VEJAM O
QUE MUDA PARA OS EMPRESÁRIOS E PARA OS EMPREGADOS COM A REFORMA TRABALHISTA
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036,
de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a
legislação às novas relações de trabalho.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6o Esta Lei entra em vigor após decorridos
cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 13
de julho de 2017; 196o da Independência e 129o
da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira
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Vejas as principais mudanças na CLT
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ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação
vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para
almoço e plano de cargos, salários e funções.
Poderá ser negociado
>
Organização da jornada de trabalho;
> Banco de horas individual;
> Intervalo intrajornada;
> Plano de cargos, salários e funções;
> Regulamento empresarial;
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual;
> Modalidade de registro de jornada de trabalho;
> Troca do dia de feriado;
> Enquadramento do grau de insalubridade;
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
> Participação nos lucros ou resultados da empresa.
> Banco de horas individual;
> Intervalo intrajornada;
> Plano de cargos, salários e funções;
> Regulamento empresarial;
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual;
> Modalidade de registro de jornada de trabalho;
> Troca do dia de feriado;
> Enquadramento do grau de insalubridade;
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
> Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Não poderá ser negociado
>
Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho;
> Direito a seguro-desemprego;
> Salário-mínimo;
> Remuneração adicional do trabalho noturno;
> Valor nominal do décimo terceiro salário;
> Repouso semanal remunerado;
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%;
> Número de dias de férias devido ao empregado;
> Gozo de férias anuais remuneradas;
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade;
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas;
> Seguro contra acidentes de trabalho;
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes;
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
> Direito de greve.
> Direito a seguro-desemprego;
> Salário-mínimo;
> Remuneração adicional do trabalho noturno;
> Valor nominal do décimo terceiro salário;
> Repouso semanal remunerado;
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%;
> Número de dias de férias devido ao empregado;
> Gozo de férias anuais remuneradas;
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade;
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas;
> Seguro contra acidentes de trabalho;
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes;
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
> Direito de greve.
O que muda
para o trabalhador
- Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier.
- Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens.
O que
muda para a empresa
Vantagem: Empresas terão mais
flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a
elas, como jornadas maiores.
JORNADA
> JORNADA PARCIAL
É
ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o
que diminui a diferença para a jornada integral.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas.
- Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.
> JORNADA 12 x 36
Jornada
de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde,
por exemplo, é regulamentada.
O que
muda para o trabalhador
- Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordos coletivos.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização.
TIPOS DE CONTRATO
> HOME OFFICE
Chamado
de "Teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado .
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir.
- Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos.
> TRABALHO INTERMITENTE
Prevê
prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória
deve criar quarentena.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos.
- Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele.
> AUTÔNOMOS
Poderá
fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e
continuidade, sem configurar relação de emprego.
O que
muda para o trabalhador
- Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo.
DEMISSÃO
> COMUM ACORDO
Profissional
e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do
aviso prévio e a 80% do FGTS.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa.
- Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa.
> HOMOLOGAÇÃO
Rescisão
não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização.
- Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados.
SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto
sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de
quem autorizar.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria.
- Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba.
JUSTIÇA
> RESPONSABILIDADE
Sócio que
deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois
anos
O que
muda para o trabalhador
- Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram.
> RENDA
Teto para
receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem
alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos.
- Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos.
TERCEIRIZADOS
> TRATAMENTO
Empresas
deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação,
transporte e atendimento médicos oferecidos a seus funcionários.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatório, o que beneficia terceirizado.
O que
muda para a empresa
- Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizado, o que aumenta seus custos.
> QUARENTENA
Demitido
não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos.
O que
muda para a empresa
- Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização.
A
terceirização de "serviços determinados e específicos" - incluindo
atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel
Temer.
HORAS EXTRAS
Banco de
horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras.
- Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.
FÉRIAS
Poderão
ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados
e fins de semana.
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados.
- Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso.
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados.
MAIS MUDANÇAS
O governo
negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação
da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do
imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não
trabalhem em atividade insalubre.
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