quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Governo regulamenta adicional de periculosidade de 30% para motoboys

Medida foi publicada no dia 14 de outubro de 2.014 no 'Diário Oficial' e já está valendo.
75% de indenizações no 1º semestre foram para acidentes com motos.

 
O governo federal publicou nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos chamados "motoboys" - sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.

Não são consideradas perigosas, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

O adicional de periculosidade, segundo a norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as "atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".

No entanto recomendamos a todos os empregadores que utilizam de trabalhadores que estão desempenhando atividades de motoboy, ou que estão registrados como motorista e na verdade utilizam  motocicleta ou motoneta, que sejam regularizados.

 
 

 
 

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