Retenções PIS, COFINS e CSLL – Dispensa por Empresas Optantes pelo Simples
09/06/2017 Deixe um comentário
Não estão obrigadas a efetuar a retenção do PIS/COFINS e CSLL nos pagamentos de serviços profissionais (limpeza, conservação, manutenção, segurança, entre outros) – conforme previsto na Lei 10.833, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A previsão da dispensa está contida na Instrução Normativa SRF 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.151/2011.
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