segunda-feira, 19 de setembro de 2016

IRPF 2017 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:





















IRPF 2017 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Como todos sabem , todo ano as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil prestam contas à Receita Federal através da apuração do Imposto de Renda e para o ano de 2017 não será diferente.

A Declaração é entregue anualmente informando rendimentos e bens seguindo as normas impostas pela Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
 
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
 
Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
 
Veja a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda. São eles:
 
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
 
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
 
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
 
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
 
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
 
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
 
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.



 



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

IMPOSTO DE RENDA: TRIBUTAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTADO.


 












Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das  normas  do Direito  de Família, quando em cumprimento de  decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente,  ou de escritura pública  a que se refere os artigos 731 e 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e (cf. art. 4º, II da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995). A despesa com alimentos precisa ser comprovada, sob pena de reestabelecimento da mesma (caput  e  os  §§  1º  e  2º  do  art.  73  do  RIR/99).
 
 
A lei foi feita nesse sentido com a finalidade de evitar fraudes. Dessa forma, para que os valores dispendidos com alimentos possam ser abatidos do IRPF, devem ser atendidos as seguintes pressupostos:  I)  deve existir prova de que houve pagamento aos alimentados; e II) os alimentos devem ter sido estabelecidos em decisão judicial, ou acordo homologado pelo juiz, ou devem constar em  escritura  pública  de  separação  ou  divórcio consensual.
Este tema está pacificado no CARF por meio da Súmula nº 98 que enuncia “a dedução de pensão alimentícia da base  de cálculo  do  Imposto  de Renda Pessoa Física é permitida, em face  das  normas  do  Direito  de  Família,  quando  comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de  2008, de escritura  pública  que especifique  o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário”.
De se destacar que aquele que paga os alimentos, não pode deduzir, em relação ao mesmo beneficiário, o montante relativo a dependente, pois uma pessoa não pode ser, ao mesmo tempo, dependente e beneficiário de alimentos.
Os valores recebidos a título de pensão estão sujeitos ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão, bem como à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O alimentando deve pagar imposto de renda, por si, ou pelo seu representante legal e realizar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se um contribuinte tiver um dependente informado na sua declaração de imposto de renda, que receba alimentos estará obrigado a inserir tais valores como tributáveis, independentemente do valor.
Alimentos recebidos por meio de pagamento direto de despesas, tais como: mensalidades escolares, matrícula, material e uniformes escolares; cursos extracurriculares (línguas estrangeiras, aulas particulares); atividades esportivas; balé; plano de saúde; tratamento dentário; transporte; psicólogos; consultas médias não abrangidas por plano de saúde não sofrem incidência do imposto de renda. E isso porque, o art. 3º, § 1º da lei 7713/98 estabelece que o imposto incida sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, e que constituem rendimento bruto apenas os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.
Assim, somente os alimentos recebidos em dinheiro estão submetidos à incidência do Imposto sobre a Renda, na forma do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual. As despesas pagas diretamente pelo alimentante não são tributáveis.
Se os alimentos forem pagos em bens e direitos não devem ser recolhidos por meio do carnê-leão, mas incluídos na declaração de imposto de renda, indicando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia. O beneficiário dos alimentos deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.
 

sábado, 3 de setembro de 2016

Saiba como Calcular os Preços de Produtos em Lojas Virtuais

 
Saber calcular e precificar é atribuir um valor econômico a um bem, podendo ser produto ou serviço.
 
Em Lojas virtuais determinar o preço de um produto é um trabalho árduo e detalhista, calculado com base em muitas variáveis e um propósito comum, que é o de aumentar o volume de vendas e a obtenção de lucro.
 
Neste processo de precificação, definir todas as variáveis é um passo crucial, uma vez que elas influenciam diretamente na determinação do preço.
 
A seguir alguns exemplos de alguns pontos mais comuns neste processo:
 
Concorrência - Para que sua pequena empresa seja bem-sucedida, você precisa saber sobre a concorrência quase tanto quanto sobre sua própria empresa e clientes.
 
Infelizmente, muitos proprietários de pequenas empresas cometem o erro de esperarem até que um concorrente tenha aberto um negócio do outro lado da rua e esteja reduzindo os lucros para, então, descobrirem quem e o que eles estão enfrentando, dessa forma antes de qualquer definição é necessária uma pesquisa profunda sobre o preço utilizado pela concorrência.
 
Isto não só definirá com quem é a disputa pelo Market Share (grau de participação de uma empresa no mercado em termos das vendas de um determinado produto), como representará o seu posicionamento no mercado.
 
Uma análise da concorrência permite a você identificar quem é e avaliar seus respectivos pontos fortes e fracos, conhecendo as ações de seus concorrentes, você terá um melhor entendimento sobre que produtos ou serviços deverá oferecer, como poderá anunciá-los de maneira eficaz e como poderá posicionar sua empresa.
 
A análise da concorrência é um processo contínuo, devendo sempre colher informações sobre seus concorrentes, olhar suas páginas da Internet, ler a literatura referente a produtos e as brochuras.
 
Experimentar seus produtos, ver como se apresentam em eventos comerciais, ler sobre eles nas publicações comerciais de seu setor, conversar com seus clientes para saber como se sentem com relação a produtos ou serviços da concorrência.
 
Carga Tributária (Impostos) - Todo produto possui um valor de imposto atribuído como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
 
O preço deverá levar em consideração o imposto que incide sobre o produto para que não haja prejuízo.
 
Custo Operacional - Diz respeito ao valor desembolsado pela empresa ou organização para o desenvolvimento de suas atividades, pagamento de funcionários, aluguel, aquisição de maquinário são exemplos deste tipo de custo.
 
Custo do Produto - Está relacionado aos fatores de produção como obtenção de matéria prima, embalagem, fórmula e outros insumos.
 
Frete - A logística de entrega, estocagem e distribuição são elementos fundamentais para a determinação de preço.
 
Margem de Lucro Média Para a Sua AtividadeO lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore.
 
Cada tipo de atividade tem uma margem de lucro, salientamos que o lucro destina-se a remunerar o capital investido na empresa, é desejável que esse capital seja remunerado no mínimo por volta de 2% a 4% ao mês.