quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Distribuição de Lucros e Pró-labore


 

 

 
 
 

Esclarecido pela Receita Federal tributação de pró-labore

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária, ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital.

Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro, sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso, ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total, alerta.

Chamamos a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou crédito aos sócios no curso do exercício.

Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

20 frases inspiradoras para quem quer ser um empreendedor de sucesso

Confira o pensamento de pessoas que tiveram problemas, mas se tornaram nomes de destaque em suas áreas

Para Albert Einstein, quem arrisca não petisca. Veja abaixo (Foto: Reprodução)  

 
A maioria dos brasileiros tem vontade de abrir o próprio negócio. Só que nem todos conseguem.

A principal razão para que as pessoas não deem o primeiro passo é o medo de fracassar. Muitas vezes, o dinheiro usado para tirar uma ideia do papel corresponde às economias de toda a vida de uma pessoa.

O que você precisa saber é que todo mundo tem medo de falhar. O sucesso só vem para quem arrisca.

Por isso, para incentivar quem deseja empreender, listamos frases otimistas de pessoas que, assim como você, tiveram problemas, mas superaram os obstáculos e se tornaram nomes de destaque em suas atividades. Confira e se inspire:

1) "Se você está atravessando o inferno, bem, continue atravessando" – Winston Churchill

2) "Lembre-se: ninguém pode fazer você se sentir inferior sem o seu consentimento" – Eleanor Roosevelt

3) "Não importa o quão rápido você anda, mas a força de vontade para nunca parar" – Confúcio

4) "Uma pessoa que nunca cometeu erros nunca tentou algo novo" – Albert Einstein

5) "Falhe sete vezes. Levante-se oito" – provérbio japonês

6) "Há apenas uma maneira de evitar críticas: não fazer, não falar e não ser nada" – Aristóteles

7) "Seu tempo é limitado, então não perca tempo vivendo a vida de outra pessoa" – Steve Jobs

8) "Você não falhará se não subir a montanha. Mas não tem graça nenhuma viver sempre com o pé no chão" – autor desconhecido

9) "Quando tudo parecer estar contra você, lembre-se que o avião decola contra o vento, não com a ajuda dele" – Henry Ford

10) "80% do que leva as pessoas ao sucesso é se mostrar para o mundo" – Woody Allen

11) "Não perca tempo tentando mudar a opinião dos outros. Faça seu trabalho e não ligue para o que pensam" – Tina Fey

12) "Daqui 20 anos, você vai se arrepender pelo que não fez, não pelos erros que cometeu. Afaste-se do seu porto seguro. Enfrente o vento. Explore. Sonhe. Descubra" – Mark Twain

13) "Sempre lembre que você é mais corajoso do que pensa, mais forte do que parece e mais esperto do que acredita" – Christopher Robin

14) "Ok, você é inseguro. Mas adivinhe? O resto do mundo também é. Não superestime a concorrência e subestime você. Você é melhor do que acredita" – T. Harv Eker

15) "Nada pode parar alguém com a atitude ideal a conquistar sua meta; nada na Terra pode ajudar alguém sem comprometimento" – Thomas Jefferson

16) "A confiança não vem do ato de estar sempre certo, mas de não ter medo de estar errado" – Peter T. McIntire

17) "Na vida, cada um tem dois caminhos a seguir: esperar pelo melhor dia da vida ou comemorar cada um deles como algo inesquecível" – Rasheed Ogunlaru

18) "Um plano razoável executado hoje é melhor que um plano perfeito que sempre fica para a semana que vem" – George Patton

19) "Mantenha seus medos consigo mesmo, mas compartilhe sua coragem com todo mundo" – Robert Louis Stevenson

20) "Faça o que você puder, onde você está e com o que você tem" – Theodore Roosevelt

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Abono Salarial de 2015 já está disponível para saque

 
 
 
 
Data de publicação: 01/08/2016
 
O recurso ficará à disposição do trabalhador de 28 de julho de 2016 até 30 de junho de 2017.
 
Desde o dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015.
 
De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
 
A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).
 
Para esse novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A principal mudança está no cálculo do valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
 
Mas as regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas. Podem receber o pagamento quem está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Confira no link o calendário do Abono Salarial 2016/2017: http://www.mtps.gov.br/goo.gl/xDPFY8
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL