sábado, 20 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO DE 2.015


O crescimento do Escritório Visão Planeja Assessoria Contábil é sustentável porque as pessoas são consideradas como sendo o foco principal do negócio. Elas são consideradas como o princípio, o meio e o fim de todas as nossas realizações.
Aos nossos clientes, parceiros e colaboradores, que no decorrer deste ano de 2.014 estiveram ao nosso lado oferecendo todas as condições necessárias para que pudéssemos ter investido em tecnologia, treinamentos e infraestrutura, acreditando em nossas bases filosóficas de atuação perante o mercado tão competitivo, bases estas constituídas por princípios, conceitos, valores e crenças, que assim retribuímos com o nosso muito obrigado e com os resultados esperados e a satisfação do dever cumprido.
Neste ano proporcionamos condições plenas para o autodesenvolvimento, de modo que todos pudessem criar e planejar, com qualidade e produtividade, soluções úteis para os clientes, que são nossa razão de existir.
Crescer e se aperfeiçoar continuamente é a meta e a vocação do Escritório Visão Planeja Assessoria Contábil, desde sua fundação há 7 anos, para isso, no decorrer deste ano foram investidos parte significativa dos resultados em tecnologia, treinamentos e infraestrutura.
Neste ano alcançamos sucesso e realização em vários negócios, fruto de muitos planejamentos empresariais e estratégicos, caminhando lado a lado com o empresário que pode experimentar o resultado satisfatório e com isso pode realizar seus sonhos, suas necessidades, sejam elas na ampliação de seu negócio, ou em investimentos em equipamentos e máquinas, modernizando sua infra-estrutura de um modo geral.
Não perdemos clientes ao longo desse tempo, pois acreditamos muito em uma palavra chamada fidelização, através da aplicação desta regra, colocamos em prática o lema de conquistar e manter clientes satisfeitos.
Para que o negócio cresça é preciso praticar a disciplina, que gera o respeito e consolida a confiança, aprendendo a tomar decisões, a ser austeros com custos para evitar o desperdício e buscar sempre a excelência operacional.
E assim aprendem também a apoiar o desenvolvimento das comunidades em que atuam, com iniciativas voltadas para a melhoria das condições sociais e ambientais e a criação de oportunidades de trabalho, renda e acesso a bens culturais.
Com espírito de servir, sendo úteis aos clientes e comunidades tendo a convicção de que as pessoas são a origem, a essência e o sentido de tudo o que fazemos, aceitamos o desafio de continuar firme e forte este novo ano e podermos enfatizar nossas cinco prioridades: a valorização das pessoas, o incremento constante da qualidade na nossa prestação de serviços, a busca de sinergia entre nossos negócios, a qualificação de nossa Imagem e o crescimento sustentável, com o qual seguiremos, reunindo equipes cada vez mais qualificadas.
Em meu nome, em nome de minha família, e em nome de toda equipe do escritório Visão Planeja, desejo um feliz natal e um abençoado ano novo cheio de paz, de sucesso, saúde e trabalho.
Moisés Elias Natalino

 

 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Contribuintes e CONTADORES devem ficar atentos para novidades em 2015

Contribuintes e contadores devem ficar atentos para novidades em 2015

O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano, que requerem atenção e capacitação de contribuintes, empresários e profissionais contábeis. As micros e pequenas empresas já ingressam 2015 com novidades, tendo em vista a vigência da Lei Complementar 147/2014, que traz, a partir de 1° de janeiro, mudanças significativas nas regras do Simples Nacional, entre elas a mudança do critério de adesão, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmentos de atuação.

Apesar do expressivo avanço na legislação das MPEs, o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta para a necessidade de análises, simulações e projeções antes da opção pelo sistema simplificado de tributos, que deve ser feita até 31 de janeiro. “Em algumas situações, o Simples Nacional traz aumento de carga tributária, por isso é preciso fazer uma escolha acertada, embasada no perfil do negócio”, destaca o líder setorial.

Outra novidade decisiva para o segmento empresarial é a extinção da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da necessidade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real. Estas exigências serão supridas com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, que deverá ser transmitida de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A primeira entrega está prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano que vem, dois meses após a entrega da Escrituração Contábil Digital, a ECD, que deve ser feita até 30 de junho.

Ao participar da última reunião da Câmara Setorial de Contabilidade do Sescon-SP, no dia 4, o supervisor do projeto da EFD-Contribuições da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga, falou da relevância desta novidade. “Esta é uma mudança estruturante. O modelo que será implantado é totalmente digital e requer atualização e capacitação dos contribuintes e do segmento contábil”, destacou o auditor fiscal, que na ocasião ministrou a palestra “A importância do conteúdo nas escriturações fiscais digitais, Riscos, responsabilidade e prevenções”.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, também entra em uma fase decisiva em 2015. Está prevista para os próximos dias a publicação da portaria e disponibilização do manual, que darão início ao cronograma de adesão ao sistema. Seis meses após haverá a liberação do ambiente para testes, em um ano a obrigatoriedade de envio pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e em um ano e meio a entrada das organizações com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões. “O eSocial vem exigindo uma grande mudança cultural e as empresas devem se preparar para esta obrigação, que abrangerá empregados e empregadores em todo o país”, explica Sérgio Approbato.

Em âmbito estadual, os empresários devem atentar para o prazo de implantação obrigatória do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, o CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo e passará a ser exigido em julho. Já na esfera municipal, destaque para o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, SAT-ISS, que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. A utilização do equipamento será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março.

Mais obrigatoriedades no Sped

Mais obrigatoriedades no Sped

A mais nova obrigatoriedade do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conhecida como ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acaba de se tornar uma realidade para grande parte das empresas brasileiras. Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido das empresas.

São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas - incluindo as imunes e isentas - sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Em contrapartida, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ficam desobrigadas de cumprir a nova exigência da ECF. O projeto - que tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 - substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A ECF será então constituída por informações relativas ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ajustes de adições e exclusões, inclusive relativas ao RTT (Regime Tributário de Transição), compensações de Prejuízos Fiscais e demais controles.

O planejamento inicial é determinante para uma implementação correta da ECF. É preciso destacar alguns pontos: - Identificar lançamentos com códigos próprios do governo e seus eventuais processos judiciais e administrativos vinculados aos lançamentos; - Detalhar os ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela COFIS (Conselho Fiscal); - Mapear fichas da DIPJ geradas atualmente versus impacto da ECF; - Auditar previamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco.

O cenário indica a necessidade de incorporação e utilização de novas ferramentas de trabalho que permitam a correta apuração, processamento, geração e entrega da nova obrigação.



Texto confeccionado por: Miriam Negreiro

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Dilma Rousseff autoriza projeto de aumento do teto do Supersimples

Vamos torcer para os nossos parlamentares terem vontade para aprovar o conteúdo ainda esse ano.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, estima que a matéria deve ser aprovada somente no ano que vem e passará a ter efeito para os empresários a partir de 2016.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff decidiu ampliar o teto de receita anual do Supersimples e corrigir as distorções das alíquotas, especialmente para o setor de serviços, que estreia integralmente nesse regime tributário em 2015.

A decisão foi comunicada ontem ao ministro da Micro e Pequena Empresas, Guilherme Afif Domingos, ao participar de reunião com três dos quatro ministros da equipe de transição do segundo mandato da presidente, inclusive o futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

"Já há decisão da presidente Dilma, mas falta saber se teremos janela legislativa para aprovar a matéria ainda este ano", afirmou o ministro ao DCI. "O mais provável é a matéria fique para o primeiro semestre de 2015, para começar a valer em 2016", completou. Na reunião, eles avaliaram propostas de melhorias do Supersimples apresentadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Entre as novidades, estão o aumento do teto do Supersimples dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no setor de comércio e para R$R 14,4 milhões para indústria. No caso da indústria, o aumento é de 400%.

É proposta ainda redução do número de alíquotas do Supersimples, que cairá das atuais 20 para 5, com benefícios principalmente para aas 450 mil empresas que poderão entrar em 2015, conforme a recente revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas aprovada em agosto passado.

Estiveram presentes, além do futuro ministro da Fazenda, os ministros da área política - da Casa Civil, Aloisio Mercadante; e de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini.

Afif relatou que o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, não participou da reunião por haver coordenado como consultor os estudos da FGV encomendados pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

"Ele [Nelson Barbosa] preferiu deixar os demais ministros à vontade para analisar o material", comentou Afif.

O ministro comentou que pesou a favor das propostas o fato de que os benefícios geradas pelos incentivos fiscais concedidos pelas médias e grandes empresas, especialmente em termos de geração de empregos.

"Ao mesmo tempo, nos últimos cinco anos, as micro e pequenas empresas tiveram um crescimento chinês, de 7% ao ano", apontou, com base nos estudos realizados.

Sob análise da Receita

Afif disse que o futuro ministro da Fazenda tomou a iniciativa para encaminhar à Receita Federal os estudos da Fundação Getúlio Vargas com as propostas. "É preciso que a Receita identifique de onde viram os recursos para cobrir a renúncia fiscal decorrente das medidas, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o ministro. E já apontou uma fonte de recursos para cobrir a renúncia fiscal. "Se houver aumento de 4% no faturamento das empresas beneficiadas, a renúncia fiscal será compensada", afirmou o ministro.

Afif comentou acreditar que a Receita se manifeste em poucos dias. Depois disso, será avaliada a melhor oportunidade para o envio da matéria ao

Congresso

Na próxima semana, Afif debate o tema em reunião com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Anteontem, ele se encontrou com o presidente do grupo, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).


Janela parlamentar

Em relação à aprovação da matéria este ano, Afif se referiu ao fato de não haver tempo para encaminhar e aprovar a proposta ainda neste ano em razão do curto espaço de tempo até a conclusão do ano legislativo no Congresso Nacional.


"Ainda teremos a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento de 2015, sem espaços para acordos", comentou. Ele fez alusão ao clima tenso no Congresso por causa da votação ontem de madrugada, após 18 horas de sessão, do projeto que muda, na LDO de 2014, o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida).


Por Abnor Gondim

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Aprovação das novas tabelas do Simples Nacional pode ser adiada

Vamos aguardar a definição dos nossos parlamentares, mas necessitamos com urgência da implementação dessas novas sistemáticas, será favorável aos empresários optantes do Simples Nacional a partir de 2.015.

Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Levy e Barbosa para avaliar oportunidade de submeter o tema aos parlamentares.
 
O clima tenso que tomou conta do Congresso Nacional, com as tentativa do governo de fechar as contas de 2013, pode dificultar a votação, ainda este ano, das novas tabelas do Simples Nacional.
 
O Ministro Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Joaquim Levy, ministro da Fazenda indicado, e Nelson Barbosa, que assumirá o Planejamento, para discutir se este seria o momento apropriado para apresentar as modificações aos deputados e senadores.

“Assumi o compromisso de revelar as novas tabelas até dezembro, e estou pronto para isso”, diz Afif. O encontro dele com Levy e Barbosa estava agendado para esta quarta.

Embora tenha condicionado o encaminhamento das tabelas ao posicionamento dos seus futuros colegas de governo, Afif diz que não deve haver resistência do Congresso às modificações no regime tributário. “Os parlamentares aprovaram (em julho), por unanimidade, a atualização do Simples Nacional. Não devem mudar o posicionamento agora para este novo aperfeiçoamento”, diz ele.
 
NOVIDADES

As mudanças nas tabelas buscam reduzir a alíquota para cerca de 140 novas categorias que puderam se enquadrar no Simples com a universalização do regime, aprovada em julho. Hoje, com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e fisioterapia, as demais categorias entrantes foram enquadradas na tabela n°6, que tem alíquota que varia entre 16,93% e 22,45%, considerada elevada.

Para resolver o problema, as empresas serão rearranjadas entre as novas tabelas de acordo com seus faturamentos. A tabela n°1 terá teto de R$ 225 mil anuais, a n° 2, de R$ 450 mil; a terceira, de R$ 900 mil; a quarta, de R$ 1,8 milhão; e a quinta terá o limite de R$ 3,6 milhões.

As novas categorias do Simples, hoje na tabela n°6, serão alocadas, pela nova proposta, em uma sub-tabela denominada 3A. Ela terá uma alíquota intermediária entre o regime simplificado e o Lucro Presumido. “Será favorável”, diz Afif, sem detalhar as novas alíquotas.    

Além disso, caso a folha de pagamento da empresa seja equivalente a 22,5% do seu faturamento, ela será posicionada na tabela n°3, que terá alíquota menor que a 3A.

Além dessas cinco tabelas, foram criadas mais duas. Uma para empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões (limite atual do Simples) e R$ 7,2milhões, e outra, voltada à indústria, para quem fatura entre R$ 7,2milhões e R$ 14 milhões. O que, na prática, amplia os limites do Simples Nacional.

Para estas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões foi excluído o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Ou seja, em suas guias irão recolher apenas impostos federais e municipais.

Segundo Afif, o governo federal está convencido da importância do Simples Nacional, ainda que ele implique renúncia de receita. “Já concluímos que, se as micro e pequenas conseguirem alta de 4,2% no faturamento ao ano, ninguém sairá perdendo”, disse o ministro.
Diário do Comércio - SP
 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Ganho de Capital e Diferencial de Alíquotas Alienação de Imobilizado Empresa Optante do Simples Nacional





Orientamos a todos os nossos clientes que tenham muita atenção ao adquirir bens destinados ao ativo imobilizado da empresa, principalmente em relação a veículos, muitas vezes o fabricante encontra-se localizado fora do Estado de São Paulo, nessa situação irá incidir o diferencial de alíquotas.
 
Bem como em relação ao ganho de capital na hora de efetuar a alienação do referido veículo, terá tributação de 15%  sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
 
 
Existem muitas dúvidas acerca da tributação do ganho de capital na venda do imobilizado para as empresas do Simples Nacional, devido à essas empresas terem tributação de forma diferenciada. Na realidade não há mudanças significativas entre empresas do lucro real ou presumido para do Simples Nacional na venda do imobilizado:
Resolução  CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007: Esta é a Resolução que regulamenta a opção pelo Simples Nacional, nela encontram-se trechos explicando o que fazer quanto ao ganho de capital para as empresas optantes:
Art. 5°
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos. 
Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 20 de dezembro de 2007: Este ato declaratório que faz a diferenciação das empresas optantes do Simples Nacional das demais empresas, instituindo um código de DARF diferente para o ganho de capital dessas empresas:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Serviços Cuja Opção é Possível a Partir de 2015

Além dos serviços de advocacia (cuja opção já é admissível a partir de 2014, a partir da edição da LC 147/2014), as seguintes atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional, a partir de 01.01.2015 na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar 147/2014:

I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII – perícia, leilão e avaliação;
IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X – jornalismo e publicidade;
XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.