Trabalhista
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Salário Mínimo - Novo Valor
Por
meio da publicação do Decreto
nº 9.255/17 (DOU de 29/12/2017) foi regulamentada a Lei
nº 13.152/15, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política
de valorização de longo prazo.
Assim,
a partir de 01/01/2018, o salário mínimo será de R$ 954,00.
Em
virtude do disposto anteriormente, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 31,80 e o valor horário a R$ 4,34.
Importante
destacar que a Lei
nº 13.152/15 trouxe diretrizes para a política de valorização do salário
mínimo para vigorar no período compreendido entre 2016 e 2019.
Observa-se
que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo
corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Na
hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos
no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência
do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
Verificada
a hipótese anterior, os índices estimados permanecerão válidos, sem qualquer
revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem
retroatividade.
A
título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
a)
em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do
Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
b)
em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do
PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
c)
em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do
PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
d)
em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do
PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.
Os
reajustes e aumentos fixados serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por
meio de Decreto, nos termos da Lei
nº 13.152/15.
O
Decreto do Poder Executivo divulgará a cada ano os valores mensal, diário e
horário dos salários mínimos decorrentes, correspondendo o valor diário a
1/30 e o valor horário a 1/220 do valor mensal.
Fonte: Editorial Cenofisco |
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
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