preço de um produto é um trabalho árduo e detalhista, calculado com base em muitas variáveis e um propósito comum, que é o de aumentar o volume de vendas e a obtenção de lucro.
 
Neste processo de precificação, definir todas as variáveis é um passo crucial, uma vez que elas influenciam diretamente na determinação do preço.
 
A seguir alguns exemplos de alguns pontos mais comuns neste processo:
 
Concorrência - Para que sua pequena empresa seja bem-sucedida, você precisa saber sobre a concorrência quase tanto quanto sobre sua própria empresa e clientes.
 
Infelizmente, muitos proprietários de pequenas empresas cometem o erro de esperarem até que um concorrente tenha aberto um negócio do outro lado da rua e esteja reduzindo os lucros para, então, descobrirem quem e o que eles estão enfrentando, dessa forma antes de qualquer definição é necessária uma pesquisa profunda sobre o preço utilizado pela concorrência.
 
Isto não só definirá com quem é a disputa pelo Market Share (grau de participação de uma empresa no mercado em termos das vendas de um determinado produto), como representará o seu posicionamento no mercado.
 
Uma análise da concorrência permite a você identificar quem é e avaliar seus respectivos pontos fortes e fracos, conhecendo as ações de seus concorrentes, você terá um melhor entendimento sobre que produtos ou serviços deverá oferecer, como poderá anunciá-los de maneira eficaz e como poderá posicionar sua empresa.
 
A análise da concorrência é um processo contínuo, devendo sempre colher informações sobre seus concorrentes, olhar suas páginas da Internet, ler a literatura referente a produtos e as brochuras.
 
Experimentar seus produtos, ver como se apresentam em eventos comerciais, ler sobre eles nas publicações comerciais de seu setor, conversar com seus clientes para saber como se sentem com relação a produtos ou serviços da concorrência.
 
Carga Tributária (Impostos) - Todo produto possui um valor de imposto atribuído como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
 
O preço deverá levar em consideração o imposto que incide sobre o produto para que não haja prejuízo.
 
Custo Operacional - Diz respeito ao valor desembolsado pela empresa ou organização para o desenvolvimento de suas atividades, pagamento de funcionários, aluguel, aquisição de maquinário são exemplos deste tipo de custo.
 
Custo do Produto - Está relacionado aos fatores de produção como obtenção de matéria prima, embalagem, fórmula e outros insumos.
 
Frete - A logística de entrega, estocagem e distribuição são elementos fundamentais para a determinação de preço.
 
Margem de Lucro Média Para a Sua AtividadeO lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore.
 
Cada tipo de atividade tem uma margem de lucro, salientamos que o lucro destina-se a remunerar o capital investido na empresa, é desejável que esse capital seja remunerado no mínimo por volta de 2% a 4% ao mês.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Distribuição de Lucros e Pró-labore


 

 

 
 
 

Esclarecido pela Receita Federal tributação de pró-labore

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária, ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital.

Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro, sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso, ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total, alerta.

Chamamos a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou crédito aos sócios no curso do exercício.

Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

20 frases inspiradoras para quem quer ser um empreendedor de sucesso

Confira o pensamento de pessoas que tiveram problemas, mas se tornaram nomes de destaque em suas áreas

Para Albert Einstein, quem arrisca não petisca. Veja abaixo (Foto: Reprodução)  

 
A maioria dos brasileiros tem vontade de abrir o próprio negócio. Só que nem todos conseguem.

A principal razão para que as pessoas não deem o primeiro passo é o medo de fracassar. Muitas vezes, o dinheiro usado para tirar uma ideia do papel corresponde às economias de toda a vida de uma pessoa.

O que você precisa saber é que todo mundo tem medo de falhar. O sucesso só vem para quem arrisca.

Por isso, para incentivar quem deseja empreender, listamos frases otimistas de pessoas que, assim como você, tiveram problemas, mas superaram os obstáculos e se tornaram nomes de destaque em suas atividades. Confira e se inspire:

1) "Se você está atravessando o inferno, bem, continue atravessando" – Winston Churchill

2) "Lembre-se: ninguém pode fazer você se sentir inferior sem o seu consentimento" – Eleanor Roosevelt

3) "Não importa o quão rápido você anda, mas a força de vontade para nunca parar" – Confúcio

4) "Uma pessoa que nunca cometeu erros nunca tentou algo novo" – Albert Einstein

5) "Falhe sete vezes. Levante-se oito" – provérbio japonês

6) "Há apenas uma maneira de evitar críticas: não fazer, não falar e não ser nada" – Aristóteles

7) "Seu tempo é limitado, então não perca tempo vivendo a vida de outra pessoa" – Steve Jobs

8) "Você não falhará se não subir a montanha. Mas não tem graça nenhuma viver sempre com o pé no chão" – autor desconhecido

9) "Quando tudo parecer estar contra você, lembre-se que o avião decola contra o vento, não com a ajuda dele" – Henry Ford

10) "80% do que leva as pessoas ao sucesso é se mostrar para o mundo" – Woody Allen

11) "Não perca tempo tentando mudar a opinião dos outros. Faça seu trabalho e não ligue para o que pensam" – Tina Fey

12) "Daqui 20 anos, você vai se arrepender pelo que não fez, não pelos erros que cometeu. Afaste-se do seu porto seguro. Enfrente o vento. Explore. Sonhe. Descubra" – Mark Twain

13) "Sempre lembre que você é mais corajoso do que pensa, mais forte do que parece e mais esperto do que acredita" – Christopher Robin

14) "Ok, você é inseguro. Mas adivinhe? O resto do mundo também é. Não superestime a concorrência e subestime você. Você é melhor do que acredita" – T. Harv Eker

15) "Nada pode parar alguém com a atitude ideal a conquistar sua meta; nada na Terra pode ajudar alguém sem comprometimento" – Thomas Jefferson

16) "A confiança não vem do ato de estar sempre certo, mas de não ter medo de estar errado" – Peter T. McIntire

17) "Na vida, cada um tem dois caminhos a seguir: esperar pelo melhor dia da vida ou comemorar cada um deles como algo inesquecível" – Rasheed Ogunlaru

18) "Um plano razoável executado hoje é melhor que um plano perfeito que sempre fica para a semana que vem" – George Patton

19) "Mantenha seus medos consigo mesmo, mas compartilhe sua coragem com todo mundo" – Robert Louis Stevenson

20) "Faça o que você puder, onde você está e com o que você tem" – Theodore Roosevelt

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Abono Salarial de 2015 já está disponível para saque

 
 
 
 
Data de publicação: 01/08/2016
 
O recurso ficará à disposição do trabalhador de 28 de julho de 2016 até 30 de junho de 2017.
 
Desde o dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015.
 
De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
 
A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).
 
Para esse novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A principal mudança está no cálculo do valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
 
Mas as regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas. Podem receber o pagamento quem está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Confira no link o calendário do Abono Salarial 2016/2017: http://www.mtps.gov.br/goo.gl/xDPFY8
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL