sábado, 26 de março de 2016

O que é CEST – Código Especificador da Substituição Tributária - Obrigatoriedade a partir de abril 2016

 
Normalmente quando se fala em Substituição Tributária do ICMS, geram muitas dúvidas, principalmente quanto a classificação do produto.
 
O CONFAZ instituiu o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária através do Convênio ICMS nº 92/2015, que prevê, entre outras obrigatoriedades, o preenchimento do CEST nos documentos fiscais, conforme os produtos listados no referido convênio.
 
A intenção é atender uma sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis da sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS, encerrando a cadeia de tributação quanto a operações subsequentes.
 
Mesmo utilizando o NCM e a descrição para identificar os produtos e fazer a classificação quanto a substituição tributária, isso não está sendo suficiente para a classificação, ressalvando que existe muito erro quanto a utilização do NCM.
 
Estarão obrigados a utilizar o CEST todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela do Convênio ICMS 92/2015.
 
Um dos problemas na utilização da tabela é que os NCMs não são precisos, devendo considerar a descrição do CEST.
 
Importante frisar que nada mudará no DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (documento fiscal impresso), porém no arquivo da nota conterá um campo com a informação.
 
A obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de Abril de 2016, data inicial em que as empresas deverão emitir as notas fiscais utilizando o código CEST para identificação de alguns produtos. Tal obrigatoriedade estava prevista para 1º de Janeiro de 2016.
 
A orientação é que seja informado no cadastro do produto o CEST correspondente, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do ICMS. Importante ressaltar que a informação do código não interfere no cálculo do imposto.
 
O código CEST é composto por 7 (sete) dígitos, e deve ser informado no cadastro do produto, assim como o NCM e descrição do produto conforme exemplo abaixo:
 
O programa da NF-e e NFC-e vai validar o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária a partir de 1º de abril de 2016, conforme Convênio ICMS 92/2015, com a nova redação dada pelo Convênio ICMS 146/2015.
 
O programa da NF-e e NFC-e vai validar o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária a partir de 1º de abril de 2016, conforme Convênio ICMS 92/2015, com a nova redação dada pelo Convênio ICMS 146/2015.

 O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
 
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
 
No exemplo, o produto classificado sob o NCM 3304.10.00 consta do Anexo XXI do Convênio ICMS 146/2015, portanto, a partir de 1º de abril de 2016 o contribuinte deverá informar o Código CEST 20.009.00 na NF-e ou NFC-e, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária do ICMS.
 
Confira informações extraídas do Convênio ICMS 146/2015:
Anexo XXI

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios
 
CEST – Cadastro de produtos e mercadorias
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e e NFC-e os contribuintes deverão até dia 31 deste mês atualizar o cadastro de produtos e mercadorias, para inserir o CEST, sob pena de não conseguir emitir o documento fiscal eletrônico a partir de 1º de abril de 2016.
 
CEST – Lista Completa
A lista completa do CEST consta dos Anexos ao Convênio ICMS 146/2015.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15

terça-feira, 1 de março de 2016

Imposto de Renda Pessoa Física: Vai declarar pela primeira vez? Quais os documentos necessários?

 
 
Para aqueles contribuinte que nunca declararam e que  irão começar a declarar o Imposto de Renda este ano, no caso, com obrigatoriedade para aqueles que tiveram rendimentos  tributáveis (salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
 
Na última quinta-feira, a Receita liberou o programa para preenchimento da declaração, que só poderá ser transmitida a partir de hoje, terça-feira (1º de março de 2.016). 
Principais documentos para a DIRPF 2016:
1.       RENDAS:
 
a.       INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b.      INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c.       INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d.      Informações e documentos de OUTRAS RENDASPERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e.      Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f.        DARFs de CARNE LEÃO; 

2.       BENS E DIREITOS
a.       Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

3.       DÍVIDAS E ONUS
a.       Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

4.       RENDA VARIÁVEL
a.       Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto 
b.      DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

5.       INFORMAÇÕES GERAIS
a.       Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b.      Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c.       Endereço atualizado;
d.      Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e.      Atividade profissional exercida atualmente
 
6.       PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a.       Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b.      DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c.       Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d.      Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e.      Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f.        GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g.       Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.
 
 
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;