O
contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter
especificamente o valor da hora de trabalho (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
A reforma
trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho cria uma
categoria de serviço que até então inexistia nas leis de trabalho: a do contrato
intermitente.
Agora, empresas podem contratar um funcionário para trabalhar
esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.
Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas.
A mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começará a valer a
partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua
sanção).
Antes, a
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não regulamentava o trabalho
intermitente. O contrato com o menor número de horas era o parcial, que
tinha no máximo 25 horas semanais (substituídas por 30 horas semanais, com a
reforma trabalhista).
O contrato intermitente, por sua vez, não define uma
carga horária mínima de horárias trabalhadas. Na prática, o funcionário poderia
até ser contratado para prestar duas horas de serviço por semana — ou por mês.
Os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição são mantidos, no
entanto: 44 horas semanais e 220 horas mensais.
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