terça-feira, 30 de junho de 2015

28% dos brasileiros maiores de 18 anos querem abrir o próprio negócio

O Data Popular, instituto de pesquisa voltado para as classes C, D e E no Brasil, revelou estudo que indica que 28% da população adulta do país, ou 38,5 milhões de brasileiros com mais de 18 anos, têm intenção de empreender. Esse percentual era de 23% em 2013, o que significa um crescimento de 22% em dois anos no desejo de ter um negócio próprio.
 
Em nota, o presidente do instituto, Renato Meirelles, afirma: "Os brasileiros enxergam no empreendedorismo uma iniciativa para garantir mais renda e um bom futuro para a família". O levantamento ainda mostra que, entre esse grupo, 38% estão se preparando por meio de pesquisa sobre o setor em que deseja atuar, enquanto 28% estão poupando dinheiro para investir e 12% fazem cursos ou estudam para abrir um negócio.
 
A região Norte tem a maior incidência de futuros empreendedores, com 55% de sua população adulta relatando esse desejo. O Nordeste é a segunda região nesse quesito (33%), seguido por Sul (26%), Centro-Oeste (24%) e Sudeste (24%).
 
Motivação
 
Entre as razões apontadas para ter um negócio próprio, a mais frequente foi o desejo de ganhar mais e crescer profissionalmente (42%), seguido por não querer ter chefe (33%), fazer o que se gosta (16%) e ter flexibilidade de horários (9%). A pesquisa mostra uma pequena predominância de homens (53%) relatando intenção de empreender.
 
As pessoas entre 18 e 35 anos representam 54% dos futuros empreendedores. Ainda, metade dos participantes que disseram querer ter um negócio são de classe média, contra 28% de classe alta e 22% de classe baixa. A pesquisa ouviu 2.000 pessoas entre os dias 18 de abril e 9 maio, em 140 municípios brasileiros

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Mercado Para Montar um Estacionamento

Mercado Para Montar um Estacionamento
A procura por vagas de estacionamento também está cada vez mais concorrida, principalmente nas grandes cidades, lugar em que os motoristas costumam estacionar seus carros longe dos locais que necessitam estar ou até mesmo longe do local de trabalho e muitas vezes em lugares inseguros.
Além disso, ao deixar o seu carro estacionado em via pública, você corre o risco de assaltos, de depredação do automóvel por transeuntes, a pintura do carro fica bastante danificada por muito tempo ao sol e é bastante incômodo pegar um carro em dia de chuva. Portanto, os gastos com estacionamento têm se tornado uma necessidade para aqueles que precisam se locomover com veículos e manter seu carro em segurança.
Pesquisas do IBGE e DIEESE confirmam que são mais bem sucedidos os empresários que fazem um planejamento ANTES de iniciar o próprio negócio.
Por todos os fatores já citados acima é que este modelo de empreendimento tem se tornado dos mais rentáveis e é um dos mais procurados.
É importante que a localização do seu futuro estacionamento seja exatamente onde não há vagas disponíveis nas ruas próximas, ainda mais que existem cidades onde são oferecidas vagas pela própria prefeitura com valores bem em conta. Outra dica é escolher um lugar que seja bem visível aos clientes, que todos tenham acesso facilmente.
A localização perfeita de um estacionamento que funciona para trabalhadores e não apenas compradores de comércio, devem estar próximos a escritórios e uma grande quantidade de pontos comerciais. Faça uma boa pesquisa em sua cidade e se possível visite o departamento de trânsito para saber qual o ponto ideal. Ele precisa ser visível, ter uma boa possibilidade de manobra externa e longe de pontos engarrafados do trânsito local.
É interessante contratar uma empresa de segurança para monitorar os veículos, afinal, você será responsável se algo acontecer.
Um estacionamento poderá também se situar em locais residenciais atendendo a condomínios, o que será para os empreendedores uma grande oportunidade de negócios.
Para fidelizar os clientes, o estacionamento poderá se situar em condomínios, o que poderá estabelecer um sistema contratual em que os moradores podem receber pelo aluguel mensalmente ou quinzenalmente.
O negócio poderá também funcionar em empresas; para exercer as atividades dessa forma, os estacionamentos deverão ganhar contratos ou licitações para prestarem seus serviços em empresas públicas ou privadas. Esse sistema também representa um nicho de mercado lucrativo.
A publicidade de um estacionamento é importante e uma das formas mais efetivas de divulgar é, sem sombra de dúvidas, através de panfletos.
Então vemos que o estacionamento pode funcionar independente de uma empresa com local próprio ou alugado, pode se situar em condomínios de casas e apartamentos, se localizar no subterrâneo de empresas públicas ou privadas ou ainda funcionar em shopping centers.
Independente do local e sistema de contratação os estacionamentos devem primar pela qualidade dos serviços oferecidos, sabendo que a concorrência é acirrada e só ganham contratos aqueles estacionamentos que garantem atendimento de primeira qualidade e segurança. Uma dica para atrair clientes é oferecer serviços de lava jato e cera para automóveis.
Uma opção para os serviços de estacionamento pode ser aqueles exclusivos para eventos. Esse estilo de estacionamento requer um maior treinamento da equipe de trabalho que poderá ser contratada de acordo com a demanda, mas deve qualificada. Esses serviços geralmente são contratados pelo organizador do evento e exigirá serviços de manobrista, bom atendimento, segurança e valor fixo para o evento.
Além dos serviços citados acima, há também os exclusivos para atendimento de restaurantes ou casas noturnas, que geralmente funcionam por contratos realizados entre os empresários e as boates ou restaurantes.
Uma atenção deve ser dada quanto ao atendimento a fim de evitar transtornos e reclamações em órgãos competentes, portanto, instrua sempre a equipe de trabalho a dar sempre comprovante de entrega ou pagamento com horários de entrada e saída do veículo.
A infraestrutura de um estacionamento deve ser bem adequada, de modo que todos os seus clientes sintam segurança e bem-estar ao deixarem seu carro. A dica é usar um imóvel completo ou uma área já vazia em centro urbano para compra ou aluguel. A estrutura deve contar com uma área de no mínimo 1000 m² de área coberta, portões automáticos e outros. Derrube tudo e construa uma boa área plana. Vai exigir um investimento mediano em reais, mas vai ser o grande diferencial do seu empreendimento.
Em um estacionamento deverão ter instrumentos de sinalização, manobristas, demarcação de vagas, postes de luzes, guaritas com guardas, catracas para cartões e escritório. O piso poderá ser recoberto de pedregulho, cimento ou asfalto, ficando a seu critério. O ideal é que se tenha uma cobertura para proteger os carros e clientes de sol e chuva.
Faça uma boa pesquisa de preço em várias construtoras para saber qual será mais acessível ao montar a estrutura.
Sem dúvida, o estacionamento deve ser automatizado para proporcionar segurança e maior agilidade nas operações. A automação deve servir para cadastrar clientes e assim poder trabalhar através de cartões de identificação, leitores de código de barras, caixas eletrônicas para emissão de tickets e outras.
O escritório também deve estar automatizado com computadores, softwares, impressoras de notas fiscais e outros equipamentos necessários.
Investimentos Para Montar um Estacionamento
Os estacionamentos têm, portanto, investimentos iniciais com instalações e adequação das instalações, equipamentos necessários aos processos produtivos como relógio-datador, iluminação, sistemas de segurança com alarmes, portões eletrônicos, móveis e utensílios para escritório, telefone, fax e outros. Os investimentos também serão com pessoal, automação e informatização, além dos custos e despesas administrativas e para legalização da empresa.
Com isso, o capital inicial de investimento varia de acordo com o porte do empreendimento. Para montar um estacionamento privado pequeno, que comporte 50 carros e tenha uma cobertura, estima-se um valor a ser gasto de cerca de R$ 50 mil reais. Este valor pode ser maior ou menor, de acordo com a área e o valor do imóvel para compra ou aluguel.
A escolha do pessoal para trabalhar no estacionamento deve considerar pontos como capacidade de bom atendimento, carteira de habilitação, responsabilidade e acima de tudo honestidade.
A equipe de trabalho será composta por caixas, manobristas, guardas, atendentes e administrador que poderá ser o próprio dono/empresário. Dependendo da estrutura do estacionamento, esse quadro funcional poderá ser menor.
Normas Para o Setor de Estacionamento
Para montar um estacionamento, o empresário deve considerar que é necessário atender certas normas que fazem parte da legislação que protege o consumidor e lembrar também que os consumidores têm informação sobre essas normas e conhecem seus direitos.
Um cuidado importante a ser tomado e simples é quanto à informação dos preços que devem estar bem visíveis pelo motivo se não serem tabelados. Outra informação que deve estar visível é quanto ao número de vagas e se há existência de manobristas.
Lembrete importantíssimo: todo estacionamento deverá possuir seguros contra roubos ou furto, de acordo com a legislação de cada estado ou município, pois do contrário o veículo não estaria totalmente seguro apenas por estar em estacionamento.
Para maior confiabilidade no estacionamento, deverá constar no contrato de clientes uma relação completa com data de pagamento, reajustes, especificação do veículo com acessórios completos discriminados. Emita sempre recibos diários, pois esse processo garante a segurança do estacionamento, no caso de danos, furtos ou roubos não terem ocorrido no estacionamento.
Como Administrar um Estacionamento
O serviço de um estacionamento é cobrado por hora ou por fração. Você pode fazer um pacote com valor mínimo de pagamento a cada duas horas e depois deste tempo o pagamento ser por hora. Exemplificando: duas horas custam R$ 5 reais. A cada hora excedente, o cliente deve pagar R$ 3 reais.
O período noturno tem um valor diferenciado, chamado de pernoite, para quem deixa o carro dormir no local e deve ser cobrado no dia seguinte, na retirada. Este é o formato mais comum usado no Brasil, além de muitos oferecerem o pacote mensalista para quem deixar o carro todos os dias no espaço.
Quem estiver interessado em investir nesse ramo de atividade deve buscar mais informações junto à prefeitura, pois só ela é capaz de permitir ou não o alvará para funcionamento do negócio. Outro detalhe também importante é que é preciso procurar o PROCON para poder ajustar o futuro estacionamento ao Código de Defesa do Consumidor. Também é necessário registrar o empreendimento na Junta Comercial, na Secretária da Receita Federal, na Secretária da Fazenda no INSS e no sindicato.
 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

 
Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.
 
Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.
 
Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.
 
Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:
 
O que é o pró-labore?
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.
 
Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.
 
Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).
 
É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.
 
Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?
Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.
 
De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
 
Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.
 
Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.
 
Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.
 
Como calcular e pagar o pró-labore?
Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.
 
Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.
 
A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.

Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).

Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.

Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social

sábado, 6 de junho de 2015

Direitos das Domésticas

Direitos das Domésticas

Com a sanção da Lei Complementar 150 que regulamenta a PEC das Domésticas e garante vários direitos aos trabalhadores do segmento, empregadores e empregados devem estar atentos e preparados para cumprir as regras já vigentes e as que passarão a ser cobradas integralmente a partir de outubro de 2015.
 
O total de empregados domésticos no país, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2013 do IBGE, é de 6,4 milhões. Desses, 2 milhões são diaristas e seguem como trabalhadores autônomos. Já 4,4 milhões serão beneficiados pelas mudanças.
 
Confira reportagem das Rádios EBC sobre a nova lei
 
O Portal EBC conversou com o advogado Marcone Guimarães Vieira, da Comissão de Direito do Trabalho da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília (OAB-DF), que elencou cuidados que empregadores e empregados devem ter para cumprir corretamente as novas determinações.
 
“É como se o empregador tivesse de agir agora como uma empresa, como uma pessoa jurídica que tem um empregado, portanto é importante sistematizar a rotina e se organizar com a documentação”, pontua.
 
Horário de trabalho
 
Desde a promulgação da PEC das Domésticas pelo Congresso Nacional, em abril de 2013, é importante que o empregador tenha um contrato de trabalho com o seu empregado doméstico. Nesse documento devem estar especificados os horários de trabalho, bem como os intervalos diários.

Esse horário deve ser controlado diariamente por meio da folha de ponto. “Esse controle deve ser fidedigno. Não adianta repetir todos os dias o horário acordado pois a jurisprudência dos tribunais não aceita esse tipo de 'marcação britânica'. É difícil uma pessoa cumprir todos os dias exatamente os mesmos horários e isso induziria a acreditar que a marcação seria fraudulenta”, explica Marcone Vieira.
 
Livros de marcação de ponto podem ser encontrados para venda em papelarias. “Mas acredito que seja mais fácil o controle por meio de folhas de ponto mensais. O importante é anotar os horários fiéis de entrada e saída, os períodos de intervalos e as horas extras”, detalha o advogado.

Horas extras
 
A jornada determinado para o trabalhador doméstico é de 44 horas semanais. O valor da hora extra é 50% maior que o da hora normal. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas. O restante pode ser compensado em até um ano, com folgas ou redução de jornada.
 
Adicional noturno

Entre 22h e 5h, a hora trabalhada tem um adicional de 20%. A hora noturna é de 52,5 minutos. Quem reside na casa do empregador não ganha adicional nem hora extra nos períodos de descanso.

Pagamento

A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho. As mudanças na forma de pagamento do FGTS só vão entrar em vigor em 120 dias. Até lá, o governo vai implementar o Super Simples Doméstico, um boleto único para o empregador fazer todos os recolhimentos.

Na prática, o custo real com um trabalhador doméstico vai aumentar 8% para o empregador. “Como são várias mudanças para o empregador, é importante esperar a elaboração de um documento único para que se possa fazer os recolhimentos e ver como será sistematizado esse pagamento”, avalia Vieira.
 
No total, as contribuições somam 20% do salário do empregado. A nova regra manteve o benefício da dedução da contribuição previdenciária no Imposto de Renda para o patrão e trouxe ainda programa de parcelamento para o empregador que deve o recolhimento de parcelas do INSS.

Quantos aos pagamentos salariais e dos demais direitos já em vigor, o advogado recomenda atenção. “Os pagamentos devem ser registrados em recibos em que as parcelas estejam devidamente discriminadas. Não basta colocar o valor total, é importante especificar quanto foi pago pelo salário, pelas horas extras, e assim por diante”.

Documentação

Os documentos referentes ao empregado devem ser guardados pelo empregador por cinco anos e os referentes à previdência por 20 anos. Os comprovantes podem ser provas materiais em casos de ações trabalhistas

Fiscalização

O advogado Marcone Vieira Guimarães explica que cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento das novas regras. A fiscalização pode ser feita mediante requisição, denúncia, ou de forma esporádica. “Vale lembrar, no entanto, que a fiscalização não pode adentrar a casa do empregador sem marcar horário prévio”. Em caso de fiscalização, o empregador deverá ter em mãos todos os documentos que comprovem o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Texto confeccionado por: Noelle Oliveira Fonte