terça-feira, 21 de junho de 2016


"Existe apenas um chefe: o cliente. Ele pode demitir qualquer um na empresa, do presidente até embaixo, apenas gastando seu dinheiro em outro lugar"
(Sam Walton)



10 Regras para Criar um Negócio de Sucesso
[...] Trabalhe muito. Se nem isso você sabe, ou não está disposto a fazer, então não irá longe a ponto de precisar desta lista.

Outra ideia que nem incluí foi a de desenvolver uma equipe. Se você quer montar um empreendimento de qualquer porte, nem é preciso dizer que é condição fundamental a criação de uma equipe que trabalhe unida e que dê significado à desgastada expressão "trabalho em equipe".

Para mim, mais do que apenas um meio para chegar lá, essa é a finalidade da coisa toda.

Acredito também em ter metas, e metas altas [...] Na verdade, chegamos a montar quadros com contagem de pontos nas reuniões [...]

Lembre-se, todas são apenas regras que funcionaram para mim. Mas sempre me orgulhei de ter quebrado as regras dos outros e favoreci aqueles que desafiaram as minhas.

Posso até ter me oposto ferozmente a eles, mas sempre os respeitei e, no final, dei-lhes mais ouvidos do que à corja que sempre concordava com tudo o que eu dizia.

Aqui estão. As regras do Sam para montar um negócio:

1) COMPROMETA-SE com seu negócio. Acredite nele mais do que qualquer pessoa. Superei cada uma das minhas deficiências com a paixão que sempre investi no meu trabalho.

Não sei se essa paixão é algo inato ou possível de aprender, só sei que é preciso ter essa paixão. Se você gosta do seu trabalho, você estará lá todos os dias e dará o melhor de si. Logo, todos ao seu redor estarão contagiados com seu entusiasmo.

2) COMPARTILHE seus lucros com todos os seus associados e trate-os como parceiros. Assim, eles o tratarão como parceiro e, juntos, se empenharão além das expectativas [...] foi a melhor coisa que já fizemos.
3) MOTIVE seus parceiros. Dinheiro e participação não são suficientes [...] Estabeleça metas altas, estimule a competição e conte os pontos. Faça apostas com recompensas escandalosamente altas [...] Mantenha todos na expectativa de qual será o próximo truque. Não seja muito previsível.
4) COMUNIQUE tudo o que puder aos seus parceiros. Quanto mais souberem, mais compreenderão e mais se importarão. Se você não confia nos seus associados, eles saberão que você não os considera realmente parceiros [...]
5) RECONHEÇA o que os associados fizerem pelo seu negócio. Um cheque até compra um tipo de lealdade, mas todos gostamos de ouvir o quanto alguém reconhece o que fazemos [...] Nada substitui algumas palavras escolhidas, oportunas e sinceras. São gratuitas - mas valem uma fortuna.
6) CELEBRE seus sucessos. Divirta-se com seus fracassos. Não se leve tão a sério [...] Mostre entusiasmo sempre [...]

7) OUÇA com atenção todos em sua empresa. Descubra maneiras de fazê-los falar. As pessoas na linha de frente - que realmente interagem com o cliente - são as únicas que sabem o que se passa lá fora [...] Para atribuir responsabilidades e conseguir que as boas idéias aflorem, você precisa ouvir o que seus associados têm a dizer.

8) EXCEDA as expectativas dos seus clientes. Se você o fizer, eles sempre voltarão. Dê a eles o que querem - e mais um pouco. Faça-os saber que são importantes para você. Corrija todos os seus erros, não arranje pretextos - peça desculpas [...] as 2 palavras mais importantes que já escrevi naquele cartaz Wal-Mart: "Satisfação Garantida". Elas ainda estão lá e fizeram toda a diferença.
9) CONTROLE suas despesas melhor do que a concorrência [...] Você pode cometer uma porção de erros diferentes e ainda recuperar-se se efetuar uma operação eficiente. Ou você pode ser brilhantes e ainda assim falir se for ineficiente.

10) NADE contra a correnteza [...] Ignore o convencional. Se todos estiverem fazendo de um jeito, há uma boa chance de que você consiga encontrar seu nicho na direção oposta. Mas esteja preparado para ouvir todos te dizendo que está na direção errada [...]

Essas regras são comuns, diria até que simplistas. O difícil, o verdadeiro desafio, é tentar constatemente colocá-las em prática.

Você não pode continuar fazendo sempre a mesma coisa, porque tudo ao seu redor está mudando.
 
Para ser bem-sucedido, você precisa estar à frente das mudanças.
 

sábado, 11 de junho de 2016

Trabalhador demitido dentro do prazo de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial deve receber indenização

Um trabalhador foi comunicado de sua demissão em 13/07/2015, recebendo aviso prévio indenizado de 33 dias, sendo a rescisão contratual efetivada em 15/08/2015, dentro do trintídio antecedente da data base de sua categoria (1º de setembro).
 
Diante dos fatos o trabalhador ingressou com reclamação trabalhista pleiteando indenização adicional prevista no art. 9° da Lei n° 7.238/84 que estabelece:
 
“Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.”
 
Em contestação, a reclamada alegou que a rescisão contratual ocorreu em 13/07/2015, portanto, indevida qualquer indenização adicional nesse sentido.
 
O magistrado Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília julgou o pedido (reclamação trabalhista) procedente, aplicando a Súmula 182 e 314 do TST, em conformidade com a (Art. 9º da Lei 6.708 de 30 de outubro de 1.979).
 
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.   que preceitua que o aviso prévio, ainda que indenizado, deve ser computado para efeito dessa indenização.

O juiz salientou ainda que “o intuito dessa indenização (mens legis), como é por demais sabido, é inibir despedimentos sem justa causa às vésperas da data base da categoria, obstando assim o recebimento do reajuste anual nela previsto para todos os trabalhadores, como também compensar o trabalhador eventualmente despedido nesse interregno pelo prejuízo decorrente do não recebimento do referido reajuste.”