quinta-feira, 22 de outubro de 2015

10 coisas que você precisa saber sobre a folha de domésticas




1) Novos tributos devem ser pagos pelo empregador
Além da obrigatoriedade do recolhimento de FGTS será necessário também recolher outros tributos como o seguro contra acidades de trabalho (0,8% do salário), fundo para demissão sem justa causa (3,2% do salário) e INSS devido pelo empregador (8% do salário).
2) Recolhimento em guia única
Chamado de “simples de doméstica” o recolhimento dos tributos ocorrerá através de uma guia única mensal que é gerada no portal do eSocial, nesse portal os dados informados em uma folha se mantém para o próximo mês, ou seja, será necessário apenas lançar algum adicional como horas extras por exemplo ou um desconto de faltas.
3) eSocial de doméstica
O famoso eSocial já começou, e é através das domésticas, obviamente de uma maneira muito mais simples mas já conseguimos perceber algumas mudanças que também afetarão as empresas como por exemplo a admissão de empregados.
Os empregados domésticos que foram admitidos até o dia 30/09/2015 deverão ser cadastrados no eSocial até o dia 06/11/2015 ou seja um dia antes da obrigatoriedade do primeiro recolhimento que é 07/11/2015.
Porém para empregados admitidos a partir de 01/10/2015 é obrigatório cadastrar no eSocial no mínimo dois dias antes do efetivo início dos trabalhos, exemplo: empregado será admitido em 16/10/2015 ele deverá ser registrado no eSocial no máximo até o dia 14/10/2015 caso contrário irá gerar multa.
4) Cadastro no eSocial
Será necessário registrar empregador e empregados no portal do eSocial, que poderá ser feito através de certificado digital eCPF ou gerando um código de acesso.
Se for através de código de acesso para registrar o empregador será necessário o preenchimento de dados:
Nome do empregador – CPF – Data de nascimento – Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios.
5) Indenização em caso de demissão sem justa causa
O empregador recolherá mensalmente 3,2% do valor do salário da doméstica como uma espécie de poupança que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa, se o empregado for demitido por justa causa não terá direito. Esse recolhimento ocorrerá na guia unificada.
6) Resgate do fundo de demissão
Caso a empregada peça demissão, ela não terá direito ao saque do FGTS e também não terá direito a indenização por demissão, mas e o valor que o empregador depositou mensalmente como fica? o empregador poderá através do recibo de rescisão procurar uma agência da Caixa Federal e solicitar o saque desse valor.
7) Afastamentos
Situações de doença e licença maternidade deverão ser registrado no portal eSocial como “Afastamento temporário”
Situações de acidade de trabalho além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
8) Férias
Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em “registrar férias”. É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.
9) Controle de ponto
É extremamente importante e obrigatório que o empregador mantenha um registro de ponto dos seus empregados, visto que o PEC determina pagamento de adicional noturno, horas extras, banco de horas é necessário que o empregador tenha esse controle.
10) Cumprimento de todos os direitos do empregado
Além do recolhimento de FGTS e outros tributos, o PEC determina o cumprimento de outros direitos do empregado, muitos desses já são obrigatórios desde junho de 2015 e o não cumprimento poderá causar ações trabalhistas e multas.
Adicional noturno (quando ocorrer trabalho após as 22h)
Obrigação de controle de ponto (usar alguma forma de controlar o ponto, seja por formulário ou livro ponto)
Adicional de viagem (quando ocorrer)
Adicional de sobre aviso (quando o empregado estiver de folga mas poderá ser chamado para o trabalho)
Banco de horas (é possível fazer controle de banco de horas para as saídas e também trabalho extra)
Seguro desemprego
Salário família
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Horas extras
Fonte: Contábeis
 
Att.

Raphael Natalino

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA: NFE E CTE

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Sua empresa emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica ou o Conhecimento de Transporte e quando percebeu que algo estava errado já era tarde pelo prazo de cancelamento já ter sido expirado? O que fazer nesta situação?
 
Muito fácil, existe a Carta de correção eletrônica e essa é sua utilidade, correto? Claro, isto tenho certeza que quase todos nós sabemos, mas me deparo com uma grande quantidade de pessoas que sabem sobre sua existência mas não sabem o que ela nos permite corrigir.
 
Estou aqui para isto, para sanar suas dúvidas, aumentar o seu conhecimento e fornecer meios para que você possa melhor atender seus clientes.
 
É indispensável a verificação de todos dados escriturados em um documento fiscal antes de sua saída ou do início de sua prestação de serviço do estabelecimento.
 
A carta de correção pode agilizar o processo por evitar a necessidade de uma nova emissão, porém, como é vedado várias alterações, evite erros ou mesmo oriente seu cliente a conferir para que sempre possa efetuar o cancelamento no prazo estabelecido quando houver necessidade.
 
A carta de correção tem a finalidade de corrigir algumas informações divergentes ocorridas por erros acontecidos na hora de sua emissão seja por erros manuais na digitação ou por falha do sistema.

PRAZOS PARA CANCELAMENTO DA (NF-e / CT-e)












 
 
 

Antes de saber os prazos para cancelamento é extremamente importante que tenha em conhecimento que o cancelamento somente poderá ser efetuado em uma NF-e ou em um Ct-e caso não tenha ocorrido ainda o fato gerador, ou seja, para um melhor entendimento, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento ou o inicio da prestação do serviço de transporte.
 
Vamos relembrar um pouquinho os antigos prazos e nos atualizar com os novos.
 

Antes do dia 01 de Janeiro de 2012 o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica podia ser efetuado em até 168 horas após sua emissão, no total são (7 dias).
 
Conforme o Ato COTEPE 35/10, este prazo foi reduzido para 24 horas, ou seja, o tempo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica nos dias de hoje é de 24 horas.
 
Após este prazo não se consegue efetuar o cancelamento, tendo que verificar a possibilidade da correção dos dados (continue lendo para saber quais são)  ou a possibilidade de uma emissão Complementar.
 
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008:
 
“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”. 
 
Nova redação dada ao art 2º pelo ato COTEPE/ICMS 35/10, efeitos a partir de 30.11.10.
 
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Já o Conhecimento de transporte, continua com o prazo de 7 dias (168 horas), lembrando que para haver o cancelamento não pode de maneira alguma ter ocorrido o fato gerador conforme explicado anteriormente.
 
PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
 
Quero ressaltar que antigamente o prazo para que fosse efetuado a correção dos dados transmitindo a carta de correção eletrônica era de 720 horas que totalizam (30 dias).
 
Porém com a atualização da Nota Técnica 04 de 2011 esta regra de validação foi eliminada em seu item 6.
 
6. Eliminação das regras de validações existentes
 
6.1 Regras de validação do CNPJ e IE do destinatário para NF-e emitida em ambiente de homologação
 
6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica
 
QUANTIDADE DAS CARTAS DE CORREÇÕES
 
Quando já for transmitido uma carta de correção eletrônica e haver a necessidade de uma nova alteração, ou seja, mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última carta de correção efetuada todas as informações anteriormente retificadas.

 
FINALMENTE, O QUE POSSO OU NÃO POSSO CORRIGIR COM A CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA?
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fica permitida a utilização da carta de correção, para regularização de erros ocorridos nas emissões de documentos fiscais, desde que estes erros não estejam relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • III – a data de emissão ou de saída.
No estado de São Paulo, duas variáveis a mais foram incluídas, sendo elas:
 
  • endereço do remetente ou do destinatário
  • número e série da NF-e
Fique atento a legislação do seu Estado, o convênio é Nacional, porém cabe aos seus Estados aceitar ou efetivar alterações, se tiver dúvida referente a legislação do seu Estado.
 
Mais então, o que posso alterar?
  • CFOP desde que não altere a tributação da venda ou serviço prestado;
  • Natureza da operação;
  • Informações de interesse ao Fisco ou ao Contribuinte, quando houver omissão ou erro na fundamentação legal que foi informada nas observações adicionais;
  • Informações do remetente ou destinatário desde que não implique mudança total, situações como endereço ou telefone de contato (No estado de São Paulo fica proibido qualquer tipo de alteração no remetente ou destinatário);
  • Descrição de produtos desde que não altere seu regime tributário;
  • Cst desde que não altere a tributação da Nota Fiscal Eletrônica.

Ceder para crescer, perder para ganhar

            


É o processo natural querermos ganhar, crescer e evoluir. Não acredito que tenha um ser humano que fale com convicção: “Eu adoro decair, amo estar ladeira abaixo".

Portanto, praticamente todas as pessoas estão buscando avançar rumo aos seus objetivos, sonhos e desejos, e acabam ficando chateadas e questionando-se quando as barreiras aparecem.

Seriam elas avisos de que estamos no caminho errado?

Na maioria das vezes não. As dificuldades são um processo natural da glória e da realização. Você já deve ter lido pelo menos umas 50 frases de autores famosos falando sobre isso – que realização sem riscos não existe e por aí vai.

A verdade é mesmo essa, elas vieram para dar mais valor às nossas vitórias e, muitas vezes, até mesmo para endireitar o caminho.
Endireitar o caminho?!?!? Exatamente isso...

Não foram poucas vezes que eu vi lutadores e grandes times ficarem arrasados com algumas derrotas, daquelas que lhe tiraram o chão... Porém, no final da jornada, voltavam e faziam menção àquela mesma derrota, que os fez reavaliar, amadurecer para o que tinha por vir, pois, se perdessem em um outro momento, não conseguiriam mais se recuperar.

Assim como já vi empresas que algumas vezes optaram por não pegar um grande pedido, que geraria crescimento significativo, para poder manter sua qualidade e imagem perante aqueles que já eram fiéis. Elas cederam para poder crescer com mais consistência. E muitas vezes vi empresas quebrando por quererem crescer rápido demais...

Já vi pessoas falarem “acho que tem alguém mais pronto para esse cargo ou para aquele trabalho”, entendendo que ainda não era o seu momento, e isso lhes abriu portas e apresentou maturidade para estarem prontas para as oportunidades que viriam...

O que aprendi é que temos que ver esse processo natural da vida exatamente assim – natural.

Notar que as derrotas carregam grande aprendizados que as vitórias não trazem. Que às vezes ceder o crescimento nos traz mais base e consistência para o próximo degrau. Então, por mais que o desejo natural seja esse - avançar -, lembre-se que você chegará mais longe se algumas vezes ceder para crescer e perder para ganhar.
 
Alex Born
 

Horário de verão começa no dia 18 de outubro e vai durar até 21 de fevereiro


O horário de verão vai começar no próximo dia 18 e vai durar até o dia 21 de fevereiro de 2016.
 
À 0h (meia-noite) de sábado para domingo, os moradores de 10 estados, além do Distrito Federal, terão que adiantar os relógios em uma hora.
 
Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.
Assim, o Decreto nº 6.558/08, alterado pelos Decretos nºs 7.584/11 e 7.826/12, determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.
Diante disso, o horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:
 
a) Rio Grande do Sul;
b) Santa Catarina;
c) Paraná;
d) São Paulo;
e) Rio de Janeiro;
f) Espírito Santo;
g) Minas Gerais;
h) Goiás;
i) Mato Grosso;
j) Mato Grosso 

  k) Distrito Federal;

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Empresas menores apostam em exportações

Prezados amigos, achei interessante essa reportagem e resolvi publicar dando os créditos ao Autor: Renato Ghelfi Fonte: Fenacon / DCILink: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3220

Mais de duzentas novas companhias de micro, pequeno e médio porte fazem vendas para países no exterior.


 
A quantidade de companhias que aposta em vendas para o exterior aumentou no primeiro semestre de 2015. O câmbio elevado e o mercado interno desaquecido incentivam as exportações do País.
 
O primeiro semestre deste ano terminou com a entrada de 208 micro, pequenas e médias empresas no grupo de exportadoras brasileiras. Nos seis primeiros meses de 2014, 1.744 companhias vendiam para outros países. Entre janeiro e junho deste ano, o número chegou a 1.952. O levantamento leva em conta as empresas auxiliadas pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), ligada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
 
As empresas de médio porte tiveram a maior alta na participação, com a entrada de 92 novos nomes na lista de exportadoras. No primeiro semestre de 2014, eram 870 as companhias que vendiam para outros países. Até junho deste ano, 962 médias já haviam realizado vendas para outros países. O aumento na quantidade de micro (72) e pequenas (44) também chama a atenção.
 
"As empresas menores fazem uso desse momento [de câmbio elevado], como uma janela de oportunidade para ampliar suas vendas", afirma Maurício Manfré, supervisor de projetos setoriais da Apex-Brasil.
 
Mauro Rochlin, professor de economia da FGV, ressalta que "a recessão faz com que o mercado interno se enfraqueça e torna os compradores de fora mais atraentes para as empresas".
 
O setor de maior representatividade entre as empresas que passaram a vender para o exterior é o de alimentos e bebidas. Sobre a pauta exportadora, Manfré destaca que "o crescimento não se deve a commodities". Rochlin completa: "As vendas são de produtos industriais, o que é uma ótima notícia, visto que temos uma dependência muito grande de produtos básicos".
 
O número total de empresas exportadoras - que inclui aquelas que não são auxiliadas pela Apex - aumentou na comparação entre 2013 e 2014. Os dados referentes a 2015 serão revelados só no ano que vem, mas Manfré adianta que o crescimento percebido não acontece apenas com as empresas apoiadas pela agência: "esse movimento acontece também entre as empresas que não são ligadas à agência, já que o cenário é atraente para todos".
 
Valor das vendas
 
Ainda que o número de empresas menores que exportam tenha aumentado, os ganhos obtidos por estas caíram. No primeiro semestre de 2014, o lucro chegou a US$ 1,22 bilhão. Entre janeiro e junho deste ano, o valor das exportações ficou em US$ 1,14 bilhão.
 
Segundo Manfré, isso também acontece por causa do enfraquecimento da moeda brasileira: "o cliente sabe que o real está valendo menos e que o lucro dos brasileiros seria maior. Com isso, eles [clientes] buscam acordos mais baratos". A situação econômica desfavorável de parceiros do Brasil, como a Argentina, também foi destacada.
 
O valor das exportações em queda afetou principalmente as pequenas empresas, que ganharam US$ 151,3 milhões no primeiro semestre de 2015, baixa de US$ 61,1 milhões.