terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Ganho de Capital e Diferencial de Alíquotas Alienação de Imobilizado Empresa Optante do Simples Nacional





Orientamos a todos os nossos clientes que tenham muita atenção ao adquirir bens destinados ao ativo imobilizado da empresa, principalmente em relação a veículos, muitas vezes o fabricante encontra-se localizado fora do Estado de São Paulo, nessa situação irá incidir o diferencial de alíquotas.
 
Bem como em relação ao ganho de capital na hora de efetuar a alienação do referido veículo, terá tributação de 15%  sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
 
 
Existem muitas dúvidas acerca da tributação do ganho de capital na venda do imobilizado para as empresas do Simples Nacional, devido à essas empresas terem tributação de forma diferenciada. Na realidade não há mudanças significativas entre empresas do lucro real ou presumido para do Simples Nacional na venda do imobilizado:
Resolução  CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007: Esta é a Resolução que regulamenta a opção pelo Simples Nacional, nela encontram-se trechos explicando o que fazer quanto ao ganho de capital para as empresas optantes:
Art. 5°
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos. 
Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 20 de dezembro de 2007: Este ato declaratório que faz a diferenciação das empresas optantes do Simples Nacional das demais empresas, instituindo um código de DARF diferente para o ganho de capital dessas empresas:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

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