Prezados
Clientes, bom dia!
Quanto
ao ICMS sobre o diferencial de alíquotas referente ao fato gerador de outubro de 2.014, a
data de vencimento é o dia 31/12/2014, mas em virtude dos feriados de final de
ano e os fechamentos das agências bancárias, oriento a estar antecipando o
pagamento, pelo menos até o último dia útil em que tiver expediente bancário.
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AGENDA:
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ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional
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O estabelecimento sujeito às normas do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples
Nacional", deverá recolher, até o último dia do segundo mês
subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna e interestadual.
Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 e artigo 268, todos do RICMS/SP.
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