segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Como Se Configura o Vínculo Empregatício?

         






CLT define o empregado no art. 3º como:
 
“toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
 
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente.
 
Além disso, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
 
Desta forma, caracteriza-se o vínculo empregatício, através de 3 formas, presentes simultaneamente:
 
1) o empregado é sempre uma pessoa física;
 
2) que presta serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e;
 
3) mediante salário.
 
Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.
 
Portanto, a inexistência de contrato de trabalho (formal) não descaracteriza a existência do mesmo, bastado que os requisitos estejam presentes na relação entre as partes.

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