APRENDA A CALCULAR
ADICIONAL NOTURNO
Conforme preceitua o artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal e o
artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) descrevem que o adicional
noturno
consiste em garantia legal a todos os trabalhadores brasileiros maiores de 18
anos.
De acordo com o advogado Dr.
Raphael Natalino especialista em direito trabalhista do escritório Natalino
Advocacia e membro diretor do Escritório de Contabilidade Visão Planeja, tem
direito a um acréscimo na sua remuneração, entendida como adicional noturno,
as pessoas que trabalham em atividades urbanas, entre 22h de um dia e 5h do dia
seguinte.
Já nas atividades rurais, é considerado trabalho noturno
o que é executado na lavoura entre 21h de um dia até 5h do dia seguinte, (Decreto nº 73.626, DE 12 de fevereiro de 1974, DOU de 12/02/1974, artigo 11º).
E nas atividades de pecuária, entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte.
“O Adicional Noturno se torna direito ao
trabalhador, é a importância que se acresce à remuneração do empregado que
realiza trabalho noturno. O objetivo deste adicional é compensar o natural
desgaste físico maior do trabalhador, em horário normalmente destinado ao seu
repouso.”, diz Natalino.
REGRAS BÁSICAS – APRENDAM A FAZER AS CONTAS
O advogado orienta que o acréscimo em regra geral é de no mínimo 20%
sobre a hora diurna para o trabalho noturno
urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição
em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
“Quando devidos, o percentual do adicional
noturno
é calculado sobre os valores que você recebe a título de salário base da sua
categoria e não pela integralidade da sua remuneração”, salienta o especialista.
COMO SE CÁLCULA O ADICIONAL NOTURNO
Para saber o valor do adicional
noturno,
divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o
valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Como exemplo: Salário base mensal: R$ 2.500,00. Horas contratuais de
trabalho/mês: 220h.
Formula do Cálculo: R$ 2.500,00 ÷ 220h = 11,36364 (valor por hora
diurna) x 20% = R$ 2,27273 (valor do adicional
noturno).
Próximo passo multiplicar R$ 2,27273 pela quantidade de horas noturnas
trabalhadas no mês.
No caso, tenha trabalhado 150 horas noturnas, multiplique por R$ 2,27273
e veja que o valor do adicional
noturno
será de R$ 340,91, explica Natalino.
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