O
prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março de 2.015 e se
estenderá até o dia 30 de abril de 2015.
Está obrigado a apresentar a declaração quem
recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou
rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja
soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim
como quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os
valores estabelecidos pela Receita.
O
contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma
multa mínima de R$ 165,74.
Quem vai declarar o Imposto de Renda e quer garantir que a
restituição seja a maior possível deve ficar atento a tudo o que pode ser
declarado.
Para facilitar, é importante que, antes de
tudo, o contribuinte organize todos os documentos que comprovem – se for o caso
– gastos com educação, previdência, dependentes, saúde, empregada domestica e
despesas de livro caixa, no caso de profissionais autônomos.
Seguem abaixo as dicas, bem como os
documentos necessários para o preenchimento e entrega da declaração de imposto
de renda.
MODELO DA DECLARAÇÃO:
O primeiro passo é a escolha do modelo
de declaração: simples ou completo. Para isso, o contribuinte deve informar
todos os seus gastos e deduções e os de seus dependentes. O próprio programa de
preenchimento da Receita
Federal mostra qual modelo é o mais vantajoso.
SAÚDE:
Não há limite de dedução para gastos
com saúde, como consultas médicas, tratamentos ou cirurgias. No entanto, o
contribuinte deve ficar atento porque nem todo gasto médico é aceito. Ao
declarar, é preciso ter certeza de que é possível comprovar todas essas
despesas com recibos ou notas fiscais.
Se o contribuinte tiver um plano de
previdência privada PGBL, a Receita permite a dedução de até 12% dos
rendimentos tributáveis.
AUTÔNOMO:
O contribuinte que é autônomo não deve
esquecer-se de informar, além dos seus rendimentos, as despesas inerentes as
suas atividades, como aluguel, telefone, água, luz, manutenção, salários de
empregados e encargos sociais, por exemplo. Os totais das despesas lançadas
deduzirão a base para calculo do imposto a pagar.
DOAÇÃO:
A doação pode ser uma forma para
aumentar a restituição, mas só para o contribuinte que fez no ano passado e vai
entregar, neste ano, o modelo completo de declaração. O limite é de 6% do
Imposto de Renda devido e a dedução vale para doações feitas a fundos de
direitos da criança e do adolescente e os patrocínios a projetos enquadrados
como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades
audiovisuais.
Se
o contribuinte tiver empregada doméstica, é possível lançar os valores pagos ao
INSS. O limite neste ano é de R$ 1.152,88. O valor pode ser abatido diretamente
do valor do imposto a pagar. Outra dica para quem tem duas empregadas é fazer o
registro em nome de cada cônjuge, assim poderá ser abatido o valor em cada
declaração.
DEPENDENTES PAI E MÃE:
Declarar
pai, mãe ou ambos como dependentes permite abater as despesas com assistência
médica. No entanto, o contribuinte deve ficar atento ao fato de que os
rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa
de tributação. Dessa forma, a dica dos especialistas é que o contribuinte
avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta dos
acréscimos aos seus rendimentos.
DENTISTA:
Se
o contribuinte ou seus dependentes realizaram tratamento que incluiu a
colocação de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas próteses
dentárias), os gastos poderão ser deduzidos em sua declaração, desde que tenha
nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária.
Se
o contribuinte teve gastos relativos a educação no ano passado - sua ou de seus
dependentes – deve informar para conseguir um abatimento em sua declaração. Nas
despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior,
o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de
até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.
DECLARAÇÃO CONJUNTA:
A
declaração em conjunto pode ser interessante quando um dos cônjuges têm imposto
a pagar e o outro, valores a deduzir, se o casal optar pela declaração em
separado, o benefício com limites de isenção vale para cada declaração. No
entanto, é preciso considerar o fato de que, ao declarar em conjunto, a
somatória dos rendimentos pode alcançar uma faixa de tributação maior.
A
melhor forma de definir é avaliar estas situações. É possível fazer a simulação
da declaração de cada um em separado e depois em conjunto. Desta forma, os resultados
poderão ser comparados e o contribuinte escolhe o que for melhor.
No caso da dedução por dependentes, o
valor subiu de até R$ 2.063,64 em 2014 para até R$ 2.156,52 na declaração do IR
deste ano.
DESPESAS MÉDICAS:
Para
despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos
pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO
DE RENDA: SÃO ELES:
COMPROVANTES DE
RENDIMENTOS:
Informes
de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
Informes
de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensão etc.;
Informes
de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações
e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de
pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
Resumo
mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão
- DARFs de carnê-leão.
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra e venda de
bens e direitos;
DÍVIDAS
E ÔNUS
Informações
e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
RENDA VARIÁVEL
Controle de compra e venda de ações,
inclusive com a apuração mensal de imposto - DARFs de renda variável.
INFORMAÇÕES
GERAIS
Dados da conta bancária para restituição ou
débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes
e data de nascimento,
endereço atualizado;
endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (completa), atividade profissional exercida atualmente.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
Declaração
ou Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com
CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Recibos
ou notas fiscais de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da
empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Declaração
de pagamento ou comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa
emissora com a indicação do aluno);
Comprovante
de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa
emissora);
Recibos
de doações efetuadas;
GPS (ano todo) e
cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Comprovantes oficiais
de pagamento a candidato político ou partido político;
Extratos
bancários das contas correntes e poupança, demonstrando o saldo em 31/12/2014