terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março de 2.015 e se estenderá até o dia 30 de abril de 2015



O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março de 2.015 e se estenderá até o dia 30 de abril de 2015.

Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.

O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem vai declarar o Imposto de Renda e quer garantir que a restituição seja a maior possível deve ficar atento a tudo o que pode ser declarado. 

Para facilitar, é importante que, antes de tudo, o contribuinte organize todos os documentos que comprovem – se for o caso – gastos com educação, previdência, dependentes, saúde, empregada domestica e despesas de livro caixa, no caso de profissionais autônomos.

Seguem abaixo as dicas, bem como os documentos necessários para o preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda.

MODELO DA DECLARAÇÃO:

O primeiro passo é a escolha do modelo de declaração: simples ou completo. Para isso, o contribuinte deve informar todos os seus gastos e deduções e os de seus dependentes. O próprio programa de preenchimento da Receita Federal mostra qual modelo é o mais vantajoso.

SAÚDE:

Não há limite de dedução para gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos ou cirurgias. No entanto, o contribuinte deve ficar atento porque nem todo gasto médico é aceito. Ao declarar, é preciso ter certeza de que é possível comprovar todas essas despesas com recibos ou notas fiscais.

 PREVIDÊNCIA:

Se o contribuinte tiver um plano de previdência privada PGBL, a Receita permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.

 AUTÔNOMO:

O contribuinte que é autônomo não deve esquecer-se de informar, além dos seus rendimentos, as despesas inerentes as suas atividades, como aluguel, telefone, água, luz, manutenção, salários de empregados e encargos sociais, por exemplo. Os totais das despesas lançadas deduzirão a base para calculo do imposto a pagar.

DOAÇÃO:

A doação pode ser uma forma para aumentar a restituição, mas só para o contribuinte que fez no ano passado e vai entregar, neste ano, o modelo completo de declaração. O limite é de 6% do Imposto de Renda devido e a dedução vale para doações feitas a fundos de direitos da criança e do adolescente e os patrocínios a projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

 INSS DE DOMÉSTICO:

Se o contribuinte tiver empregada doméstica, é possível lançar os valores pagos ao INSS. O limite neste ano é de R$ 1.152,88. O valor pode ser abatido diretamente do valor do imposto a pagar. Outra dica para quem tem duas empregadas é fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim poderá ser abatido o valor em cada declaração.

DEPENDENTES PAI E MÃE:

Declarar pai, mãe ou ambos como dependentes permite abater as despesas com assistência médica. No entanto, o contribuinte deve ficar atento ao fato de que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Dessa forma, a dica dos especialistas é que o contribuinte avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta dos acréscimos aos seus rendimentos.

DENTISTA:

Se o contribuinte ou seus dependentes realizaram tratamento que incluiu a colocação de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas próteses dentárias), os gastos poderão ser deduzidos em sua declaração, desde que tenha nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária.

 EDUCAÇÃO:

Se o contribuinte teve gastos relativos a educação no ano passado - sua ou de seus dependentes – deve informar para conseguir um abatimento em sua declaração. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.

DECLARAÇÃO CONJUNTA:
 
A declaração em conjunto pode ser interessante quando um dos cônjuges têm imposto a pagar e o outro, valores a deduzir, se o casal optar pela declaração em separado, o benefício com limites de isenção vale para cada declaração. No entanto, é preciso considerar o fato de que, ao declarar em conjunto, a somatória dos rendimentos pode alcançar uma faixa de tributação maior.

A melhor forma de definir é avaliar estas situações. É possível fazer a simulação da declaração de cada um em separado e depois em conjunto. Desta forma, os resultados poderão ser comparados e o contribuinte escolhe o que for melhor.

 DEPENDENTES:

No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.063,64 em 2014 para até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano.

DESPESAS MÉDICAS:

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.




LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA: SÃO ELES:

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:

Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão - DARFs de carnê-leão.

BENS E DIREITOS

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

DÍVIDAS E ÔNUS

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
   
RENDA VARIÁVEL

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto - DARFs de renda variável.

INFORMAÇÕES GERAIS

Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento,
endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa), atividade profissional exercida atualmente.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

Declaração ou Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Recibos ou notas fiscais de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Declaração de pagamento ou comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político;
Extratos bancários das contas correntes e poupança, demonstrando o saldo em 31/12/2014