sábado, 20 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO DE 2.015


O crescimento do Escritório Visão Planeja Assessoria Contábil é sustentável porque as pessoas são consideradas como sendo o foco principal do negócio. Elas são consideradas como o princípio, o meio e o fim de todas as nossas realizações.
Aos nossos clientes, parceiros e colaboradores, que no decorrer deste ano de 2.014 estiveram ao nosso lado oferecendo todas as condições necessárias para que pudéssemos ter investido em tecnologia, treinamentos e infraestrutura, acreditando em nossas bases filosóficas de atuação perante o mercado tão competitivo, bases estas constituídas por princípios, conceitos, valores e crenças, que assim retribuímos com o nosso muito obrigado e com os resultados esperados e a satisfação do dever cumprido.
Neste ano proporcionamos condições plenas para o autodesenvolvimento, de modo que todos pudessem criar e planejar, com qualidade e produtividade, soluções úteis para os clientes, que são nossa razão de existir.
Crescer e se aperfeiçoar continuamente é a meta e a vocação do Escritório Visão Planeja Assessoria Contábil, desde sua fundação há 7 anos, para isso, no decorrer deste ano foram investidos parte significativa dos resultados em tecnologia, treinamentos e infraestrutura.
Neste ano alcançamos sucesso e realização em vários negócios, fruto de muitos planejamentos empresariais e estratégicos, caminhando lado a lado com o empresário que pode experimentar o resultado satisfatório e com isso pode realizar seus sonhos, suas necessidades, sejam elas na ampliação de seu negócio, ou em investimentos em equipamentos e máquinas, modernizando sua infra-estrutura de um modo geral.
Não perdemos clientes ao longo desse tempo, pois acreditamos muito em uma palavra chamada fidelização, através da aplicação desta regra, colocamos em prática o lema de conquistar e manter clientes satisfeitos.
Para que o negócio cresça é preciso praticar a disciplina, que gera o respeito e consolida a confiança, aprendendo a tomar decisões, a ser austeros com custos para evitar o desperdício e buscar sempre a excelência operacional.
E assim aprendem também a apoiar o desenvolvimento das comunidades em que atuam, com iniciativas voltadas para a melhoria das condições sociais e ambientais e a criação de oportunidades de trabalho, renda e acesso a bens culturais.
Com espírito de servir, sendo úteis aos clientes e comunidades tendo a convicção de que as pessoas são a origem, a essência e o sentido de tudo o que fazemos, aceitamos o desafio de continuar firme e forte este novo ano e podermos enfatizar nossas cinco prioridades: a valorização das pessoas, o incremento constante da qualidade na nossa prestação de serviços, a busca de sinergia entre nossos negócios, a qualificação de nossa Imagem e o crescimento sustentável, com o qual seguiremos, reunindo equipes cada vez mais qualificadas.
Em meu nome, em nome de minha família, e em nome de toda equipe do escritório Visão Planeja, desejo um feliz natal e um abençoado ano novo cheio de paz, de sucesso, saúde e trabalho.
Moisés Elias Natalino

 

 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Contribuintes e CONTADORES devem ficar atentos para novidades em 2015

Contribuintes e contadores devem ficar atentos para novidades em 2015

O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano, que requerem atenção e capacitação de contribuintes, empresários e profissionais contábeis. As micros e pequenas empresas já ingressam 2015 com novidades, tendo em vista a vigência da Lei Complementar 147/2014, que traz, a partir de 1° de janeiro, mudanças significativas nas regras do Simples Nacional, entre elas a mudança do critério de adesão, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmentos de atuação.

Apesar do expressivo avanço na legislação das MPEs, o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta para a necessidade de análises, simulações e projeções antes da opção pelo sistema simplificado de tributos, que deve ser feita até 31 de janeiro. “Em algumas situações, o Simples Nacional traz aumento de carga tributária, por isso é preciso fazer uma escolha acertada, embasada no perfil do negócio”, destaca o líder setorial.

Outra novidade decisiva para o segmento empresarial é a extinção da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da necessidade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real. Estas exigências serão supridas com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, que deverá ser transmitida de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A primeira entrega está prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano que vem, dois meses após a entrega da Escrituração Contábil Digital, a ECD, que deve ser feita até 30 de junho.

Ao participar da última reunião da Câmara Setorial de Contabilidade do Sescon-SP, no dia 4, o supervisor do projeto da EFD-Contribuições da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga, falou da relevância desta novidade. “Esta é uma mudança estruturante. O modelo que será implantado é totalmente digital e requer atualização e capacitação dos contribuintes e do segmento contábil”, destacou o auditor fiscal, que na ocasião ministrou a palestra “A importância do conteúdo nas escriturações fiscais digitais, Riscos, responsabilidade e prevenções”.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, também entra em uma fase decisiva em 2015. Está prevista para os próximos dias a publicação da portaria e disponibilização do manual, que darão início ao cronograma de adesão ao sistema. Seis meses após haverá a liberação do ambiente para testes, em um ano a obrigatoriedade de envio pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e em um ano e meio a entrada das organizações com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões. “O eSocial vem exigindo uma grande mudança cultural e as empresas devem se preparar para esta obrigação, que abrangerá empregados e empregadores em todo o país”, explica Sérgio Approbato.

Em âmbito estadual, os empresários devem atentar para o prazo de implantação obrigatória do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, o CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo e passará a ser exigido em julho. Já na esfera municipal, destaque para o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, SAT-ISS, que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. A utilização do equipamento será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março.

Mais obrigatoriedades no Sped

Mais obrigatoriedades no Sped

A mais nova obrigatoriedade do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conhecida como ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acaba de se tornar uma realidade para grande parte das empresas brasileiras. Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido das empresas.

São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas - incluindo as imunes e isentas - sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Em contrapartida, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ficam desobrigadas de cumprir a nova exigência da ECF. O projeto - que tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 - substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A ECF será então constituída por informações relativas ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ajustes de adições e exclusões, inclusive relativas ao RTT (Regime Tributário de Transição), compensações de Prejuízos Fiscais e demais controles.

O planejamento inicial é determinante para uma implementação correta da ECF. É preciso destacar alguns pontos: - Identificar lançamentos com códigos próprios do governo e seus eventuais processos judiciais e administrativos vinculados aos lançamentos; - Detalhar os ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela COFIS (Conselho Fiscal); - Mapear fichas da DIPJ geradas atualmente versus impacto da ECF; - Auditar previamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco.

O cenário indica a necessidade de incorporação e utilização de novas ferramentas de trabalho que permitam a correta apuração, processamento, geração e entrega da nova obrigação.



Texto confeccionado por: Miriam Negreiro

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Dilma Rousseff autoriza projeto de aumento do teto do Supersimples

Vamos torcer para os nossos parlamentares terem vontade para aprovar o conteúdo ainda esse ano.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, estima que a matéria deve ser aprovada somente no ano que vem e passará a ter efeito para os empresários a partir de 2016.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff decidiu ampliar o teto de receita anual do Supersimples e corrigir as distorções das alíquotas, especialmente para o setor de serviços, que estreia integralmente nesse regime tributário em 2015.

A decisão foi comunicada ontem ao ministro da Micro e Pequena Empresas, Guilherme Afif Domingos, ao participar de reunião com três dos quatro ministros da equipe de transição do segundo mandato da presidente, inclusive o futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

"Já há decisão da presidente Dilma, mas falta saber se teremos janela legislativa para aprovar a matéria ainda este ano", afirmou o ministro ao DCI. "O mais provável é a matéria fique para o primeiro semestre de 2015, para começar a valer em 2016", completou. Na reunião, eles avaliaram propostas de melhorias do Supersimples apresentadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Entre as novidades, estão o aumento do teto do Supersimples dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no setor de comércio e para R$R 14,4 milhões para indústria. No caso da indústria, o aumento é de 400%.

É proposta ainda redução do número de alíquotas do Supersimples, que cairá das atuais 20 para 5, com benefícios principalmente para aas 450 mil empresas que poderão entrar em 2015, conforme a recente revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas aprovada em agosto passado.

Estiveram presentes, além do futuro ministro da Fazenda, os ministros da área política - da Casa Civil, Aloisio Mercadante; e de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini.

Afif relatou que o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, não participou da reunião por haver coordenado como consultor os estudos da FGV encomendados pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

"Ele [Nelson Barbosa] preferiu deixar os demais ministros à vontade para analisar o material", comentou Afif.

O ministro comentou que pesou a favor das propostas o fato de que os benefícios geradas pelos incentivos fiscais concedidos pelas médias e grandes empresas, especialmente em termos de geração de empregos.

"Ao mesmo tempo, nos últimos cinco anos, as micro e pequenas empresas tiveram um crescimento chinês, de 7% ao ano", apontou, com base nos estudos realizados.

Sob análise da Receita

Afif disse que o futuro ministro da Fazenda tomou a iniciativa para encaminhar à Receita Federal os estudos da Fundação Getúlio Vargas com as propostas. "É preciso que a Receita identifique de onde viram os recursos para cobrir a renúncia fiscal decorrente das medidas, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o ministro. E já apontou uma fonte de recursos para cobrir a renúncia fiscal. "Se houver aumento de 4% no faturamento das empresas beneficiadas, a renúncia fiscal será compensada", afirmou o ministro.

Afif comentou acreditar que a Receita se manifeste em poucos dias. Depois disso, será avaliada a melhor oportunidade para o envio da matéria ao

Congresso

Na próxima semana, Afif debate o tema em reunião com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Anteontem, ele se encontrou com o presidente do grupo, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).


Janela parlamentar

Em relação à aprovação da matéria este ano, Afif se referiu ao fato de não haver tempo para encaminhar e aprovar a proposta ainda neste ano em razão do curto espaço de tempo até a conclusão do ano legislativo no Congresso Nacional.


"Ainda teremos a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento de 2015, sem espaços para acordos", comentou. Ele fez alusão ao clima tenso no Congresso por causa da votação ontem de madrugada, após 18 horas de sessão, do projeto que muda, na LDO de 2014, o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida).


Por Abnor Gondim

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Aprovação das novas tabelas do Simples Nacional pode ser adiada

Vamos aguardar a definição dos nossos parlamentares, mas necessitamos com urgência da implementação dessas novas sistemáticas, será favorável aos empresários optantes do Simples Nacional a partir de 2.015.

Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Levy e Barbosa para avaliar oportunidade de submeter o tema aos parlamentares.
 
O clima tenso que tomou conta do Congresso Nacional, com as tentativa do governo de fechar as contas de 2013, pode dificultar a votação, ainda este ano, das novas tabelas do Simples Nacional.
 
O Ministro Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Joaquim Levy, ministro da Fazenda indicado, e Nelson Barbosa, que assumirá o Planejamento, para discutir se este seria o momento apropriado para apresentar as modificações aos deputados e senadores.

“Assumi o compromisso de revelar as novas tabelas até dezembro, e estou pronto para isso”, diz Afif. O encontro dele com Levy e Barbosa estava agendado para esta quarta.

Embora tenha condicionado o encaminhamento das tabelas ao posicionamento dos seus futuros colegas de governo, Afif diz que não deve haver resistência do Congresso às modificações no regime tributário. “Os parlamentares aprovaram (em julho), por unanimidade, a atualização do Simples Nacional. Não devem mudar o posicionamento agora para este novo aperfeiçoamento”, diz ele.
 
NOVIDADES

As mudanças nas tabelas buscam reduzir a alíquota para cerca de 140 novas categorias que puderam se enquadrar no Simples com a universalização do regime, aprovada em julho. Hoje, com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e fisioterapia, as demais categorias entrantes foram enquadradas na tabela n°6, que tem alíquota que varia entre 16,93% e 22,45%, considerada elevada.

Para resolver o problema, as empresas serão rearranjadas entre as novas tabelas de acordo com seus faturamentos. A tabela n°1 terá teto de R$ 225 mil anuais, a n° 2, de R$ 450 mil; a terceira, de R$ 900 mil; a quarta, de R$ 1,8 milhão; e a quinta terá o limite de R$ 3,6 milhões.

As novas categorias do Simples, hoje na tabela n°6, serão alocadas, pela nova proposta, em uma sub-tabela denominada 3A. Ela terá uma alíquota intermediária entre o regime simplificado e o Lucro Presumido. “Será favorável”, diz Afif, sem detalhar as novas alíquotas.    

Além disso, caso a folha de pagamento da empresa seja equivalente a 22,5% do seu faturamento, ela será posicionada na tabela n°3, que terá alíquota menor que a 3A.

Além dessas cinco tabelas, foram criadas mais duas. Uma para empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões (limite atual do Simples) e R$ 7,2milhões, e outra, voltada à indústria, para quem fatura entre R$ 7,2milhões e R$ 14 milhões. O que, na prática, amplia os limites do Simples Nacional.

Para estas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões foi excluído o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Ou seja, em suas guias irão recolher apenas impostos federais e municipais.

Segundo Afif, o governo federal está convencido da importância do Simples Nacional, ainda que ele implique renúncia de receita. “Já concluímos que, se as micro e pequenas conseguirem alta de 4,2% no faturamento ao ano, ninguém sairá perdendo”, disse o ministro.
Diário do Comércio - SP
 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Ganho de Capital e Diferencial de Alíquotas Alienação de Imobilizado Empresa Optante do Simples Nacional





Orientamos a todos os nossos clientes que tenham muita atenção ao adquirir bens destinados ao ativo imobilizado da empresa, principalmente em relação a veículos, muitas vezes o fabricante encontra-se localizado fora do Estado de São Paulo, nessa situação irá incidir o diferencial de alíquotas.
 
Bem como em relação ao ganho de capital na hora de efetuar a alienação do referido veículo, terá tributação de 15%  sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
 
 
Existem muitas dúvidas acerca da tributação do ganho de capital na venda do imobilizado para as empresas do Simples Nacional, devido à essas empresas terem tributação de forma diferenciada. Na realidade não há mudanças significativas entre empresas do lucro real ou presumido para do Simples Nacional na venda do imobilizado:
Resolução  CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007: Esta é a Resolução que regulamenta a opção pelo Simples Nacional, nela encontram-se trechos explicando o que fazer quanto ao ganho de capital para as empresas optantes:
Art. 5°
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos. 
Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 20 de dezembro de 2007: Este ato declaratório que faz a diferenciação das empresas optantes do Simples Nacional das demais empresas, instituindo um código de DARF diferente para o ganho de capital dessas empresas:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Serviços Cuja Opção é Possível a Partir de 2015

Além dos serviços de advocacia (cuja opção já é admissível a partir de 2014, a partir da edição da LC 147/2014), as seguintes atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional, a partir de 01.01.2015 na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar 147/2014:

I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII – perícia, leilão e avaliação;
IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X – jornalismo e publicidade;
XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE

 
Talvez o seu cliente ainda não tenha clareza disso, mas a contabilidade está para as empresas assim como a medicina está para a saúde.
Ela é o coração de uma empresa e qualquer erro neste setor pode custar o próprio patrimônio do empreendedor.
Além de imprescindível perante as exigências legais e fiscais do país, a contabilidade é hoje um braço estratégico dentro das corporações, já que reúne informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como investimentos ou aplicações.
Mas, ainda assim, estudo realizado pela CONFEB (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro) mostrou que 84% das empresas já identificaram deslizes internos ou junto aos escritórios de contabilidade que prejudicaram a corporação.
Neste cenário de insegurança, sai na frente quem possui os recursos para uma contabilidade mais precisa e em conformidade com a volátil legislação tributária brasileira, única maneira de evitar que as empresas atendidas se exponham a riscos como problemas com o Fisco, processos trabalhistas, entre outros.
E você, sabe como explicar a importância disso para seu cliente? Veja neste post, os quatro erros contábeis mais cometidos pelas empresas e saiba explicar por que você pode resguardá-lo deles!
Erro na agenda de pagamentos, a saúde contábil de uma empresa engloba uma série de fluxos, entre eles os pagamentos de tributos e de funcionários nas datas precisas, a falta de uma organização interna nos lançamentos, na geração de guias de pagamentos ou a incidência de atrasos e omissões de pagamentos importantes gera problemas facilmente evitáveis, assim, a exatidão nos lançamentos e o cuidado com os prazos são essenciais, em um sistema de contabilidade que integre lançamentos diversos com folha de pagamentos, a escrituração fiscal e o controle patrimonial é uma boa alternativa para evitar esse tipo de equívoco.
Desorganização dos arquivos contábeis, tudo o que é declarado na contabilidade deve ser potencialmente provado. Para isso, a organização de notas e documentos fiscais é imprescindível, ter esses documentos arquivados em versão digital evita erros como duplicidade ou omissão de lançamentos, divergências nos valores lançados ou mesmo inversão e trocas de contas, esses cuidados resguardam a empresa de multas de fiscalização por divergências.
Violação dos princípios da contabilidade, o respeito aos princípios da contabilidade é o que garante a uniformidade dos processos contábeis para todas as empresas, porém, alguns contadores e escritórios de contabilidade ainda cometem erros ao violar esses princípios, quando supervalorizam os ativos, por exemplo, esse erro, que fere o princípio de prudência, pode gerar uma interpretação falsa do patrimônio da empresa, levando-a a decisões estratégicas prejudiciais.
Falhas na emissão de notas fiscais eletrônicas, como a emissão correta de uma nota fiscal eletrônica depende do preenchimento exato de campos como PIS, ISS e CONFINS, este processo está sujeito a falhas comuns e claro, erros na emissão das notas fiscais eletrônicas também podem prejudicar uma empresa, fazendo-a pagar impostos desnecessários ou mesmo serem notificadas pelos órgãos de fiscalização, sendo que a automatização do processo de emissão dessas notas através de um sistema de gestão contábil evita esse tipo de erro e é um diferencial importante para os contadores e escritórios frente aos clientes em potencial.
 

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
 
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.
 
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.
 
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
 
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
 
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.
 
Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional de Outubro de 2.014


Prezados Clientes, bom dia!
Quanto ao ICMS sobre o diferencial de alíquotas referente ao fato gerador de outubro de 2.014, a data de vencimento é o dia 31/12/2014, mas em virtude dos feriados de final de ano e os fechamentos das agências bancárias, oriento a estar antecipando o pagamento, pelo menos até o último dia útil em que tiver expediente bancário.

 

 
 
AGENDA:   
     
ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional
 
       
    
        O estabelecimento sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", deverá recolher, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 e artigo 268, todos do RICMS/SP.
     
 
 

 

 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

A Desoneração vai continuar

O prazo final do regime de desoneração sobre folha de pagamento, previsto anteriormente para 31.12.2014, foi revogado pelo artigo 41 da MP nº 651/2014, publicada no DOU de 10.07.2014.

Assim, o regime de desoneração sobre folha de pagamento com substituição dos percentuais de 20% sobre folha de pagamento ( incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/91) por percentuais de 2% e 1% sobre receita bruta (artigos 7º e da Lei nº 12.546/2011) passa a vigorar por tempo indeterminado.

 
Fonte: Redação Econet Editora.

Refis da Copa deve ser aberto nos próximos dias


O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.
 
Para que o programa fosse aprovado, o Governo Federal teve que fazer a promessa que vetaria o parcelamento de dívidas de gestores condenados a devolver recursos públicos. A pressa na aprovação se deve ao fato de que a Câmara já tinha aprovado no dia 14 a MP, que assim tinha até validade até o dia 6 de novembro. Agora segue à sanção presidencial.
 
“O Refis da Copa tem previsão de abertura ainda neste ano e, com o prazo de 15 dias, é imprescindível que as empresas já saibam a existência ou não de débitos e qual os melhores caminhos para o pagamento, isso é, o quanto elas suportam pagar mensalmente”.
 
“Pode ocorrer novamente o ocorrido no primeiro período de adesão, quando muitas empresas ficaram de fora pois não conseguiram consolidar as informações de débitos a tempo, por isso as áreas contábeis das empresas devem estar atentas”, alerta Domingos.
 
Contudo, o ponto negativo , é que na Câmara também ocorreu um acordo a partir do qual não foi debatida a proposta que inseria as 400 mil micro e pequenas empresas com dívidas no Super Simples no Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses. As dívidas dessas empresas somam R$ 14 bilhões. A expectativa é que o parcelamento seja disponibilizado apenas por 15 dias no mês de dezembro.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

FERIADO DO DIA 15 de NOVEMBRO – DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Para as empresas que irão trabalhar neste dia, observar as regras conforme o seu sindicato, deverá protocolar documento.

No dia 15 de novembro celebra-se o dia da Proclamação da República, processo articulado por civis republicanos, militares, abolicionistas e outros grupos interessados no fim da monarquia.

 
                   
          
          
O Marechal Deodoro da Fonseca capitaneou o processo de instauração da República em 15 de novembro de 1889 *
O Marechal Deodoro da Fonseca capitaneou o processo de instauração da República em 15 de novembro de 1889 *
 
A Proclamação da República Brasileira ocorreu no dia 15 de novembro de 1889, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império. É por isso que, nesse dia, celebra-se esse acontecimento, sendo decretado feriado em todo o território nacional. O processo de instauração do regime republicano no Brasil teve como antecedentes: as várias crises institucionais que o reinado de Dom Pedro II sofreu ao longo das décadas de 1870 e 1880 e as manifestações ideológicas que permearam esse mesmo período.
 
A estrutura do poder imperial, que possuía um caráter centralizador, não permitia que as províncias tivessem autonomia – fato que desagradava elites regionais, como a dos fazendeiros do oeste paulista. Além disso, havia insatisfação também entre os militares, que almejavam, em grande parte, imbuídos de ideais positivistas e republicanos, uma república autoritária e modernizadora.
 
Havia também o grupo dos civis defensores do republicanismo e do abolicionismo, notável em suas ferrenhas críticas à estrutura do poder imperial. Nomes como os dos jornalistas Quintino Bocaiuva e Silva Jardim destacaram-se nesse processo. Esse último caracterizou-se por uma postura mais radical e revolucionária, enquanto o primeiro procurou articular os vários interessados na derrubada do Império com o objetivo de fazer uma transição o menos violenta possível.
 
Bocaiuva, ao lado de outro jornalista republicano, Aristides Lobo, foi, então, um dos principais responsáveis pela união dos interesses que almejavam o fim do reinado de Pedro II, tanto de militares e fazendeiros quanto de revolucionários republicanos. Em meados de 1889, após os membros republicanos do Parlamento terem rejeitado as propostas reformistas de Pedro II, que pretendia conservar-se no poder, Bocaiuva e Aristides Lobo começaram suas articulações e, em novembro, associaram-se ao Marechal Deodoro da Fonseca, principal chefe do exército brasileiro, e prepararam o golpe que foi dado no dia 15.

FERIADO DIA 20 DE NOVEMBRO "CONSCIÊNCIA NEGRA" É PONTO FACULTATIVO EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Aprovadas alterações no Dia da Consciência Negra

O Projeto de Lei nº 159/14 foi discutido em Urgência Especial na 28ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (26).
Aprovadas alterações no Dia da Consciência Negra
Projeto é de autoria do vereador Fábio Marcondes 
 
A proposta, de autoria do vereador Fábio Marcondes (PR), acrescenta o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei nº 11.358 de 26 de julho de 2013, que instituiu o feriado municipal o “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado em 20 de novembro. A alteração sugerida é de que o feriado não se aplique obrigatoriamente para efeito de funcionamento do comércio e indústria locais, sendo facultado aos mesmos as atividades nessa data.
 
“Respeitada a nobreza da iniciativa referente à Consciência Negra, tal feriado está disposto em data muito importante para o volume de produção e vendas da indústria e do comércio locais, e tem causado prejuízos pela ausência de labor nesse dia”, afirma o autor do projeto.
 
Para Marcondes, o funcionamento facultativo não prejudicará o objetivo da Lei que criou o Dia da Consciência Negra, que é homenagear a todos os afrodescendentes do município, destacando a reflexão sobre sua inserção na sociedade. Ao mesmo tempo, a nova proposta permite, de acordo com o vereador, o fortalecimento das empresas locais.
Comunicação / Câmara Municipal

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Novo sistema de pagamento de salários, eSocial vai afetar vida do trabalhador

Novo sistema de pagamento de salários, eSocial vai afetar vida do trabalhador
O governo federal ainda não tem um prazo para a implementação do eSocial, um sistema que vai unificar todas as informações que as empresas passam à União sobre os trabalhadores.
O Comitê Gestor do eSocial deve se reunir no dia 17 deste mês para publicar a versão definitiva do manual de orientação e estipular o prazo para a implementação oficial da ferramenta.
Para especialistas, no entanto, o ideal é que isso aconteça apenas em 2016, já que as empresas precisarão de um período para se adaptar, assim como os trabalhadores.
O sistema, que deve funcionar como uma folha de pagamento digital, contará com todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de cada funcionário.
A especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil Victoria Sanches está acompanhando o eSocial desde que o governo começou a discutir o assunto, em 2013, e explica como o sistema vai afetar a vida do trabalhador.
— Os trabalhadores devem manter seus dados atualizados nas empresas para não correr o risco de não receber algum benefício, como auxílio-maternidade ou aposentadoria. A implementação já vem sendo prorrogada há alguns meses. Mas a ideia é que, no futuro, o funcionário possa checar em um portal todos os seus dados de trabalho.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o eSocial é a maneira mais fácil e mais simples para as empresas prestarem as informações dos empregadores ao governo.
— Ele simplifica a ação dos empregadores. Vamos ter em mãos as informações necessárias para a implementação das políticas públicas melhores e mais justas com as informações corretas.
O eSocial tem participação da Receita Federal, da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A Receita espera que a arrecadação tenha um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o sistema. Isso porque o eSocial vai aumentar a fiscalização ao facilitar o cruzamento de dados.
A ideia é evitar a repetição no repasse de informações ao substituir o cumprimento de nove obrigações mensais e anuais diferentes, como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip, por apenas uma.
Empresas
Um levantamento feito pela Thomson Reuters com cerca de 900 gestores de diferentes áreas e segmentos da economia mostrou a preocupação das empresas com os reais impactos do eSocial para o mercado. Para 92% dos entrevistados, a adequação para atender as exigências do sistema não é tarefa simples.
Quando perguntados sobre o tempo que levaria para se adequar, grande parte (48,9%) estima que seja necessário um prazo de 6 a 12 meses para o processo de adequação. Outros 26,6% projetam um período de pelo menos 3 a 6 meses para cumprir as novas regras. Para 16,5%, esse tempo ultrapassará um ano. Apenas 8% dos entrevistados entende que serão necessários menos de três meses para se adequarem.
O diretor da Escola de Investimentos Leandro&Stormer, Leandro Ruschel, conta que sua empresa ainda não se adaptou ao novo sistema. Segundo ele, faltam informações do governo sobre a regulamentação do eSocial.
— O governo tem uma regulamentação nova a cada dia. Isso torna difícil para as empresas seguirem todas as regras. Além disso, não há um contato amplo para tirar as dúvidas. Há uma série de informações sobre impostos e declarações que são necessárias. É preciso melhorar a comunicação do governo com as empresas.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Governo regulamenta adicional de periculosidade de 30% para motoboys

Medida foi publicada no dia 14 de outubro de 2.014 no 'Diário Oficial' e já está valendo.
75% de indenizações no 1º semestre foram para acidentes com motos.

 
O governo federal publicou nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos chamados "motoboys" - sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.

Não são consideradas perigosas, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

O adicional de periculosidade, segundo a norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as "atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".

No entanto recomendamos a todos os empregadores que utilizam de trabalhadores que estão desempenhando atividades de motoboy, ou que estão registrados como motorista e na verdade utilizam  motocicleta ou motoneta, que sejam regularizados.

 
 

 
 

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

COMUNICADO – FERIADO 20 DE NOVEMBRO

CONSCIÊNCIA NEGRA 

COMUNICAMOS A TODOS QUE CONTINUA SENDO FERIADO O DIA 20 DE NOVEMBRO (CONSCIÊNCIA NEGRA) CONFORME SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (http://www.riopreto.sp.gov.br/PortalGOV/do/subportais_Show?c=30031

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Ministério do Trabalho lança nova Carteira Digital


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.
A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.
O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.
O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. Além disso, com a validação nacional de dados feita em tempo real, a mudança também vai combater possíveis tentativas de fraude contra o trabalhador e contra os benefícios pagos pelo governo federal.
A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.
“Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, disse o ministro Manoel Dias.
“Para o ano que vem estamos preparando o cartão do trabalhador, mas vamos manter toda a simbologia da carteira de trabalho, tão respeitada pelo trabalhador”, acrescentou.
Quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir uma nova carteira. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.

Empresas terão redução na carga tributária

Todos os contribuintes que pagam ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) podem pleitear a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos de pagamento do tributo na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da COFINS antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o processo com repercussão geral.

A decisão esperada há quase duas décadas, diminuirá os gastos das empresas no pagamento de impostos de 4% a 10%, com isso, permite a redução do valor dos produtos vendidos.

No entanto, a expectativa agora é que o STF julgue uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 18, que além de garantir o beneficio da exclusão para aqueles que já reclamaram sobre essa cobrança na Justiça, torna a exclusão generalizada, ou seja, todos os empresários poderão contar com o benefício da exclusão.

Isso porque com a decisão do Recurso Extraordinário n° 240.785, o valor de IMCS pago pela empresa, repassado ao consumidor, deve ser excluído no faturamento da companhia e, portanto, na base de cálculo da COFINS.

O contribuinte alega que o valor pago de ICMS não integra o faturamento da empresa, e por isso, não pode incidir imposto sobre ele. Enquanto isso, a Fazenda Nacional afirma que independente da possibilidade de descontos, a COFINS incide sobre a receita bruta, ou o faturamento.

Em decorrência da decisão, os contribuintes contestam o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que as leis não precisam estabelecer a exclusão expressa do ICMS.

Então, por se tratar de valor que embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é automaticamente repassado ao fisco estadual, o imposto não integra o conceito de receita ou faturamento.

Para requerer o benefício, antes que STF decida pela modulação da decisão, declarando efeito somente para o futuro - os contribuintes ficarão impossibilitados de pedirem a restituição dos valores já pagos, excetuando apenas aqueles que já tiverem se antecipado e proposto medidas administrativas e judiciais - é necessário procurar um especialista tributário com os seguintes documentos referentes aos últimos cinco anos: livro de registro de entradas/ saídas e apuração de ICMS; memória de cálculo do PIS e da CONFINS, DIPJ.

Sendo assim, a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS é ilegítima e inconstitucional, pois fere o principio da estrita legalidade prevista no artigo 150, I da CF/88 e 97 do CNT, o artigo 195, I, "b" da CF/88 e o artigo 110 do CNT, porque receita e faturamento são conceitos de direito privado que não podem ser alterados.

As leis que criaram o PIS e a COFINS, expressamente excluíram do faturamento/receita os impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), como bem observa o Ministro Marco Aurélio Mello em seu voto, mas não mencionaram nessa lei, a necessidade de suprimir o ICMS incidente sobre as vendas de mercadorias da base de cálculo das contribuições.

Segundo o ministro Celso de Mello o exercício do poder tributário deve ser submetido por inteiro aos modelos jurídicos do texto constitucional. Já o ministro Marco Aurélio, afirmou que o valor correspondente ao ICMS não tem natureza de faturamento ou receita. Portanto, não serve para incidência das contribuições, uma vez que não revela medida de riqueza a ser tributada.