Esta
valendo a regra da Receita Federal, a partir de janeiro de 2.015, aplicados aos Médicos,
odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
advogados, psicólogos e psicanalistas, que terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento
de seus clientes de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto
de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.
A
estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o
obter indícios de omissão de receita de tais clientes.
A
regra esta na Instrução Normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro
de 2014, Publicado no DOU de 22/12/2014, seção 1, pág. 17, que orienta para o uso do programa
multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de
2015.
Pela
instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação
do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços.
A
informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das
pessoas físicas em 2016.
A Receita
Federal, disponibilizou em janeiro o
programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, está preparado
para receber as informações.
Os
dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão
2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
Mesmo
quem não utilizarem o programa da Receita, as informações relacionadas deverão
ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se
referirem.
Portanto,
cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos
tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.
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