quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Obrigações Tributárias Acessórias: o Pesadelo do Empresário e do seu Contador

Obrigações Tributárias Acessórias: o Pesadelo do Empresário

Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas tão somente por um contador.

 
Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido).

Periodicamente, recomenda-se checar se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos.

As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, DCTF, DIRF,DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações.

O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas.

Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional) tem dispensa de entrega de algumas declarações, enquanto outras (como as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real) devem cumpri-las de modo rigoroso.

Sendo assim o contador através das informações do contribuinte deverá ter muita atenção ao preencher as declarações.

O banco de dados da Receita Federal está cada vez mais informatizado e o contribuinte deverá se cercar de todas as cautelas possíveis, treinando os funcionários que realizam a coleta de dados e o preenchimento das declarações, no caso da contabilidade ser própria, no caso de ser terceirizada, deverá procurar por profissionais altamente capacitados, com ótima infraestrutura e referência no mercado, de forma a minimizar os riscos de uma futura autuação fiscal e desembolsos financeiros desnecessários.


Fonte: Destaques Empresariais Link: http://destaques-empresariais.net/2015/11/27/obrigacoes-tributarias-acessorias-o-pesadelo-do-empresario/

 

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