Tributário
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Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
Foi publicada no Diário Oficial
da União em edição extra de 31/05/2017 a Medida Provisória nº 783/17, que instituiu o
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão ser quitados, na forma
do PERT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até
30/04/2017, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos
anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou
ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da
referida Medida Provisória.
A adesão ao PERT ocorrerá por
meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31/08/2017 e abrangerá
os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou
responsável.
O valor mínimo de cada
prestação mensal dos parcelamentos previstos nos arts. 2º e 3º da referida
Medida Provisória será de:
I - R$ 200,00, quando o devedor
for pessoa física; e
II - R$ 1.000,00, quando o
devedor for pessoa jurídica.
Alertamos que para incluir no
PERT débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o
sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos
administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que
serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se
fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar,
no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com
resolução do mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput
do art. 487 da Lei nº 13.105/15.
A operacionalidade do PERT
ainda depende de regulamentação sendo que a Secretaria da Receita Federal do
Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas
competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos
previstos no prazo de até 30 dias, contado da data de publicação da referida
Medida Provisória.
Fonte: Editorial Cenofisco |
quinta-feira, 1 de junho de 2017
NOVAS POSSIBILIDADES DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS: Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
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