terça-feira, 1 de agosto de 2017




 
 
 
 
 
 
VEJAM O QUE MUDA PARA OS EMPRESÁRIOS E PARA OS EMPREGADOS COM A REFORMA TRABALHISTA
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília,  13  de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira
 
 
           Vejas as principais mudanças na CLT
 
 
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções.
Poderá ser negociado
> Organização da jornada de trabalho;
> Banco de horas individual;
> Intervalo intrajornada;
> Plano de cargos, salários e funções;
> Regulamento empresarial;
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual;
> Modalidade de registro de jornada de trabalho;
> Troca do dia de feriado;
> Enquadramento do grau de insalubridade;
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
> Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Não poderá ser negociado
> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho;
> Direito a seguro-desemprego;
> Salário-mínimo;
> Remuneração adicional do trabalho noturno;
> Valor nominal do décimo terceiro salário;
> Repouso semanal remunerado;
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%;
> Número de dias de férias devido ao empregado;
> Gozo de férias anuais remuneradas;
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade;
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas;
> Seguro contra acidentes de trabalho;
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes;
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
> Direito de greve.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier.
  • Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens.
O que muda para a empresa
Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores.
 
JORNADA
> JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas.
  • Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.
> JORNADA 12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada.
O que muda para o trabalhador
  • Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordos coletivos.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização.
TIPOS DE CONTRATO
> HOME OFFICE
Chamado de "Teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado .
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir.
  • Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos.
> TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos.
  • Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele.
> AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego.
O que muda para o trabalhador
  • Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo.
DEMISSÃO
> COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa.
  • Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa.
> HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização.
  • Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados.

SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria.
  • Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba.
JUSTIÇA
> RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
O que muda para o trabalhador
  • Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram.
> RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos.
  • Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos.
TERCEIRIZADOS
> TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médicos oferecidos a seus funcionários.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatório, o que beneficia terceirizado.
O que muda para a empresa
  • Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizado, o que aumenta seus custos.
> QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos.
O que muda para a empresa
  • Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização.
A terceirização de "serviços determinados e específicos" - incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer.
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras.
  • Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana.
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados.
  • Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso.
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados.
MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.