Simples Nacional 2018: quais são as mudanças? Como
se adaptar?
A Lei
Complementar n.º 155/2016 altera algumas regras em relação ao
Simples Nacional.
Algumas
já estão em vigor, mas outras só valerão a partir de 1º de janeiro de 2018. Por
isso, o empresário deve
conhecer essas normas e entender quais serão as mudanças trazidas.
Para ajudar, preparamos este post explicando as principais mudanças do Simples Nacional 2018. Confira!
NOVO LIMITE DE FATURAMENTO
Uma das mudanças trata dos limites de faturamento. Até 2017, o limite para o
enquadramento é de R$ 3,6 milhões por ano, o que dá uma média mensal de R$ 300
mil.
A partir de 2018 esse limite
aumentará para R$ 4,6 milhões por ano, subindo a média mensal para R$ 400 mil.
Porém, há uma ressalva: quando o faturamento exceder a R$3,6 milhões nos
últimos 12 meses, o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS com todas as obrigações de uma empresa não enquadrada
no Simples, restando apenas os impostos federais para a cobrança unificada.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) também
houve aumento no limite de faturamento. Em 2017, era de R$ 60 mil por ano, com
média mensal de R$ 5 mil. A partir de 2018, o limite será de R$ 81 mil,
alterando a média mensal para R$ 6.750,00.
Assim, os empresários que antes não se enquadravam
no limite do Simples Nacional e que se adaptam às novas regras podem se programar para
aderir ao Simples Nacional em 2018.
NOVAS ALÍQUOTAS E FAIXAS DE
FATURAMENTO
A LC n.º 155 também traz novos anexos, com
alíquotas, faixas de faturamento e divisão de tributos das atividades econômicas referentes às
empresas enquadradas no Simples Nacional.
Até 2017 havia cerca de 20 faixas de faturamento; a partir de 2018, no entanto,
serão apenas 6, com alíquotas diferenciadas. O número de anexos também
diminuiu, de 6 para 5. Dessa forma, todas as atividades que antes eram do anexo
V agora serão tributadas pelo anexo III, e será extinto o anexo VI, passando
essas atividades para o anexo V.
Separamos as atividades e suas
alíquotas mínimas e máximas, de acordo com cada faixa de faturamento, que pode ser conferida no
texto da lei:
- comércio — de 4% a 19%;
- indústria — de 4,50% a 30%;
- locação de bens móveis e prestação de serviços não relacionados no art. 18, § 5°- C — de 6% a 33%;
- prestação de serviços relacionados no art. 18, § 5°-C — de 4,50% a 33%;
- prestação de serviços relacionados no art. 18, § 5º-I — de 15,50% a 30,50%.
Dessa forma, o empresário deverá ficar atento à nova
divisão de atividades e às alíquotas aplicáveis a cada faixa, para garantir a
sua adequação às normas.
NOVA FÓRMULA
DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL 2018
Até dezembro de 2017, o cálculo do Simples Nacional é apenas a
multiplicação do faturamento pela alíquota, com as devidas exclusões. A
partir de 2018 o cálculo ficará mais complexo.
É preciso multiplicar a receita acumulada dos últimos doze meses
pela alíquota e depois subtrair a parcela a ser deduzida. O resultado dessa operação deverá ser
dividido pela receita acumulada.
Porém, existem várias exceções na Lei, a depender
da categoria, parcelas a deduzir etc. Por isso, é importante que o empresário
tenha um profissional de confiança para auxiliá-lo
no cálculo e conferir se está tudo correto, para não aumentar os custos da empresa.
NOVAS ATIVIDADES DO SIMPLES
NACIONAL
A partir do Simples Nacional 2018, algumas
atividades que até 2017 não poderiam ser enquadradas nesse regime tributário poderão aderir a essa
forma de tributação.
É o caso dos micro e pequenos produtores de bebidas
alcoólicas, como vinícolas, cervejarias, destilarias, entre outras, que não
vendam no atacado.
Porém, é exigido que essas empresas estejam devidamente registradas
no Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento, e deverão obedecer às normas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e da Secretaria da Receita Federal, sobre produção e fornecimento de
bebidas alcoólicas.
Desse modo, se o empresário se encaixa nessas categorias, a
partir de 2018 poderá optar pelo Simples Nacional, garantindo a facilidade na tributação e outras vantagens.