Orientamos a todos os nossos clientes que tenham muita atenção ao adquirir bens destinados ao ativo imobilizado da empresa, principalmente em relação a veículos, muitas vezes o fabricante encontra-se localizado fora do Estado de São Paulo, nessa situação irá incidir o diferencial de alíquotas.
Bem como em relação ao ganho de capital na hora de efetuar a alienação do referido veículo, terá tributação de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
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Existem muitas dúvidas acerca
da tributação do ganho de capital na venda do imobilizado para as empresas do
Simples Nacional, devido à essas empresas terem tributação de forma
diferenciada. Na realidade não há mudanças significativas entre empresas do
lucro real ou presumido para do Simples Nacional na venda do imobilizado:
Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007: Esta é a Resolução que regulamenta
a opção pelo Simples Nacional, nela encontram-se trechos explicando o que
fazer quanto ao ganho de capital para as empresas optantes:
Art. 5°
§ 1º O recolhimento na forma
deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições,
devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais
será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
VI – Imposto de Renda relativo
aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
§ 3º A tributação
do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15%
(quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o
custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão
acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não
mantenham escrituração contábil desses lançamentos.
Ato Declaratório
Executivo Codac nº 90, de 20 de dezembro de 2007: Este ato declaratório que faz
a diferenciação das empresas optantes do Simples Nacional das demais
empresas, instituindo um código de DARF diferente para o ganho de capital
dessas empresas:
Art. 1º Fica instituído o
código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de
ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.
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terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Ganho de Capital e Diferencial de Alíquotas Alienação de Imobilizado Empresa Optante do Simples Nacional
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