quarta-feira, 15 de julho de 2015

Obrigatoriedade dos Profissionais Liberais Informar CPF de Clientes

 

Esta valendo a regra da Receita Federal,  a partir de janeiro de 2.015, aplicados aos Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de seus clientes de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.
A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.
A regra esta na Instrução Normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014, Publicado  no DOU de 22/12/2014, seção 1, pág. 17 que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
A Receita Federal,  disponibilizou em janeiro o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, está preparado para receber as informações.
Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
Mesmo quem não utilizarem o programa da Receita, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.
 
 

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