INSS: Receita
Federal Permitirá Pagamento de Débitos Previdenciários em até 200 parcelas
Um
novo Parcelamento de Débitos Previdenciários foi criado através da Medida
Provisória 778/2017, e abrange dívidas de responsabilidade dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.
O prazo limite para adesão é
curto e será encerrado dia 31 de julho de 2017.
Ainda
não é possível aderir de imediato ao novo parcelamento, pois será necessário a
regulamentação pela RFB e a PGFN que deverá estar pronta no prazo de até 30
dias, contado a partir do dia 17 de maio de 2017.
Estarão
abrangidos neste parcelamento os débitos relativos às contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e
os de contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre o seu
salário de contribuição bem como débitos débitos relativos ao descumprimento de
obrigações acessórias, desde que administrados pela Receita Federal do Brasil
(RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além
da possibilidade de parcelamento dos débitos em 200 parcelas, haverá deduções
nas multas e juros de mora, ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive
honorários advocatícios.
Nota: não confundir este novo parcelamento com o Programa de
Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.
Neste último, os débitos tributários ou não tributários de contribuintes,
vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados ou parcelados junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional. O prazo para adesão se encerrará em 31.05.2017.
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