O Escritório Visão Planeja
informa que em Julho/2.018 o sistema E-Social será obrigatório para empresas com
faturamento inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões). Portanto é de
extrema necessidade que sejam cumpridos os seguintes passos, por parte da
empresa, para que se evite multas para a referida. Senão vejamos:
O
que é o eSocial?
O eSocial é
um módulo do projeto SPED que pretende unificar a entrega das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em
todo país.
De maneira
gradativa, o eSocial pretende substituir algumas obrigações
acessórias das empresas, como a RAIS, DIRF, CAGED, SEFIP e
outras informações relacionadas ao Departamento Pessoal (obrigações
trabalhistas e previdenciárias), Saúde e Segurança do Trabalho.
·
O eSocial foi instituído em 2014
com o intuito de consolidar os bancos de dados e processos do Ministério do
Trabalho e Emprego, da Seguridade Social, da Caixa
Econômica Federal e da Receita
Federal;
·
A proposta do eSocial é
revolucionar a maneira com que as empresas passam as informações trabalhistas
aos órgãos reguladores responsáveis;
·
O eSocial não
cria nenhuma obrigação jurídica material nova (novo
imposto, mudança na relação entre empregador e empregado etc), mas ela vai
obrigar o cumprimento das obrigações já previstas na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), sob pena de aplicação de
multas e realização de fiscalizações espontâneas.
Quais
as vantagens do eSocial e os investimentos para ele funcionar?
Mas o eSocial não
significa somente pontos ruins. Listamos quatro vantagens e três medidas que
deverão ser tomadas para a implantação do novo mecanismo. Seguem abaixo:
Vantagens:
·
Redução da burocracia;
·
Maior organização de informações sobre empregados;
·
Redução de obrigações ao longo da implementação;
·
Maior automação de tarefas.
Investimentos:
·
Gastos com implantação e softwares preparados ao
eSocial;
·
Fiscalização mais ágil e eletrônica;
·
Necessidade de revisão de processos internos.
ATENÇÃO!!!
Informação importante sobre esse procedimento:
O comando de todas as atividades será feito através
de um Certificado
Digital. Portanto, se a sua empresa ainda não tem um certificado
digital do tipo A3, deverá entrar em contato com
o escritório Visão Planeja para que seja providenciado.
Valor do
certificado:
A3 (Certificado Digital CNPJ com validade de 3 anos): R$250,00
Conheça
as principais obrigações que poderão ser informadas no eSocial
Abaixo, a
lista das principais obrigações:
·
Admissão e demissão
·
Férias
·
Afastamento Temporário
·
Alteração da Jornada de Trabalho
·
Alteração de Salário
·
Apuração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
·
Aviso Prévio
·
Atestado de Saúde Ocupacional
·
Cadastro de Benefícios Previdenciários
·
Condições Ambientais do Trabalho
·
Comunicação de Acidente de
Trabalho
·
Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF)
·
Geração do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
·
Folha de Pagamento
·
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
·
Recolhimento da Contribuição
Patronal Previdenciária
·
Recolhimento da Contribuição
Previdenciária do Trabalhador
·
Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
·
Recolhimento do Imposto de Renda
Pessoa Física
·
Recolhimento de Indenização
Compensatória (multa do FGTS)
·
Reintegração
·
Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS)
Todas essas
obrigações devem ser entregues conforme os prazos e exigências previstos
na CLT.
Por exemplo,
se a empresa quiser conceder férias para um funcionário, ela só poderá fazê-lo
se o aviso de férias estiver sido protocolado no eSocial com
30 dias de antecedência ao primeiro dia de gozo.
Caso a
empresa não respeite esse prazo, estará sujeita à aplicação de multa e
fiscalização espontânea pelo Ministério do Trabalho.
·
Veja que será necessário
profissionalizar todos os processos de gestão de pessoas e ter
um Contador ao seu lado será crucial para superar esse desafio.
5
multas que sua empresa poderá sofrer se não se adaptar
As empresas
que não se adequarem poderão ser multadas por isso. Abaixo, listamos 5
tipos de multas para que você possa consultar e já se precaver.
1 – Automatização da Folha de Pagamento
Muitas
variáveis vão impactar a Folha de Pagamento a partir de agora.
O documento deverá ser preenchido de acordo com as novas regras e é preciso que
tanto o RH quanto a Contabilidade se atentem
para que a empresa não seja punida.
·
Valor da multa: a partir
de R$ 1.812,17.
2 – Pagamento de Férias
Os pagamentos
devidos referentes às férias precisam ser feitos dentro da data limite e sem
atrasos. A RAIS e o FGTS também serão substituídos
pelo eSocial.
·
Valor da multa: entre R$
10,64 e R$ 106,41.
3 – Admissão de funcionário deve ser comunicada antes do início efetivo
do trabalho
Agora, com
o eSocial, o empregador não terá mais aquele prazo de até sete dias
para enviar as informações dele ao CAGED. O comunicado, na nova
modalidade, deverá ser feito um dia antes do colaborador começar a trabalhar.
Se for o caso, a data de início do trabalhador deverá ser adiada.
·
Valor da multa: punição
de acordo com o artigo 47 da CLT, chegando a até R$ 3.000,00 por empregado.
4 – Alterações de contratos ou cadastros devem ser informadas
Quando for
necessário, o empregador deverá alterar os contratos assinados ou as alterações
necessárias no cadastro de um empregado. Essas mudanças deverão ser feitas
obrigatoriamente durante o período do vínculo empregatício.
·
Valor da multa: R$
402,54
5 – Realização de exames médicos
Essa mudança
vale para todas as modalidades de exames médicos: admissional,
demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo.
Se deixar de fazer qualquer um desses procedimentos, a empresa será multada
imediatamente. O Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser
enviado à plataforma das datas às quais ele se fizer necessário.
·
Valor da multa: entre R$
402,53 e R$ 4.025,33.
O
cronograma de implantação do eSocial
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas
físicas (que possuam empregados):
·
Fase 1: Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas
·
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
·
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
·
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e
compensação cruzada
·
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde
do trabalhador
Portanto todas as informações deverão ser enviadas para o EscritórioVisão Planeja de forma IMEDIATA. Ex: Contratou funcionário? No mesmo dia o
escritório deverá saber. Vai dar férias? Avisar o escritório com 30 (trinta)
dias de antecedência. Mandou embora: Na mesma hora avisar o escritório.
Admitiu? Demitiu? Mudou de cargo? Enviar o exame médico imediatamente para o
escritório.
Somente com a colaboração de
vocês, nossos clientes e parceiros é que conseguiremos adaptar a empresa para
que assim que encerrada a ultima fase do cronograma de implantação, a empresa
possa estar apta com fluxo fluxo documental para que consigamos implementar o
e-social.
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