sexta-feira, 16 de junho de 2017

COMO SE CALCULA O ADICIONAL NOTURNO?


APRENDA A CALCULAR ADICIONAL NOTURNO

Conforme preceitua o artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal e o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) descrevem que o adicional noturno consiste em garantia legal a todos os trabalhadores brasileiros maiores de 18 anos.

De acordo com o advogado Dr. Raphael Natalino especialista em direito trabalhista do escritório Natalino Advocacia e membro diretor do Escritório de Contabilidade Visão Planeja, tem direito a um acréscimo na sua remuneração, entendida como adicional noturno, as pessoas que trabalham em atividades urbanas, entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Já nas atividades rurais, é considerado trabalho noturno o que é executado na lavoura entre 21h de um dia até 5h do dia seguinte, (Decreto nº 73.626, DE 12 de fevereiro de 1974, DOU de 12/02/1974, artigo 11º).

E nas atividades de pecuária, entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte.

“O Adicional Noturno se torna direito ao trabalhador, é a importância que se acresce à remuneração do empregado que realiza trabalho noturno. O objetivo deste adicional é compensar o natural desgaste físico maior do trabalhador, em horário normalmente destinado ao seu repouso.”, diz Natalino.

REGRAS BÁSICAS – APRENDAM A FAZER AS CONTAS

O advogado orienta que o acréscimo em regra geral é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

“Quando devidos, o percentual do adicional noturno é calculado sobre os valores que você recebe a título de salário base da sua categoria e não pela integralidade da sua remuneração”, salienta o especialista.

COMO SE CÁLCULA O ADICIONAL NOTURNO

Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Como exemplo: Salário base mensal: R$ 2.500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.

Formula do Cálculo: R$ 2.500,00 ÷ 220h = 11,36364 (valor por hora diurna) x 20% = R$ 2,27273 (valor do adicional noturno).

Próximo passo multiplicar R$ 2,27273 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.

No caso, tenha trabalhado 150 horas noturnas, multiplique por R$ 2,27273 e veja que o valor do adicional noturno será de R$ 340,91, explica Natalino.

 

 

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