terça-feira, 18 de novembro de 2014

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE

 
Talvez o seu cliente ainda não tenha clareza disso, mas a contabilidade está para as empresas assim como a medicina está para a saúde.
Ela é o coração de uma empresa e qualquer erro neste setor pode custar o próprio patrimônio do empreendedor.
Além de imprescindível perante as exigências legais e fiscais do país, a contabilidade é hoje um braço estratégico dentro das corporações, já que reúne informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como investimentos ou aplicações.
Mas, ainda assim, estudo realizado pela CONFEB (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro) mostrou que 84% das empresas já identificaram deslizes internos ou junto aos escritórios de contabilidade que prejudicaram a corporação.
Neste cenário de insegurança, sai na frente quem possui os recursos para uma contabilidade mais precisa e em conformidade com a volátil legislação tributária brasileira, única maneira de evitar que as empresas atendidas se exponham a riscos como problemas com o Fisco, processos trabalhistas, entre outros.
E você, sabe como explicar a importância disso para seu cliente? Veja neste post, os quatro erros contábeis mais cometidos pelas empresas e saiba explicar por que você pode resguardá-lo deles!
Erro na agenda de pagamentos, a saúde contábil de uma empresa engloba uma série de fluxos, entre eles os pagamentos de tributos e de funcionários nas datas precisas, a falta de uma organização interna nos lançamentos, na geração de guias de pagamentos ou a incidência de atrasos e omissões de pagamentos importantes gera problemas facilmente evitáveis, assim, a exatidão nos lançamentos e o cuidado com os prazos são essenciais, em um sistema de contabilidade que integre lançamentos diversos com folha de pagamentos, a escrituração fiscal e o controle patrimonial é uma boa alternativa para evitar esse tipo de equívoco.
Desorganização dos arquivos contábeis, tudo o que é declarado na contabilidade deve ser potencialmente provado. Para isso, a organização de notas e documentos fiscais é imprescindível, ter esses documentos arquivados em versão digital evita erros como duplicidade ou omissão de lançamentos, divergências nos valores lançados ou mesmo inversão e trocas de contas, esses cuidados resguardam a empresa de multas de fiscalização por divergências.
Violação dos princípios da contabilidade, o respeito aos princípios da contabilidade é o que garante a uniformidade dos processos contábeis para todas as empresas, porém, alguns contadores e escritórios de contabilidade ainda cometem erros ao violar esses princípios, quando supervalorizam os ativos, por exemplo, esse erro, que fere o princípio de prudência, pode gerar uma interpretação falsa do patrimônio da empresa, levando-a a decisões estratégicas prejudiciais.
Falhas na emissão de notas fiscais eletrônicas, como a emissão correta de uma nota fiscal eletrônica depende do preenchimento exato de campos como PIS, ISS e CONFINS, este processo está sujeito a falhas comuns e claro, erros na emissão das notas fiscais eletrônicas também podem prejudicar uma empresa, fazendo-a pagar impostos desnecessários ou mesmo serem notificadas pelos órgãos de fiscalização, sendo que a automatização do processo de emissão dessas notas através de um sistema de gestão contábil evita esse tipo de erro e é um diferencial importante para os contadores e escritórios frente aos clientes em potencial.
 

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
 
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.
 
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.
 
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
 
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
 
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.
 
Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional de Outubro de 2.014


Prezados Clientes, bom dia!
Quanto ao ICMS sobre o diferencial de alíquotas referente ao fato gerador de outubro de 2.014, a data de vencimento é o dia 31/12/2014, mas em virtude dos feriados de final de ano e os fechamentos das agências bancárias, oriento a estar antecipando o pagamento, pelo menos até o último dia útil em que tiver expediente bancário.

 

 
 
AGENDA:   
     
ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional
 
       
    
        O estabelecimento sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", deverá recolher, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 e artigo 268, todos do RICMS/SP.
     
 
 

 

 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

A Desoneração vai continuar

O prazo final do regime de desoneração sobre folha de pagamento, previsto anteriormente para 31.12.2014, foi revogado pelo artigo 41 da MP nº 651/2014, publicada no DOU de 10.07.2014.

Assim, o regime de desoneração sobre folha de pagamento com substituição dos percentuais de 20% sobre folha de pagamento ( incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/91) por percentuais de 2% e 1% sobre receita bruta (artigos 7º e da Lei nº 12.546/2011) passa a vigorar por tempo indeterminado.

 
Fonte: Redação Econet Editora.

Refis da Copa deve ser aberto nos próximos dias


O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.
 
Para que o programa fosse aprovado, o Governo Federal teve que fazer a promessa que vetaria o parcelamento de dívidas de gestores condenados a devolver recursos públicos. A pressa na aprovação se deve ao fato de que a Câmara já tinha aprovado no dia 14 a MP, que assim tinha até validade até o dia 6 de novembro. Agora segue à sanção presidencial.
 
“O Refis da Copa tem previsão de abertura ainda neste ano e, com o prazo de 15 dias, é imprescindível que as empresas já saibam a existência ou não de débitos e qual os melhores caminhos para o pagamento, isso é, o quanto elas suportam pagar mensalmente”.
 
“Pode ocorrer novamente o ocorrido no primeiro período de adesão, quando muitas empresas ficaram de fora pois não conseguiram consolidar as informações de débitos a tempo, por isso as áreas contábeis das empresas devem estar atentas”, alerta Domingos.
 
Contudo, o ponto negativo , é que na Câmara também ocorreu um acordo a partir do qual não foi debatida a proposta que inseria as 400 mil micro e pequenas empresas com dívidas no Super Simples no Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses. As dívidas dessas empresas somam R$ 14 bilhões. A expectativa é que o parcelamento seja disponibilizado apenas por 15 dias no mês de dezembro.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

FERIADO DO DIA 15 de NOVEMBRO – DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Para as empresas que irão trabalhar neste dia, observar as regras conforme o seu sindicato, deverá protocolar documento.

No dia 15 de novembro celebra-se o dia da Proclamação da República, processo articulado por civis republicanos, militares, abolicionistas e outros grupos interessados no fim da monarquia.

 
                   
          
          
O Marechal Deodoro da Fonseca capitaneou o processo de instauração da República em 15 de novembro de 1889 *
O Marechal Deodoro da Fonseca capitaneou o processo de instauração da República em 15 de novembro de 1889 *
 
A Proclamação da República Brasileira ocorreu no dia 15 de novembro de 1889, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império. É por isso que, nesse dia, celebra-se esse acontecimento, sendo decretado feriado em todo o território nacional. O processo de instauração do regime republicano no Brasil teve como antecedentes: as várias crises institucionais que o reinado de Dom Pedro II sofreu ao longo das décadas de 1870 e 1880 e as manifestações ideológicas que permearam esse mesmo período.
 
A estrutura do poder imperial, que possuía um caráter centralizador, não permitia que as províncias tivessem autonomia – fato que desagradava elites regionais, como a dos fazendeiros do oeste paulista. Além disso, havia insatisfação também entre os militares, que almejavam, em grande parte, imbuídos de ideais positivistas e republicanos, uma república autoritária e modernizadora.
 
Havia também o grupo dos civis defensores do republicanismo e do abolicionismo, notável em suas ferrenhas críticas à estrutura do poder imperial. Nomes como os dos jornalistas Quintino Bocaiuva e Silva Jardim destacaram-se nesse processo. Esse último caracterizou-se por uma postura mais radical e revolucionária, enquanto o primeiro procurou articular os vários interessados na derrubada do Império com o objetivo de fazer uma transição o menos violenta possível.
 
Bocaiuva, ao lado de outro jornalista republicano, Aristides Lobo, foi, então, um dos principais responsáveis pela união dos interesses que almejavam o fim do reinado de Pedro II, tanto de militares e fazendeiros quanto de revolucionários republicanos. Em meados de 1889, após os membros republicanos do Parlamento terem rejeitado as propostas reformistas de Pedro II, que pretendia conservar-se no poder, Bocaiuva e Aristides Lobo começaram suas articulações e, em novembro, associaram-se ao Marechal Deodoro da Fonseca, principal chefe do exército brasileiro, e prepararam o golpe que foi dado no dia 15.

FERIADO DIA 20 DE NOVEMBRO "CONSCIÊNCIA NEGRA" É PONTO FACULTATIVO EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Aprovadas alterações no Dia da Consciência Negra

O Projeto de Lei nº 159/14 foi discutido em Urgência Especial na 28ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (26).
Aprovadas alterações no Dia da Consciência Negra
Projeto é de autoria do vereador Fábio Marcondes 
 
A proposta, de autoria do vereador Fábio Marcondes (PR), acrescenta o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei nº 11.358 de 26 de julho de 2013, que instituiu o feriado municipal o “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado em 20 de novembro. A alteração sugerida é de que o feriado não se aplique obrigatoriamente para efeito de funcionamento do comércio e indústria locais, sendo facultado aos mesmos as atividades nessa data.
 
“Respeitada a nobreza da iniciativa referente à Consciência Negra, tal feriado está disposto em data muito importante para o volume de produção e vendas da indústria e do comércio locais, e tem causado prejuízos pela ausência de labor nesse dia”, afirma o autor do projeto.
 
Para Marcondes, o funcionamento facultativo não prejudicará o objetivo da Lei que criou o Dia da Consciência Negra, que é homenagear a todos os afrodescendentes do município, destacando a reflexão sobre sua inserção na sociedade. Ao mesmo tempo, a nova proposta permite, de acordo com o vereador, o fortalecimento das empresas locais.
Comunicação / Câmara Municipal

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Novo sistema de pagamento de salários, eSocial vai afetar vida do trabalhador

Novo sistema de pagamento de salários, eSocial vai afetar vida do trabalhador
O governo federal ainda não tem um prazo para a implementação do eSocial, um sistema que vai unificar todas as informações que as empresas passam à União sobre os trabalhadores.
O Comitê Gestor do eSocial deve se reunir no dia 17 deste mês para publicar a versão definitiva do manual de orientação e estipular o prazo para a implementação oficial da ferramenta.
Para especialistas, no entanto, o ideal é que isso aconteça apenas em 2016, já que as empresas precisarão de um período para se adaptar, assim como os trabalhadores.
O sistema, que deve funcionar como uma folha de pagamento digital, contará com todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de cada funcionário.
A especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil Victoria Sanches está acompanhando o eSocial desde que o governo começou a discutir o assunto, em 2013, e explica como o sistema vai afetar a vida do trabalhador.
— Os trabalhadores devem manter seus dados atualizados nas empresas para não correr o risco de não receber algum benefício, como auxílio-maternidade ou aposentadoria. A implementação já vem sendo prorrogada há alguns meses. Mas a ideia é que, no futuro, o funcionário possa checar em um portal todos os seus dados de trabalho.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o eSocial é a maneira mais fácil e mais simples para as empresas prestarem as informações dos empregadores ao governo.
— Ele simplifica a ação dos empregadores. Vamos ter em mãos as informações necessárias para a implementação das políticas públicas melhores e mais justas com as informações corretas.
O eSocial tem participação da Receita Federal, da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A Receita espera que a arrecadação tenha um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o sistema. Isso porque o eSocial vai aumentar a fiscalização ao facilitar o cruzamento de dados.
A ideia é evitar a repetição no repasse de informações ao substituir o cumprimento de nove obrigações mensais e anuais diferentes, como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip, por apenas uma.
Empresas
Um levantamento feito pela Thomson Reuters com cerca de 900 gestores de diferentes áreas e segmentos da economia mostrou a preocupação das empresas com os reais impactos do eSocial para o mercado. Para 92% dos entrevistados, a adequação para atender as exigências do sistema não é tarefa simples.
Quando perguntados sobre o tempo que levaria para se adequar, grande parte (48,9%) estima que seja necessário um prazo de 6 a 12 meses para o processo de adequação. Outros 26,6% projetam um período de pelo menos 3 a 6 meses para cumprir as novas regras. Para 16,5%, esse tempo ultrapassará um ano. Apenas 8% dos entrevistados entende que serão necessários menos de três meses para se adequarem.
O diretor da Escola de Investimentos Leandro&Stormer, Leandro Ruschel, conta que sua empresa ainda não se adaptou ao novo sistema. Segundo ele, faltam informações do governo sobre a regulamentação do eSocial.
— O governo tem uma regulamentação nova a cada dia. Isso torna difícil para as empresas seguirem todas as regras. Além disso, não há um contato amplo para tirar as dúvidas. Há uma série de informações sobre impostos e declarações que são necessárias. É preciso melhorar a comunicação do governo com as empresas.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Governo regulamenta adicional de periculosidade de 30% para motoboys

Medida foi publicada no dia 14 de outubro de 2.014 no 'Diário Oficial' e já está valendo.
75% de indenizações no 1º semestre foram para acidentes com motos.

 
O governo federal publicou nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos chamados "motoboys" - sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.

Não são consideradas perigosas, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

O adicional de periculosidade, segundo a norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as "atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".

No entanto recomendamos a todos os empregadores que utilizam de trabalhadores que estão desempenhando atividades de motoboy, ou que estão registrados como motorista e na verdade utilizam  motocicleta ou motoneta, que sejam regularizados.

 
 

 
 

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

COMUNICADO – FERIADO 20 DE NOVEMBRO

CONSCIÊNCIA NEGRA 

COMUNICAMOS A TODOS QUE CONTINUA SENDO FERIADO O DIA 20 DE NOVEMBRO (CONSCIÊNCIA NEGRA) CONFORME SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (http://www.riopreto.sp.gov.br/PortalGOV/do/subportais_Show?c=30031