sexta-feira, 9 de junho de 2017

Haverá retenções das contribuições Sociais PIS, COFINS e CSLL por empresas optantes do Simples Nacional?

 

Retenções PIS, COFINS e CSLL – Dispensa por Empresas Optantes pelo Simples

Não estão obrigadas a efetuar a retenção do PIS/COFINS e CSLL nos pagamentos de serviços profissionais (limpeza, conservação, manutenção, segurança, entre outros) – conforme previsto na Lei 10.833, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
 
A previsão da dispensa está contida na Instrução Normativa SRF 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.151/2011.
 

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