quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional de Outubro de 2.014


Prezados Clientes, bom dia!
Quanto ao ICMS sobre o diferencial de alíquotas referente ao fato gerador de outubro de 2.014, a data de vencimento é o dia 31/12/2014, mas em virtude dos feriados de final de ano e os fechamentos das agências bancárias, oriento a estar antecipando o pagamento, pelo menos até o último dia útil em que tiver expediente bancário.

 

 
 
AGENDA:   
     
ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional
 
       
    
        O estabelecimento sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", deverá recolher, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 e artigo 268, todos do RICMS/SP.
     
 
 

 

 

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