quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo

 
 
Prezados Clientes e Parceiros!
Durante esse ano, passamos por diversas situações, boas, não tão boas e até razoáveis, em meio à economia desacreditada, desaceleração a beira do colapso, noticias de corrupção no governo, através dos ladrões disfarçados de políticos, garimpando nossos recursos, quebrando nossas instituições, brincando com o povo sofrido, os empresários tendo enormes dificuldades em suportar a enorme carga tributária, nosso dinheiro sendo roubados e desviados para os paraísos fiscais nas contas secretas, enquanto isso o povo se arrastando em dificuldades, seja através da educação de péssima qualidade, juros altíssimos, saúde a beira do caos, Estados quebrados, professores com salários atrasados.
 
E o pior é que sabemos que ainda não chegou ao fim, “cabrais” ainda estão por vir, será que temos cadeia para todos, na verdade não sei se todos vão para a cadeia, o poder dos generais, senhores donos da verdade, acobertando e dificultando o trabalho sério de algumas pessoas que querem justiça, e o que chamamos de justiça é na verdade “vergonha na cara”, mesmo assim, nós os pequenos empresários permanecemos fortes e acreditando em dias melhores, e esses dias vão chegar, eu acredito nesses propósitos.
 
Dessa forma neste ano você foi mais que um cliente, foi um amigo, um companheiro que acreditou em nosso trabalho e nos presenteou com sua confiança.
 
“Esse é nosso voto de feliz natal e um ótimo ano novo, boas festas, muita paz e luz para essa nova etapa que está para começar, da qual queremos fazer parte e estar presente sempre que necessitar.”
 
 
 
 
 
  

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

IRPF 2017 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:





















IRPF 2017 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Como todos sabem , todo ano as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil prestam contas à Receita Federal através da apuração do Imposto de Renda e para o ano de 2017 não será diferente.

A Declaração é entregue anualmente informando rendimentos e bens seguindo as normas impostas pela Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
 
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
 
Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
 
Veja a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda. São eles:
 
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
 
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
 
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
 
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
 
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
 
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
 
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.



 



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

IMPOSTO DE RENDA: TRIBUTAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTADO.


 












Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das  normas  do Direito  de Família, quando em cumprimento de  decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente,  ou de escritura pública  a que se refere os artigos 731 e 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e (cf. art. 4º, II da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995). A despesa com alimentos precisa ser comprovada, sob pena de reestabelecimento da mesma (caput  e  os  §§  1º  e  2º  do  art.  73  do  RIR/99).
 
 
A lei foi feita nesse sentido com a finalidade de evitar fraudes. Dessa forma, para que os valores dispendidos com alimentos possam ser abatidos do IRPF, devem ser atendidos as seguintes pressupostos:  I)  deve existir prova de que houve pagamento aos alimentados; e II) os alimentos devem ter sido estabelecidos em decisão judicial, ou acordo homologado pelo juiz, ou devem constar em  escritura  pública  de  separação  ou  divórcio consensual.
Este tema está pacificado no CARF por meio da Súmula nº 98 que enuncia “a dedução de pensão alimentícia da base  de cálculo  do  Imposto  de Renda Pessoa Física é permitida, em face  das  normas  do  Direito  de  Família,  quando  comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de  2008, de escritura  pública  que especifique  o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário”.
De se destacar que aquele que paga os alimentos, não pode deduzir, em relação ao mesmo beneficiário, o montante relativo a dependente, pois uma pessoa não pode ser, ao mesmo tempo, dependente e beneficiário de alimentos.
Os valores recebidos a título de pensão estão sujeitos ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão, bem como à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O alimentando deve pagar imposto de renda, por si, ou pelo seu representante legal e realizar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se um contribuinte tiver um dependente informado na sua declaração de imposto de renda, que receba alimentos estará obrigado a inserir tais valores como tributáveis, independentemente do valor.
Alimentos recebidos por meio de pagamento direto de despesas, tais como: mensalidades escolares, matrícula, material e uniformes escolares; cursos extracurriculares (línguas estrangeiras, aulas particulares); atividades esportivas; balé; plano de saúde; tratamento dentário; transporte; psicólogos; consultas médias não abrangidas por plano de saúde não sofrem incidência do imposto de renda. E isso porque, o art. 3º, § 1º da lei 7713/98 estabelece que o imposto incida sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, e que constituem rendimento bruto apenas os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.
Assim, somente os alimentos recebidos em dinheiro estão submetidos à incidência do Imposto sobre a Renda, na forma do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual. As despesas pagas diretamente pelo alimentante não são tributáveis.
Se os alimentos forem pagos em bens e direitos não devem ser recolhidos por meio do carnê-leão, mas incluídos na declaração de imposto de renda, indicando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia. O beneficiário dos alimentos deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.
 

sábado, 3 de setembro de 2016

Saiba como Calcular os Preços de Produtos em Lojas Virtuais

 
Saber calcular e precificar é atribuir um valor econômico a um bem, podendo ser produto ou serviço.
 
Em Lojas virtuais determinar o preço de um produto é um trabalho árduo e detalhista, calculado com base em muitas variáveis e um propósito comum, que é o de aumentar o volume de vendas e a obtenção de lucro.
 
Neste processo de precificação, definir todas as variáveis é um passo crucial, uma vez que elas influenciam diretamente na determinação do preço.
 
A seguir alguns exemplos de alguns pontos mais comuns neste processo:
 
Concorrência - Para que sua pequena empresa seja bem-sucedida, você precisa saber sobre a concorrência quase tanto quanto sobre sua própria empresa e clientes.
 
Infelizmente, muitos proprietários de pequenas empresas cometem o erro de esperarem até que um concorrente tenha aberto um negócio do outro lado da rua e esteja reduzindo os lucros para, então, descobrirem quem e o que eles estão enfrentando, dessa forma antes de qualquer definição é necessária uma pesquisa profunda sobre o preço utilizado pela concorrência.
 
Isto não só definirá com quem é a disputa pelo Market Share (grau de participação de uma empresa no mercado em termos das vendas de um determinado produto), como representará o seu posicionamento no mercado.
 
Uma análise da concorrência permite a você identificar quem é e avaliar seus respectivos pontos fortes e fracos, conhecendo as ações de seus concorrentes, você terá um melhor entendimento sobre que produtos ou serviços deverá oferecer, como poderá anunciá-los de maneira eficaz e como poderá posicionar sua empresa.
 
A análise da concorrência é um processo contínuo, devendo sempre colher informações sobre seus concorrentes, olhar suas páginas da Internet, ler a literatura referente a produtos e as brochuras.
 
Experimentar seus produtos, ver como se apresentam em eventos comerciais, ler sobre eles nas publicações comerciais de seu setor, conversar com seus clientes para saber como se sentem com relação a produtos ou serviços da concorrência.
 
Carga Tributária (Impostos) - Todo produto possui um valor de imposto atribuído como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
 
O preço deverá levar em consideração o imposto que incide sobre o produto para que não haja prejuízo.
 
Custo Operacional - Diz respeito ao valor desembolsado pela empresa ou organização para o desenvolvimento de suas atividades, pagamento de funcionários, aluguel, aquisição de maquinário são exemplos deste tipo de custo.
 
Custo do Produto - Está relacionado aos fatores de produção como obtenção de matéria prima, embalagem, fórmula e outros insumos.
 
Frete - A logística de entrega, estocagem e distribuição são elementos fundamentais para a determinação de preço.
 
Margem de Lucro Média Para a Sua AtividadeO lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore.
 
Cada tipo de atividade tem uma margem de lucro, salientamos que o lucro destina-se a remunerar o capital investido na empresa, é desejável que esse capital seja remunerado no mínimo por volta de 2% a 4% ao mês.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Distribuição de Lucros e Pró-labore


 

 

 
 
 

Esclarecido pela Receita Federal tributação de pró-labore

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária, ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital.

Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro, sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso, ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total, alerta.

Chamamos a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou crédito aos sócios no curso do exercício.

Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

20 frases inspiradoras para quem quer ser um empreendedor de sucesso

Confira o pensamento de pessoas que tiveram problemas, mas se tornaram nomes de destaque em suas áreas

Para Albert Einstein, quem arrisca não petisca. Veja abaixo (Foto: Reprodução)  

 
A maioria dos brasileiros tem vontade de abrir o próprio negócio. Só que nem todos conseguem.

A principal razão para que as pessoas não deem o primeiro passo é o medo de fracassar. Muitas vezes, o dinheiro usado para tirar uma ideia do papel corresponde às economias de toda a vida de uma pessoa.

O que você precisa saber é que todo mundo tem medo de falhar. O sucesso só vem para quem arrisca.

Por isso, para incentivar quem deseja empreender, listamos frases otimistas de pessoas que, assim como você, tiveram problemas, mas superaram os obstáculos e se tornaram nomes de destaque em suas atividades. Confira e se inspire:

1) "Se você está atravessando o inferno, bem, continue atravessando" – Winston Churchill

2) "Lembre-se: ninguém pode fazer você se sentir inferior sem o seu consentimento" – Eleanor Roosevelt

3) "Não importa o quão rápido você anda, mas a força de vontade para nunca parar" – Confúcio

4) "Uma pessoa que nunca cometeu erros nunca tentou algo novo" – Albert Einstein

5) "Falhe sete vezes. Levante-se oito" – provérbio japonês

6) "Há apenas uma maneira de evitar críticas: não fazer, não falar e não ser nada" – Aristóteles

7) "Seu tempo é limitado, então não perca tempo vivendo a vida de outra pessoa" – Steve Jobs

8) "Você não falhará se não subir a montanha. Mas não tem graça nenhuma viver sempre com o pé no chão" – autor desconhecido

9) "Quando tudo parecer estar contra você, lembre-se que o avião decola contra o vento, não com a ajuda dele" – Henry Ford

10) "80% do que leva as pessoas ao sucesso é se mostrar para o mundo" – Woody Allen

11) "Não perca tempo tentando mudar a opinião dos outros. Faça seu trabalho e não ligue para o que pensam" – Tina Fey

12) "Daqui 20 anos, você vai se arrepender pelo que não fez, não pelos erros que cometeu. Afaste-se do seu porto seguro. Enfrente o vento. Explore. Sonhe. Descubra" – Mark Twain

13) "Sempre lembre que você é mais corajoso do que pensa, mais forte do que parece e mais esperto do que acredita" – Christopher Robin

14) "Ok, você é inseguro. Mas adivinhe? O resto do mundo também é. Não superestime a concorrência e subestime você. Você é melhor do que acredita" – T. Harv Eker

15) "Nada pode parar alguém com a atitude ideal a conquistar sua meta; nada na Terra pode ajudar alguém sem comprometimento" – Thomas Jefferson

16) "A confiança não vem do ato de estar sempre certo, mas de não ter medo de estar errado" – Peter T. McIntire

17) "Na vida, cada um tem dois caminhos a seguir: esperar pelo melhor dia da vida ou comemorar cada um deles como algo inesquecível" – Rasheed Ogunlaru

18) "Um plano razoável executado hoje é melhor que um plano perfeito que sempre fica para a semana que vem" – George Patton

19) "Mantenha seus medos consigo mesmo, mas compartilhe sua coragem com todo mundo" – Robert Louis Stevenson

20) "Faça o que você puder, onde você está e com o que você tem" – Theodore Roosevelt

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Abono Salarial de 2015 já está disponível para saque

 
 
 
 
Data de publicação: 01/08/2016
 
O recurso ficará à disposição do trabalhador de 28 de julho de 2016 até 30 de junho de 2017.
 
Desde o dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015.
 
De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
 
A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).
 
Para esse novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A principal mudança está no cálculo do valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
 
Mas as regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas. Podem receber o pagamento quem está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Confira no link o calendário do Abono Salarial 2016/2017: http://www.mtps.gov.br/goo.gl/xDPFY8
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 

sexta-feira, 29 de julho de 2016

10 CONSELHOS PARA EVITAR RISCOS TRABALHISTAS

1. Não importa que ele é filho do seu melhor amigo, amigo de infância, conhecido de sua mãe. Nunca – mas nunca mesmo – tenha um funcionário informal.
Colaboradores podem ser CLT, autônomos, terceirizados, prestadores de serviço… mas tudo tem de ser, sempre, organizado e muito bem documentado. Se você decidiu contratar alguém com carteira assinada, fale com seu contador e já de entrada no processo de formalização. Não se esqueça que existem os três meses de experiência, onde você avalia se o funcionário é bom ou não para o cargo. Não queira fazer a experiência antes de assinar a carteira da pessoa.
 
2. Qual Sindicato ou Convenção Coletiva me representa:
Confira qual o sindicato responsável pelo ramo de atividade que você quer contratar e informe-se sobre as particularidades da categoria em questão. Respeite as normas da convenção coletiva.

3. Sombra e água fresca:
Seu funcionário tem direito a férias e ao recebimento de todos os benefícios referentes a elas. Não deixe de pagar tudo o que for previsto, como adiantamento e um terço do salário adicional.

4. Horas extras e banco de horas:
Se a sua empresa não é tão grande a ponto de ter um relógio de ponto, um livro que registre a entrada e saída dos funcionários é essencial para que você prove, posteriormente, que os colaboradores não trabalharam além do acordado. E se houve horas-extras, pague-as ou insira-as no banco de horas (caso a convenção coletiva da categoria permita essa ação).

5. O que o seu funcionário precisa saber:
Forneça todo material que ele precisar para exercer suas funções. Vale institucionais da empresa, se houver, relação dos afazeres, normas e políticas de segurança, etc.

6. Não confunda colega com amigo:
Cuidado, mas muito cuidado, com brincadeiras. Com a convivência, algumas pessoas acabam se tornando um pouco mais íntimas, o que pode fazer com que você se sinta à vontade para fazer comentários ou piadas que exponham o funcionário. Ele não é seu amigo.

7. Cuidado com e-mails e mensagens em geral:
Preste atenção no que você formaliza por escrito. Seja de promessas, seja de brincadeiras com a equipe. Lembre-se que tudo ficará documentado.

8. Contratos sempre atualizados:
Documente toda alteração contratual que for feita – sempre, claro, combinando-a previamente com o contratado, que deve assinar todos os documentos necessários.

9. Relação Anual de Informações Sociais:
Informe anualmente os dados dos funcionários na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).  As informações são referentes ao ano anterior.

10. Busque conselhos de quem tem mais experiência nisso do que você:
Seu Contador, seu Advogado, eles podem te ajudar te orientando nesta questão. Não desperdice o conhecimento coletivo.
 
A gestão de pessoas é uma das coisas mais complexas na organização de uma empresa. Uma conversa sincera com a equipe é sempre a melhor saída para qualquer desentendimento. Busque sempre entender as necessidades dos funcionários e atender àquelas que forem possíveis dentro do contexto da sua empresa. E, claro, boa sorte!

 
 

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Trabalhadora é condenada a indenizar empresa por cobrar verbas já recebidas

Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista pleiteando o recebimento das verbas rescisórias e dos depósitos de FGTS, segundo ela, não pagos. Pediu, ainda, indenização por danos morais, em virtude dos transtornos do alegado não pagamento.

Contudo, a reclamada comprovou o pagamento do FGTS e de todas as verbas rescisórias, demonstrando, por conseguinte, que a reclamante mentiu perante a Justiça do Trabalho para conseguir objetivo ilegal.

Ressalta-se que, após a apresentação dos documentos pela reclamada, a reclamante limitou-se a postular a desistência dos pedidos.
 
Diante da situação, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu a clara litigância de má-fé da parte autora, condenando-a ao pagamento de indenização em favor da empresa, no equivalente a 1% do valor da causa, nos termos do art. 81 do Novo Código de Processo Civil.


Processo relacionado: 0000115-83.2016.5.23.0005.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Trabalhador pode receber seguro-desemprego mesmo sendo sócio de empresa?

Uma trabalhadora impetrou mandado de segurança contra a União, pois recebeu apenas três das cinco parcelas de seu seguro-desemprego. O cancelamento do pagamento ocorreu, pois em consulta ao Ministério do Trabalho, a Receita Federal descobriu que a trabalhadora aparecia como sócia de uma empresa ativa.
 
A impetrante alegou, em síntese, que em pese ser sócia de uma sociedade empresária, tal sociedade não gera lucros suficientes para sua subsistência, e juntou documentos. Em primeiro grau, foi determinado em sede de antecipação de tutela, o pagamento das parcelas restantes.
 
A União recorreu, contudo, o TRF da 4ª região manteve a decisão.
 
De acordo com o relator, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “[...] a circunstância de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa, não estão elencadas nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível inferir que a impetrante percebia renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família a partir deste recolhimento, na data do pedido de seguro desemprego.”
 
De acordo com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 7.998/1990, um dos requisitos para concessão do seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família, dessa forma ainda em se tratando de sócio (apenas cotista), não consegui identificar na atual legislação veto aplicável.
 
Deve ter cautela, pois em se tratando de sócio cotista que percebem valores á titulo de retirada de Pró-Labore, que estejam contribuindo com o Sistema  Previdência e que sua remuneração sejam suficiente para a sua manutenção e de sua família, não devem usufruir desse benefício, ou terá aborrecimento com defesas judiciais.
 

 
 

terça-feira, 12 de julho de 2016

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017


 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP divulgou em nota que os aplicativos gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados a partir 2017.

SEFAZ-SP Notícias
Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
 
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.
 
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso.
 
Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%, no caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
 
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos.
 
A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
 
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
 
 

sábado, 2 de julho de 2016

 

TST confirma validade de filmagem como prova para justa causa de trabalhador

Um motorista ajuizou ação na esfera trabalhista pleiteando o recebimento de indenização por danos morais em razão de filmagem que fundamentou sua despedida por justa causa.

A reclamada demitiu o reclamante após constatar, em vídeo feito por empresa de investigação, a entrega de mercadorias sem a devida autorização.
 
O reclamante alegou que foi filmado clandestinamente, tendo sua intimidade e vida íntima violadas.
 
O juízo de primeiro grau, bem como o TRT da 3ª Região julgaram improcedente o pedido, reconhecendo a licitude da gravação.
 
Inconformado, o reclamante recorreu ao TST, contudo, o Tribunal Superior manteve a decisão.
 
O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, ressaltou a complexidade do caso: “A discussão posta nos autos encerra grande relevância e complexidade jurídica: diz respeito à licitude da prova produzida pela empresa, à luz do artigo 5º, LVI, da Constituição Federal de 1988, vinculada à gravação de imagens do autor, realizada de forma reservada e unilateral, durante o horário de trabalho, em local público, no qual, inclusive, havia presença de terceiros.”
 
Por fim, o TST também entendeu pela licitude dos meios de obtenção da prova que embasou a dissolução do contrato de trabalho.
 
Processo relacionado: RR-735-14.2010.5.03.0086.

terça-feira, 21 de junho de 2016


"Existe apenas um chefe: o cliente. Ele pode demitir qualquer um na empresa, do presidente até embaixo, apenas gastando seu dinheiro em outro lugar"
(Sam Walton)



10 Regras para Criar um Negócio de Sucesso
[...] Trabalhe muito. Se nem isso você sabe, ou não está disposto a fazer, então não irá longe a ponto de precisar desta lista.

Outra ideia que nem incluí foi a de desenvolver uma equipe. Se você quer montar um empreendimento de qualquer porte, nem é preciso dizer que é condição fundamental a criação de uma equipe que trabalhe unida e que dê significado à desgastada expressão "trabalho em equipe".

Para mim, mais do que apenas um meio para chegar lá, essa é a finalidade da coisa toda.

Acredito também em ter metas, e metas altas [...] Na verdade, chegamos a montar quadros com contagem de pontos nas reuniões [...]

Lembre-se, todas são apenas regras que funcionaram para mim. Mas sempre me orgulhei de ter quebrado as regras dos outros e favoreci aqueles que desafiaram as minhas.

Posso até ter me oposto ferozmente a eles, mas sempre os respeitei e, no final, dei-lhes mais ouvidos do que à corja que sempre concordava com tudo o que eu dizia.

Aqui estão. As regras do Sam para montar um negócio:

1) COMPROMETA-SE com seu negócio. Acredite nele mais do que qualquer pessoa. Superei cada uma das minhas deficiências com a paixão que sempre investi no meu trabalho.

Não sei se essa paixão é algo inato ou possível de aprender, só sei que é preciso ter essa paixão. Se você gosta do seu trabalho, você estará lá todos os dias e dará o melhor de si. Logo, todos ao seu redor estarão contagiados com seu entusiasmo.

2) COMPARTILHE seus lucros com todos os seus associados e trate-os como parceiros. Assim, eles o tratarão como parceiro e, juntos, se empenharão além das expectativas [...] foi a melhor coisa que já fizemos.
3) MOTIVE seus parceiros. Dinheiro e participação não são suficientes [...] Estabeleça metas altas, estimule a competição e conte os pontos. Faça apostas com recompensas escandalosamente altas [...] Mantenha todos na expectativa de qual será o próximo truque. Não seja muito previsível.
4) COMUNIQUE tudo o que puder aos seus parceiros. Quanto mais souberem, mais compreenderão e mais se importarão. Se você não confia nos seus associados, eles saberão que você não os considera realmente parceiros [...]
5) RECONHEÇA o que os associados fizerem pelo seu negócio. Um cheque até compra um tipo de lealdade, mas todos gostamos de ouvir o quanto alguém reconhece o que fazemos [...] Nada substitui algumas palavras escolhidas, oportunas e sinceras. São gratuitas - mas valem uma fortuna.
6) CELEBRE seus sucessos. Divirta-se com seus fracassos. Não se leve tão a sério [...] Mostre entusiasmo sempre [...]

7) OUÇA com atenção todos em sua empresa. Descubra maneiras de fazê-los falar. As pessoas na linha de frente - que realmente interagem com o cliente - são as únicas que sabem o que se passa lá fora [...] Para atribuir responsabilidades e conseguir que as boas idéias aflorem, você precisa ouvir o que seus associados têm a dizer.

8) EXCEDA as expectativas dos seus clientes. Se você o fizer, eles sempre voltarão. Dê a eles o que querem - e mais um pouco. Faça-os saber que são importantes para você. Corrija todos os seus erros, não arranje pretextos - peça desculpas [...] as 2 palavras mais importantes que já escrevi naquele cartaz Wal-Mart: "Satisfação Garantida". Elas ainda estão lá e fizeram toda a diferença.
9) CONTROLE suas despesas melhor do que a concorrência [...] Você pode cometer uma porção de erros diferentes e ainda recuperar-se se efetuar uma operação eficiente. Ou você pode ser brilhantes e ainda assim falir se for ineficiente.

10) NADE contra a correnteza [...] Ignore o convencional. Se todos estiverem fazendo de um jeito, há uma boa chance de que você consiga encontrar seu nicho na direção oposta. Mas esteja preparado para ouvir todos te dizendo que está na direção errada [...]

Essas regras são comuns, diria até que simplistas. O difícil, o verdadeiro desafio, é tentar constatemente colocá-las em prática.

Você não pode continuar fazendo sempre a mesma coisa, porque tudo ao seu redor está mudando.
 
Para ser bem-sucedido, você precisa estar à frente das mudanças.
 

sábado, 11 de junho de 2016

Trabalhador demitido dentro do prazo de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial deve receber indenização

Um trabalhador foi comunicado de sua demissão em 13/07/2015, recebendo aviso prévio indenizado de 33 dias, sendo a rescisão contratual efetivada em 15/08/2015, dentro do trintídio antecedente da data base de sua categoria (1º de setembro).
 
Diante dos fatos o trabalhador ingressou com reclamação trabalhista pleiteando indenização adicional prevista no art. 9° da Lei n° 7.238/84 que estabelece:
 
“Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.”
 
Em contestação, a reclamada alegou que a rescisão contratual ocorreu em 13/07/2015, portanto, indevida qualquer indenização adicional nesse sentido.
 
O magistrado Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília julgou o pedido (reclamação trabalhista) procedente, aplicando a Súmula 182 e 314 do TST, em conformidade com a (Art. 9º da Lei 6.708 de 30 de outubro de 1.979).
 
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.   que preceitua que o aviso prévio, ainda que indenizado, deve ser computado para efeito dessa indenização.

O juiz salientou ainda que “o intuito dessa indenização (mens legis), como é por demais sabido, é inibir despedimentos sem justa causa às vésperas da data base da categoria, obstando assim o recebimento do reajuste anual nela previsto para todos os trabalhadores, como também compensar o trabalhador eventualmente despedido nesse interregno pelo prejuízo decorrente do não recebimento do referido reajuste.”
 
 

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) o que é e para que serve?

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar.
 
Esse relatório é imprescindível para seus clientes, sejam empresas grandes ou pequenas, já que é utilizado pelos seus gestores, investidores, bancos e o próprio governo.
 
Isso porque é por meio dele que se avalia a capacidade de sua empresa e sua real situação, sendo ferramenta essencial para a tomada de decisões empresariais.
 
A vida financeira do negócio, o resultado de seus investimentos e as estratégias adotadas ao longo de um determinado período, por exemplo, são facilmente demonstrados e visualizados com a elaboração de uma DRE seguindo a metodologia contábil correta. Então fique atento aos esclarecimentos a seguir:
 
O que é DRE?
 
A Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial e descreve as operações financeiras realizadas pela empresa em um determinado período, formando o seu resultado líquido: o lucro ou prejuízo resultante de suas operações.
 
Segundo a legislação brasileira, a DRE, assim como todos os registros contábeis empresariais (salvo raras exceções), deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência, de modo que as receitas e as despesas sejam lançadas no período que aconteceram, e não somente quando recebidas ou pagas.
 
Qual o objetivo da DRE?
 
Seu objetivo é demonstrar a composição do resultado líquido em um exercício ou em determinado período de interesse da empresa, valendo-se do confronto das receitas, despesas e resultados apurados. Dessa forma, ela gera informações de impacto para tomada de decisão. Portanto, é ferramenta essencial para avaliação do desempenho da empresa e da eficiência de seus gestores em gerar lucro.
 
Como estruturar a DRE
 
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a forma como as empresas devem discriminar a Demonstração do Resultado do Exercício. Nos termos da lei, portanto, a DRE deverá conter:
 
A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos, e o lucro bruto;

As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
 
O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.